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TSE abre inspeção de urnas eletrônicas para auditoria da SBC em 2026

TSE permite auditoria dos códigos-fonte e mecanismos internos das urnas eletrônicas com especialistas da Sociedade Brasileira de Computação antes das Eleições Gerais de 2026.

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TSE abre inspeção de urnas eletrônicas para auditoria da SBC em 2026
Foto: Alejander Coelho / Unsplash

O Tribunal Superior Eleitoral permitiu que representantes da Sociedade Brasileira de Computação inspecionassem, in loco, os códigos-fonte, mecanismos internos e softwares das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Gerais de 2026, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a segurança do processo democrático.

Contexto

Desde 2002, a legislação eleitoral prevê o acesso aos códigos-fonte dos sistemas eleitorais por entidades fiscalizadoras legitimadas. O dispositivo integra o modelo de controle e fiscalização dos pleitos brasileiros, permitindo que instituições técnicas, órgãos públicos e representantes da sociedade civil verifiquem a integridade dos programas que operacionalizam o voto e a apuração. A abertura ocorre periodicamente, antes de cada eleição.

Em 2021, a Resolução TSE nº 23.673/2021 ampliou o período de fiscalização de seis meses para um ano antes do pleito, aumentando o tempo disponível para análise técnica aprofundada. Essa medida reflete a progressiva expansão dos mecanismos de validação externa e busca fortalecer a confiança pública na tecnologia eleitoral brasileira.

O acesso aos códigos-fonte das Eleições 2026 foi aberto pelo TSE em outubro de 2025, permitindo que múltiplas instituições — partidos políticos, órgãos do Estado, entidades de terceiro setor e acadêmicas — realizem inspeções até setembro de 2026, antecedendo a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais.

O que foi decidido

O TSE permitiu que a Sociedade Brasileira de Computação, por meio de sua equipe técnica, realizasse auditoria presencial dos sistemas eleitorais para as Eleições de 2026. A inspeção ocorreu em duas etapas: a primeira, focada no exame dos códigos-fonte, e a segunda, envolvendo a abertura física de uma urna eletrônica para demonstração do funcionamento de seus mecanismos internos, apresentação dos softwares instalados e explicação da arquitetura de programação dos sistemas.

A auditoria foi coordenada pelo professor André Ricardo Abed Grégio, acompanhado pelos pesquisadores João Ribeiro Andreotti e Raphael Kaviak Machnicki. O coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo, ressaltou que a ação permite que a entidade técnica valide se o código-fonte cumpre os requisitos legais e atesta a segurança do sistema, fornecendo aos auditores acesso completo aos mecanismos internos do equipamento.

Base normativa e precedentes

  • Resolução TSE nº 23.673/2021 — Define o procedimento de fiscalização dos códigos-fonte pelos entes legitimados (artigo 6º), ampliando o período de 6 para 12 meses antecedentes ao pleito.
  • Legislação eleitoral (desde 2002) — Prevê a abertura dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais como medida de transparência e segurança democrática.
  • Artigo 3º, CF/88 — Fundamenta o princípio democrático participativo e a transparência da Administração Pública.
  • Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — Suporta o direito de acesso a informações públicas sobre o funcionamento dos sistemas eleitorais.
  • Jurisprudência do TSE — Consolidou a prática de abertura periódica de códigos-fonte como mecanismo de validação da integridade eleitoral.

Impacto prático

Para instituições técnicas e acadêmicas: A inspeção permite que pesquisadores e especialistas verifiquem independentemente a segurança e conformidade dos sistemas, identifiquem vulnerabilidades potenciais e emitam laudos técnicos fundamentados para orientar debates públicos sobre confiabilidade eleitoral.

Para o sistema eleitoral: O acesso ao código-fonte e aos mecanismos internos das urnas reforça a auditoria externa, reduzindo contestações sobre integridade do voto e legitimando, tecnicamente, os resultados do pleito perante a sociedade civil e a opinião pública.

Para partidos e órgãos públicos: As auditorias realizadas por múltiplas instituições — União Brasil (primeiro partido a inspecionar, em maio de 2026), Senado Federal, CNC e SBC — expandem a base de fiscalização e criam camadas sobrepostas de validação técnica, reduzindo riscos de fraude ou manipulação desapercebida.

Para o eleitorado: A transparência dos processos aumenta a confiança no resultado eleitoral, mesmo que a maioria da população não acesse os códigos-fonte diretamente; a validação por entidades respeitadas (como universidades e órgãos técnicos) funciona como proxy de segurança.

O que observar

Prazo de inspeção: O acesso aos códigos-fonte segue disponível até setembro de 2026, cinco meses antes do pleito de outubro. Instituições interessadas ainda podem solicitar auditoria dentro desse período.

Cerimônia de Lacração: Após o encerramento das inspeções, os sistemas eleitorais serão submetidos à Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração, quando os códigos-fonte serão oficialmente selados e a modificação posterior será tecnicamente impossível, garantindo imutabilidade até a votação.

Escopo das auditorias: As inspeções abrangem não apenas os códigos-fonte, mas também os mecanismos internos das urnas, softwares operacionais e arquitetura de programação, proporcionando validação técnica completa do ciclo eleitoral (votação e apuração).

Legitimidade institucional: A participação de entidades como SBC, Senado e CNC cria consenso técnico e político sobre a segurança dos sistemas, dificultando contestações genéricas sobre fraude após o pleito.

Acompanhamento público: A divulgação de fotos e detalhes das inspeções mantém o processo visível, reforçando a política de transparência democrática adotada pela Justiça Eleitoral brasileira.

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