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TST adere à campanha do CNJ sobre trabalho de cuidado

Tribunal Superior do Trabalho divulgou série sobre trabalho de cuidado; iniciativa influencia compreensão de direitos, igualdade e práticas judiciais no mundo do trabalho.

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TST adere à campanha do CNJ sobre trabalho de cuidado
Foto: Rafaela Biazi / Unsplash

A Justiça do Trabalho incorporou a campanha nacional sobre trabalho de cuidado promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, adotando material audiovisual produzido pelo Grupo de Trabalho de Cuidados do CNJ. A ação inclui a veiculação de um curta e vídeos curtos nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de ampliar a sensibilização entre magistrados, servidores, advogados e usuários da Justiça.

Contexto

O tema do trabalho de cuidado — que engloba atividades de atenção a pessoas como filhos, idosos, pessoas com deficiência e dependentes em geral — vem ganhando espaço no debate público e institucional por sua relação direta com a igualdade de gênero, organização do tempo de trabalho e mercado de trabalho formal e informal. No plano jurídico, essa agenda cruza princípios constitucionais como igualdade (art. 5º, CF/88) e os direitos sociais previstos no art. 6º e nas garantias trabalhistas do art. 7º da Constituição Federal, além de tocar dispositivos da legislação trabalhista que regulam jornada, condições de trabalho e proteção à maternidade e paternidade.

A iniciativa do CNJ se insere em um esforço institucional mais amplo de reconhecer o cuidado como elemento estruturante das políticas públicas e organizacionais. Para a Justiça do Trabalho, o tema tem repercussão direta porque afeta litígios sobre flexibilização de jornada, dispensa por motivo de cuidados familiares, direitos de trabalhadores cuidadores e a avaliação de condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.

O que foi decidido

A adesão do Tribunal Superior do Trabalho à campanha consiste na difusão interna e pública do material audiovisual produzido pelo CNJ, com foco em relatos que evidenciam o impacto do cuidado na vida profissional e pessoal. A medida é sobretudo de natureza pedagógica e institucional: não se trata de alteração normativa, mas de promover compreensão e cultura organizacional no âmbito do Judiciário. A divulgação pretende reforçar a construção da chamada Política de Cuidados no Poder Judiciário, entendida como conjunto de medidas administrativas e práticas voltadas à valorização da equidade, bem-estar e à redistribuição das responsabilidades de cuidado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade, que orienta a análise de discriminações relacionadas ao papel de cuidador.
  • Art. 6º, CF/88 — direitos sociais como pano de fundo para políticas públicas vinculadas ao cuidado.
  • Art. 7º, CF/88 — direitos dos trabalhadores, incluindo proteção à maternidade e garantias laborais que dialogam com o tema do cuidado.
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — regime trabalhista que contém normas sobre jornada, repouso e proteção à maternidade, relevantes nas disputas sobre adequação de horário e justificativas de ausências por motivo de cuidado.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — incidentalmente aplicável quando o tratamento de depoimentos e dados pessoais de participantes for objeto da divulgação.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimentos sobre proteção à maternidade e estabilidade, discriminação por responsabilidades familiares e flexibilização de jornada têm servido de referência para casos que tangenciam o tema.

Impacto prático

  • Para advogados: a campanha pode servir como referência para fundamentar pedidos que considerem a dimensão do cuidado nas relações de trabalho (ex.: flexibilização de jornada, teletrabalho, adaptações razoáveis), reforçando argumentações sobre dignidade e proporcionalidade.
  • Para magistrados e tribunais: a difusão de relatos e a promoção de uma política de cuidados fomentam critérios interpretativos mais sensíveis às desigualdades de gênero e às externalidades do trabalho de cuidado, influenciando decisões sobre medidas de compensação, dano moral por tratamento discriminatório e concessão de direitos relacionados ao cuidado.
  • Para empresas e empregadores: a iniciativa sinaliza expectativa institucional de que políticas internas considerem mecanismos de conciliação entre trabalho e responsabilidades de cuidado (programas de apoio, horários flexíveis, licença parental ampliada), o que pode afetar avaliações de risco trabalhista e práticas de compliance.
  • Para servidores e magistrados: a campanha legitima debates sobre práticas administrativas internas — como oferta de serviços de apoio, ajustes de jornada e iniciativas de saúde e bem-estar — que podem alterar gestão de pessoal e produtividade.
  • Para processos em curso: embora a campanha não tenha força normativa, o material pode ser usado como elemento probatório indireto ou parâmetro de boas práticas em ações que discutam o impacto do cuidado nas rotinas de trabalho.

O que observar

  • Limites jurídicos: a adesão é educativa e não cria direitos automáticos; medidas concretas exigirão atuação normativa ou administrativa posterior para conferir efeitos obrigatórios.
  • Prova e factualidade: relatos audiovisuais fortalecem a compreensão do fenômeno, mas decisões judiciais continuarão a exigir prova robusta das circunstâncias concretas em cada litígio.
  • Regulamentação interna e modulação: atenção à possibilidade de editais, atos administrativos internos ou políticas institucionais que formalizem suportes ao cuidado e seus efeitos sobre jornadas, licenças e vantagens funcionais.
  • Recursos e repercussão: a incorporação do tema pode gerar futuros debates recursais sobre extensão de direitos (por exemplo, pedidos de teletrabalho ou compensações), exigindo cuidado na fundamentação para evitar decisões desencontradas entre instâncias.
  • Risco de instrumentalização: é necessário cautela para que o uso do material não substitua análises individuais de capacidade laboral, nem gere estigmatização de trabalhadores cuidadores.

Conclusão: a adesão do TST à campanha do CNJ não altera o ordenamento por si só, mas representa passo institucional relevante na construção de uma perspectiva mais sensível ao trabalho de cuidado dentro do Judiciário. Para operadores do direito, a iniciativa fornece suporte conceitual e cultural que tende a influenciar, de modo indireto, interpretação de direitos trabalhistas e práticas administrativas no ambiente laboral.

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