TJSP normatiza política antimanicomial com novos fluxos procedimentais
TJSP estabelece diretrizes para transição de internações prolongadas para medidas terapêuticas em meio aberto, alinhado à Resolução CNJ nº 487/23.
A transição do modelo de internação asilar para abordagens terapêuticas em ambiente aberto ganhou marco institucional com a divulgação de diretrizes normativas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), em colaboração com a Escola Judicial dos Servidores, apresentou fluxo procedimentais estabelecidos pelo Comunicado nº 373/26, que regulamenta a atuação das equipes de avaliação desde o ingresso dos indivíduos no sistema de justiça.
Contexto
A política antimanicomial representa uma reorientação paradigmática em relação ao tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Historicamente, o modelo asilar baseava-se em internações prolongadas em instituições totais, com pouca integração comunitária e riscos significativos de cronificação. A Resolução CNJ nº 487/23 estabeleceu os marcos normativos nacionais para essa transição, sintonizando o Poder Judiciário com a Lei nº 10.216/2001, que instituiu a substituição progressiva de manicômios por uma rede de serviços descentralizados e comunitários.
O TJSP incorpora essas diretrizes ao ordenamento processual paulista mediante o Comunicado nº 373/26, que operacionaliza a avaliação diagnóstica e a recomendação de medidas terapêuticas em estágios-chave da persecução: audiências de custódia, análise de pedidos de internação involuntária, reavaliação de internações já em curso e mobilização ativa de casos em cumprimento de tratamento. O normativo reflete amadurecimento na articulação entre Justiça, Saúde Pública e Assistência Social, reconhecendo que a internação deve funcionar como recurso extremo e transitório, não como desfecho permanente.
O que foi decidido
O TJSP formalizou procedimentos estruturados para implementação da política antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário estadual. O Comunicado nº 373/26 estabelece atribuições claras das Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAPs) — compostas por assistentes sociais, psicólogos e profissionais de saúde mental — em decisões envolvendo pessoas com transtorno mental.
Os pontos-chave do normativo incluem: (i) avaliação obrigatória em audiências de custódia, subsidiando decisões sobre manutenção ou revogação de prisão preventiva; (ii) participação na análise de pedidos de internação involuntária, com parecer técnico prévio à decisão judicial; (iii) reavaliação periódica de internações já existentes, verificando manutenção das indicações clínicas; (iv) busca ativa de casos para acompanhamento de cumprimento de plano terapêutico; (v) novo fluxo de centralização de internações, padronizando informações e facilitando monitoramento.
A filosofia subjacente é a intervenção mínima: o tratamento deve ser iniciado na "porta de entrada" (atenção primária, serviços territoriais), evitando internações desnecessárias. Quando inevitável, a internação é concebida como medida excepcional e temporária, com horizonte claro de desinstitucionalização.
Base normativa e precedentes
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Resolução CNJ nº 487/23 — Estabelece política nacional antimanicomial e diretrizes para atuação do Poder Judiciário em matérias envolvendo saúde mental, obrigando tribunais a estruturarem avaliações interdisciplinares.
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Lei nº 10.216/2001 — Marco legal brasileiro que instituiu a substituição progressiva de manicômios por rede de atenção psicossocial descentralizada e comunitária, fundamentando toda a reorientação de políticas públicas.
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Lei nº 8.080/1990 (SUS) — Sistema Único de Saúde, que integra a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) como estrutura de atendimento universal, com UBS, Caps, CECCO e outras unidades de base territorial.
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Comunicado TJSP nº 373/26 — Normativa procedimentalista que operacionaliza as diretrizes constitucionais e infraconstitucionais no âmbito do tribunal paulista, prescrevendo fluxos desde a custodia até reavaliação.
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Jurisprudência consolidada do STF — Reconhecimento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e direito à saúde (art. 196, CF/88) como fundamentos para políticas de desinstitucionalização e garantia de acesso a serviços comunitários.
Impacto prático
O normativo do TJSP afeta diretamente magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público, assistentes sociais e psicólogos que atuam no sistema de justiça:
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Magistrados: devem solicitar parecer das EAPs antes de decisões sobre internação ou permanência em internação; fundamentar rejeição de recomendação técnica, reduzindo margem discricionária sem lastro técnico; consideração mandatória da rede de Raps disponível na municipalidade ao avaliar alternativas à internação.
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Defensores e promotores: ampliação de argumentação técnica em audiências de custódia; apresentação de laudos e avaliações multidisciplinares como elemento probatório; planejamento estratégico de pedidos de reavaliação de internações com base em parecer de EAP.
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Profissionais de saúde mental: incorporação ao processo judicial como peritos não contraditórios, elevando qualidade técnica das decisões; necessidade de capacitação contínua sobre fluxos processuais e prazos judiciais.
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Pessoas com transtorno mental: redução potencial de internações desnecessárias; acesso mais célere a alternativas terapêuticas territorializadas; redução de riscos de cronificação por confinamento prolongado.
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Municipalidades e redes de saúde: pressão para estruturar e fortalecer Raps; necessidade de pactuação clara com Poder Judiciário sobre capacidade de acolhimento e recursos disponíveis.
O que observar
O normativo representa avanço institucional, mas sua efetividade depende de fatores externos ao Judiciário. A qualidade da rede de Raps varia significativamente entre municípios, criando risco de decisões judiciais recomendarem alternativas que não existem na prática. A capacitação contínua de equipes é elemento crítico — falhas na avaliação podem perpetuar aprisionamento sob rótulo de "internação terapêutica".
Outro ponto aberto é a modulação temporal: quanto tempo leva para que internações "temporárias" se convertam de fato em desinstitucionalização? Há necessidade de monitoramento sistemático de casos para evitar que o normativo reste letra morta.
Para profissionais, recomenda-se: (i) domínio dos fluxos procedimentais do Comunicado; (ii) construção de relacionamento com EAPs locais para troca de informações; (iii) conhecimento da oferta de serviços de Raps na comarca; (iv) desenvolvimento de argumentação que combine fundamentos legais (Lei 10.216, Resolução CNJ 487) com parecer técnico.
A implementação efetiva da política antimanicomial no Judiciário permanece em processo de amadurecimento, exigindo refinamento constante entre Justiça, Saúde e Assistência Social.
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