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TST prioriza conciliação e agilidade nas metas de 2027

Consulta pública com 2.400 participantes define estímulo à conciliação e julgamento de processos antigos como focos principais do TST para 2027.

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TST prioriza conciliação e agilidade nas metas de 2027
Foto: Renan / Unsplash

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu a conciliação de conflitos e a aceleração da prestação jurisdicional como prioridades institucionais para o exercício de 2027, conforme apontado por pesquisa nacional que envolveu mais de 2.400 respondentes com participação de magistrados, profissionais do direito e trabalhadores.

Contexto

A instituição conduziu uma consulta pública destinada a colher subsídios junto aos principais atores do sistema de justiça laboral. A iniciativa reflete uma tendência consolidada na jurisprudência trabalhista brasileira de valorizar tanto a resolução consensual de conflitos quanto a desobstrução do acervo processual em primeira e segunda instâncias. A Justiça do Trabalho, historicamente, acumula demandas e enfrenta prazos prolongados para julgamento de ações, especialmente as de natureza complexa ou em tramitação há anos sem resolução. O diagnóstico prévio indicava que processos paralisados por períodos superiores a 24 meses representavam um gargalo significativo nos tribunais regionais e na instância superior.

O que foi decidido

A pesquisa revelou que os atores do sistema — magistrados de primeira e segunda instâncias, membros da advocacia e partes trabalhistas — apontaram como metas prioritárias: (i) o estímulo intensivo a práticas de conciliação e mediação nas fases pré-processual e processual; (ii) a aceleração do julgamento de processos antigos, especialmente aqueles com mais de dois anos aguardando decisão; e (iii) a implementação de medidas para desburocratização dos procedimentos e uniformização da jurisprudência. Os dados coletados funcionarão como base normativa para a formulação oficial das metas institucionais do TST para 2027, integrando o planejamento estratégico da corte.

Base normativa e precedentes

  • Art. 3.º, Constituição Federal de 1988 — estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, consagrando o acesso à justiça como direito fundamental.
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 763 a 769 — regime especial da conciliação em matéria trabalhista, conferindo ao juiz do trabalho competência para promover acordo entre partes em qualquer fase do processo.
  • Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — institui marco regulatório para mediação e conciliação de conflitos, aplicável também às relações trabalhistas por disposição legal.
  • Resolução CNJ 125/2010 — política judiciária de tratamento de conflitos nas cortes, priorizando mecanismos consensuais de resolução de disputas.
  • Resoluções anteriores do TST — as metas bienais e anuais da corte, historicamente centradas em redução de acervo e racionalização processual.

Impacto prático

Para advogados e profissionais da Justiça do Trabalho, as metas de 2027 sinalizam uma reorientação institucional que pode alterar práticas rotineiras:

  • Ampliação de audiências conciliatórias: espera-se intensificação de tentativas de conciliação logo nas primeiras audiências, com eventual elevação de concordâncias e redução de litigiosidade.
  • Incentivos a mediação extrajudicial: os tribunais regionais tenderão a referenciar partes a centros de mediação certificados, conforme a Lei 13.140/2015.
  • Priorização processual: processos com mais de dois anos em pauta deverão receber marcação prioritária para julgamento, reduzindo prazos médios nas turmas do TST.
  • Padronização decisória: a uniformidade visada pode implicar edição de orientações, súmulas ou enunciados pelos órgãos de cúpula do tribunal, codificando entendimentos consolidados.
  • Impacto para litigantes: demandantes e reclamados podem experimentar conclusões mais céleres, embora maior pressão por acordos, especialmente em casos de menor complexidade factual.

O que observar

Três pontos permanecem em aberto e requerem monitoramento técnico:

  1. Formalização das metas: a transformação dos dados da consulta em resoluções ou portarias institucionais do TST deveria ocorrer nos próximos meses; advogados devem acompanhar publicações oficiais.
  2. Critérios de modulação: não está claro quais processos receberão priorização entre aqueles com mais de dois anos — definiçõesobre complexidade, valor ou matéria poderá afetar estratégias de litigância.
  3. Conflito com garantias processuais: maior pressão pela conciliação pode tensionar direitos de defesa se não acompanhada de garantias de equanimidade nas tratativas; profissionais devem estar atentos a práticas inadequadas.

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