TRF3: 9,2 mil processos tributários paralisados à espera de julgamento no STF
Tribunal Regional de São Paulo e MS tem mais de 9 mil ações sobrestadas aguardando decisão de temas de repercussão geral, com ISS na base de PIS/Cofins concentrando 53% dos casos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, enfrenta acúmulo crítico de mais de 9 mil processos tributários e previdenciários temporariamente paralisados na espera de julgamentos de temas de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Este cenário reflete um problema estrutural do sistema de controle constitucional: o mecanismo criado para filtrar demandas repetitivas gerou, paradoxalmente, gargalos que congelam litígios por anos.
Contexto
A repercussão geral, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/2006, foi concebida para permitir que o STF julgasse apenas questões constitucionais de interesse público relevante, deixando as demais para análise convencional dos tribunais. Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou sistema similar com recursos repetitivos a partir de 2008. Ambas as ferramentas visavam racionalizar a gestão processual e criar precedentes vinculantes que reduzissem litígios futuros.
No entanto, sem prazos explícitos para conclusão do julgamento dos temas afetados, o sistema produziu efeito colateral inverso: tribunais inferiores começaram a paralisar (sobrestrar) ações relacionadas enquanto aguardam o pronunciamento do tribunal superior. A demora na decisão dos temas matriz prolonga indefinidamente a paralisia dos casos filhotes — ações idênticas ou similares que não podem avançar porque a tese que as resolve ainda não foi julgada.
No TRF3, esse acúmulo é particularmente agudo no direito tributário, área em que as controvérsias giram principalmente em torno de bases de cálculo de tributos federais e sua interação com impostos estaduais.
O que foi decidido
O levantamento da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE) do TRF3, com dados até 29 de abril de 2026, revelou que 9.247 processos em matéria tributária e previdenciária estão sobrestados aguardando julgamento de apenas seis temas de repercussão geral pelo STF. Adicionalmente, 1.563 ações estão paralisadas no TRF3 à espera de sete temas repetitivos do STJ.
O tema 118 do STF, que trata da inclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins, é responsável sozinho por 4.903 processos paralisados — equivalente a 53% de toda a massa de casos sobrestados no tribunal regional. Este tema começou a ser julgado em 2020, mas desde 2024 aguarda apenas o voto do ministro Luiz Fux para conclusão. O tema chegou a ser incluído na pauta pelo presidente Edson Fachin no início de 2026, mas foi retirado dois dias antes da sessão de julgamento.
O tema 1067, que trata da possibilidade de cálculo de PIS e Cofins sobre suas próprias bases de cálculo, concentra 3.420 processos paralisados (aproximadamente 37% dos casos sobrestados). Ambos os temas derivam da "tese do século", julgada pelo STF em 2021, que consolidou o entendimento de que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
No STJ, destacam-se temas como o 1364, que aguarda decisão desde junho de 2025 e trata da apuração de créditos de PIS e Cofins em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente em operações de aquisição.
Base normativa e precedentes
- CF/88, Art. 102, § 3º — estabelece a repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário ao STF
- Lei 11.418/2006 — regula a repercussão geral e o julgamento de recursos extraordinários repetitivos
- CPC/2015, Arts. 1.036 a 1.041 — disciplina os recursos repetitivos no STJ e sua suspensão de processos correlatos
- "Tese do século" (2021) — precedente consolidado no STF reconhecendo que o ICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins
- Tema 118 do STF — repercussão geral reconhecida sobre inclusão do ISS na base de PIS/Cofins
- Tema 1067 do STF — repercussão geral reconhecida sobre inclusão de PIS/Cofins em suas próprias bases
- Súmula Vinculante 23/STF — embora não diretamente aplicável, reforça a obrigatoriedade de observância de precedentes do STF
Impacto prático
O congelamento de quase 9,3 mil processos tributários e previdenciários no TRF3 produz efeitos cascata sobre múltiplos atores:
- Contribuintes e empresas: impossibilidade de obter decisão judicial enquanto a controvérsia não é resolvida pelo STF; impossibilidade de planejamento tributário seguro; risco de prescrição ou decadência enquanto aguardam; prejuízos financeiros por créditos tributários não compensados ou recolhimentos que poderiam ser evitados
- Administração Pública (Fazenda Nacional): incapacidade de previsão orçamentária; risco de decisão desfavorável com efeitos retroativos sobre dívida ativa; impossibilidade de encerramento de controvérsias administrativas
- Profissionais do direito (advogados e contadores): dificuldade em aconselhar clientes sobre estratégia tributária; impossibilidade de prometer conclusão de litígios; perda de segurança jurídica em pareceres
- Poder Judiciário: congestionamento de pautas inferiores; recursos mal alocados em análise de casos que terão resposta automática após julgamento da tese matriz; redução da capacidade institucional de resolver demandas novas
A presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) assinalou que a demora "pode influenciar no orçamento público, no planejamento tributário e na estratégia empresarial" — síntese exata das consequências econômicas da paralisia.
O que observar
Alguns fatores críticos merecem monitoramento:
1. Prazo de decisão do Tema 118: com mais de 5 mil processos dependentes, qualquer modulação de efeitos (aplicação apenas a partir de certa data) será intensamente litigada. Eventual fixação de data de início da nova tese pode determinar quem arca com a diferença tributária acumulada em anos anteriores.
2. Cascata de temas derivados: a "tese do século" já gerou ao menos dois temas filhotes principais (118 e 1067). É provável que novas derivações emerjam, ampliando o número de processos congelados.
3. Lacuna de regulamentação processual: o CPC/2015 não fixa prazo máximo para conclusão de repercussão geral. Reforma legislativa que imponha prazos máximos (ex.: 24 meses) poderia descolar o julgamento da tese do arbítrio ministerial.
4. Números subestimados: os dados do TRF3 não incluem processos em turmas recursais, juizados especiais e varas federais. Se incorporadas essas instâncias, o número sobe para 12.587 processos no STF e 19.703 no STJ — mais que o dobro.
5. Adequação jurisprudencial pendente: além dos 9.247 casos sobrestados, há temas já julgados nos quais os tribunais ainda não fizeram "juízo de conformidade" (adequação ao entendimento da corte superior). Esses processos também aguardam movimentação.
6. Próximas pautas: acompanhar comunicados do STF e STJ sobre retomada de temas 118, 1067 e outros que integram os seis temas em espera é essencial para prever desbloqueio.
7. Possível modulação temporal: se o STF decidir que a nova tese não retroage, empresas que recolheram tributos sob a antiga interpretação podem receber restituição; se retroagir, a Fazenda pode cobrar diferenças. Esta tensão estará presente em qualquer decisão.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudoPL 5810/2025 amplia patente de medicamentos e pode custar R$ 3 bi ao SUS
Ministério da Saúde rejeita projeto que estende prazo de patentes e projeta custo de até R$ 3,1 bilhões para o Sistema Único de Saúde.
Receita Federal lança Painel Receita: inteligência fiscal gratuita para empresas
Novo serviço da RFB transforma dados declaratórios em benchmarks setoriais e inteligência de mercado para pessoas jurídicas.
Receita Federal publica manual do Confia e fortalece transparência tributária
Receita Federal divulga Manual Público de Procedimentos do Programa Confia, ampliando acesso à informação e reforçando segurança jurídica nas relações com contribuintes.