TJSP avança em programa de ressocialização com 1.393 projetos em presídios
Semear atinge 87% das unidades prisionais de SP com R$ 10 mi investidos em reintegração social e inovação em conselhos comunitários.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou seu compromisso com políticas de execução penal centradas em ressocialização ao apresentar dados do programa Semear que evidenciam escala expressiva de atuação: desde a criação da iniciativa, foram concluídos 1.393 projetos distribuídos em 87% das unidades prisionais paulistas, com investimento acumulado superior a R$ 10 milhões em ações de reinserção social e ressocialização de egressos do sistema prisional.
Contexto
A execução penal moderna no Brasil enfrenta um desafio estrutural: conciliar a privação de liberdade com a recuperação do sentenciado. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece como finalidade tanto a punição quanto a ressocialização, mas a implementação dessa dupla funcionalidade permanece desigual entre os estados. São Paulo, historicamente, concentra a maior população carcerária do país e carrega pressões simultâneas de superlotação e demanda por políticas de redução de reincidência.
O programa Semear (Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando), criado em 2014 pela Presidência do TJSP em parceria com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e entidades da sociedade civil, representa uma estratégia de articulação entre Poderes e instituições para operacionalizar projetos educacionais e laborais no contexto carcerário. Sua relevância repousa no reconhecimento de que a reincidência está diretamente vinculada às condições de reinserção pós-libertação e que a capacitação profissional durante o cumprimento da pena reduz significativamente os riscos de retorno ao crime.
O que foi decidido
A reunião conduzida pelo desembargador Luiz Antonio Cardoso (gestor do programa e coordenador da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do TJSP) consolidou um conjunto de iniciativas em andamento e novas propostas de inovação:
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Expansão da coleta de dados sistematizada: A implantação de infraestrutura de tecnologia informática em todas as unidades prisionais — dois computadores por estabelecimento — visa aprimorar o monitoramento e a atualização contínua de informações sobre projetos em funcionamento, permitindo subsidiar decisões administrativas e judiciais com dados mais precisos e atualizados.
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Replicação do modelo em outras unidades federativas: O desembargador relatou a disseminação do Semear como modelo de referência, particularmente no Estado de Mato Grosso, configurando uma estratégia de educação continuada entre tribunais estaduais e consolidação de boas práticas.
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Implementação dos Conselhos da Comunidade: A grande inovação em pauta é a concretização de estruturas previstas na Lei de Execução Penal desde 1984, mas raramente operacionalizadas na prática. Os Conselhos da Comunidade são órgãos participativos compostos por membros da sociedade civil, magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos que exercem funções consultivas e de acompanhamento da execução penal. A SAP, por intermédio de sua diretora de Penas e Medidas Alternativas, Cláudia Bozolan, em articulação com o Conselho Penitenciário do Estado e o Instituto Ação Pela Paz, comprometeu-se na implementação de vinte Conselhos em cidades paulistas, com primeira etapa de formação realizada pela Escola Paulista da Magistratura em maio de 2026.
Base normativa e precedentes
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Arts. 80 a 82, Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) — Definem a composição e as atribuições dos Conselhos da Comunidade como órgão de integração entre o sistema penitenciário e a comunidade, com funções consultivas sobre o funcionamento das unidades e participação em decisões de benefícios.
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Art. 88, Lei 7.210/1984 — Estabelece que a execução penal é dever do Estado e pressupõe colaboração dos órgãos públicos e da sociedade civil, fundamento normativo do modelo de parcerias adotado pelo Semear.
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Constituição Federal, art. 5º, XLIX — Garante ao preso o respeito à integridade física e moral, norma que fundamenta a execução voltada para ressocialização e não apenas custódia punitiva.
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Jurisprudência do STJ — A corte tem consolidado entendimento de que a ressocialização é objetivo primordial da execução penal e que a participação comunitária contribui para sua efetividade (precedentes em habeas corpus e recursos ordinários em execução penal).
Impacto prático
A estratégia articulada pelo TJSP produz efeitos em múltiplas esferas:
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Para magistrados e membros do Ministério Público: Conselhos da Comunidade funcionam como estruturas de consulta e acompanhamento que aprofundam a compreensão sobre as realidades do preso e sua comunidade, informando decisões sobre progressão de regime, concessão de benefícios e medidas alternativas.
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Para administração penitenciária: A coleta sistematizada de dados sobre projetos educacionais e laborais permite medir efetividade, ajustar políticas e demonstrar, com objetividade, o cumprimento do dever constitucional de ressocialização.
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Para advogados defensores: A operacionalização de Conselhos cria pontos de acesso institutional para advocacy em favor de presos, facilitando apresentação de informações sobre condições de cumprimento de pena e conduta.
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Para presos e egressos: A disponibilidade de 1.393 projetos educacionais e laborais — média de aproximadamente 16 a 17 por unidade, considerada a cobertura de 87% — amplia as perspectivas de capacitação profissional durante o encarceramento, reduzindo risco de reincidência pós-libertação.
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Para sociedade civil e comunidades: O envolvimento direto em Conselhos da Comunidade institucionaliza a participação social na execução penal, transformando a ressocialização em responsabilidade partilhada.
O que observar
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Efetividade dos Conselhos: Embora previstos na Lei de Execução Penal há mais de quarenta anos, os Conselhos da Comunidade historicamente enfrentam dificuldades de operacionalização — ausência de orçamento específico, falta de regulamentação estadual detalhada e baixa adesão comunitária. O desafio será sustentar a implementação de vinte conselhos com estrutura, capacitação e funcionamento regular.
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Sustentabilidade orçamentária: O investimento anual de R$ 10 milhões vinculado ao Semear depende de continuidade de aportes públicos e parcerias. Mudanças nas prioridades orçamentárias do TJSP ou da SAP podem impactar a manutenção dos projetos em andamento.
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Métrica de reincidência: Embora os números de projetos implementados sejam expressivos, a notícia não apresenta dados sobre taxa de reincidência dos egressos alcançados pelo Semear versus população carcerária geral. Essa métrica será essencial para demonstrar ROI (retorno sobre investimento) institucional e político.
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Integração com sistema de justiça: A efetividade do programa depende de coordenação contínua entre TJSP, SAP, Ministério Público, Defensoria Pública e prefeituras. Desalinhamentos institucionais podem fragmentar a execução das ações.
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Recursos para próximas fases: A expansão para outras unidades federativas e aprofundamento em São Paulo demandarão alocação orçamentária adicional e expertise técnica em gestão de programas públicos de grande escala.
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