TSE julga recursos sobre retotalização de votos e diplomação de deputados
Tribunal Superior Eleitoral apreciará recursos que contestam diplomações decorrentes da retotalização de votos das Eleições 2022, envolvendo deputados federais de Alagoas e Rondônia.
O Tribunal Superior Eleitoral realizará sessão jurisdicional para apreciar questões envolvendo a diplomação de parlamentares federais decorrentes da retotalização de votos das Eleições Gerais de 2022. A pauta inclui recursos que podem impactar diretamente o mandato de dois deputados federais eleitos sob esse procedimento de recalculação de votos.
Contexto
A retotalização de votos representa um procedimento técnico de fundamental importância no sistema eleitoral brasileiro, responsável pela validação e recontagem dos votos computados nas seções eleitorais. Quando discrepâncias são identificadas entre a totalização original e a retotalização, podem ocorrer alterações no resultado final da eleição, com impacto direto na diplomação de candidatos. Essa situação gerou controvérsias em relação aos processos eleitorais de 2022, originando múltiplos recursos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. A legitimidade para recorrer em matéria eleitoral segue regras específicas estabelecidas pela legislação eleitoral, particularmente quanto à qualidade de assistentes processuais e suas prerrogativas recursais.
O que foi decidido
O Tribunal Superior Eleitoral iniciará o julgamento de dois processos distintos, ambos relacionados às consequências jurídicas da retotalização de votos da eleição de 2022. No primeiro caso, Paulo Fernando dos Santos, conhecido politicamente como Paulão do PT, deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores em Alagoas, ajuizou agravo regimental contra decisão anterior que inadmitiu seu recurso ordinário eleitoral. A razão da inadmissão anterior foi a ausência de legitimidade recursal, fundamentada no fato de que a parte assistida não havia recorrido, impedindo que os assistentes simples utilizassem a via recursal. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas havia transferido o mandato de Paulão do PT para Nivaldo Albuquerque, filiado ao Republicanos, após a retotalização dos votos. Em decisão liminar de 20 de maio de 2026, o ministro Dias Toffoli, na qualidade de relator, suspendeu os efeitos da retotalização e manteve Paulão no exercício do cargo até o julgamento final do agravo regimental. No segundo processo, o Ministério Público Eleitoral impetrou recurso contra a expedição de diploma em desfavor de Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael Fera, filiado ao Podemos por Rondônia, diplomado como deputado federal após a retotalização dos votos da eleição de 2022. O parquet eleitoral sustenta que novos documentos apresentados no processo devem ser analisados pelo tribunal e que compete exclusivamente ao TSE processar e julgar recursos contra a expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — Estabelece as regras procedimentais para recursos eleitorais, inclusive a legitimidade ativa de assistentes processuais e a competência dos tribunais eleitorais para conhecimento de recursos contra expedição de diploma.
- Lei nº 13.488/2017 — Alterou dispositivos do Código Eleitoral quanto aos procedimentos de retotalização de votos e suas implicações.
- Constituição Federal, artigo 121 — Atribui ao Tribunal Superior Eleitoral competência jurisdicional para julgamento de recursos contra decisões de Tribunais Regionais Eleitorais.
- Jurisprudência consolidada do TSE — Entendimento pacificado de que a falta de recurso da parte assistida impede que assistentes simples utilizem vias recursais ordinárias, salvo em hipóteses específicas de legitimidade extraordinária reconhecidas pela lei processual.
Impacto prático
As decisões do Tribunal Superior Eleitoral terão efeitos imediatos sobre o exercício dos mandatos parlamentares dos deputados envolvidos:
- Para Paulão do PT: A manutenção da suspensão da retotalização implicaria sua permanência no cargo, confirmando a legitimidade processual de assistentes simples mesmo sem recurso da parte assistida, ou reverteria a situação, consolidando a transferência do mandato para Nivaldo Albuquerque.
- Para Rafael Fera: O resultado determinará se novos documentos apresentados tardiamente podem fundamentar a anulação de sua diplomação ou se essa já é insuscetível de revisão pela via escolhida.
- Para o sistema eleitoral: As decisões contribuirão para esclarecer os limites processuais da retotalização de votos e a extensão da apreciação pelo TSE de documentos apresentados após a diplomação.
- Para a legislatura: O resultado afetará a composição da Câmara dos Deputados e a representação política dos estados de Alagoas e Rondônia.
O que observar
Pontos relevantes para acompanhamento:
- A decisão sobre legitimidade recursal dos assistentes simples poderá estabelecer precedente importante para futuras eleições, definindo se a ausência de recurso da parte assistida é absolutamente impeditiva ou admite exceções.
- A modulação de efeitos da retotalização, já em curso mediante a decisão liminar, pode ser confirmada ou modificada pelo plenário, afetando a eficácia das alterações verificadas no resultado eleitoral.
- O TSE ainda deve examinar a questão procedimental sobre a admissibilidade de novos documentos apresentados após a diplomação, tema que pode gerar consequências para a segurança jurídica eleitoral.
- A sessão ocorre em contexto de debate mais amplo sobre a confiabilidade dos sistemas eleitorais brasileiros e a revisibilidade de resultados.
A sessão será transmitida em tempo real pela Rádio e TV Justiça e pelo canal oficial do TSE no YouTube, permitindo acompanhamento público das fundamentações dos ministros.
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