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TST condena hospital por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação de hospital pela omissão em fornecer equipamento obrigatório de monitoramento de exposição à radiação.

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TST condena hospital por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia
Foto: Martha Dominguez de Gouveia / Unsplash

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição hospitalar por deixar de disponibilizar dosímetro a uma profissional técnica em radiologia, reafirmando obrigações legais do empregador em matéria de saúde e segurança ocupacional em ambientes de risco radiológico.

Contexto

O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e dispositivos de monitoramento em atividades com exposição a agentes nocivos constitui obrigação legal imposta aos empregadores pela legislação trabalhista brasileira. No caso específico de profissionais que atuam em setores radiológicos — como técnicas em radiologia —, o monitoramento sistemático da exposição à radiação ionizante não é apenas recomendação técnica, mas exigência normativa vinculante.

O dosímetro é o instrumento técnico fundamental para quantificar e acompanhar o nível de radiação a que o trabalhador está exposto ao longo de seu turno de trabalho e carreira profissional. Sua ausência impede não apenas o controle preventivo quanto a limites de dose seguros, mas também compromete a rastreabilidade de potenciais danos à saúde e dificulta medidas corretivas tempestivas.

A controvérsia reflete tensão recorrente entre investimento em segurança ocupacional e redução de custos operacionais em instituições de saúde, tema sobre o qual os tribunais trabalhistas consolidam jurisprudência cada vez mais rigorosa.

O que foi decidido

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da instituição hospitalar pela falha em fornecer dosímetro obrigatório à técnica em radiologia. A decisão reconheceu que a omissão configura violação de direito fundamental do trabalhador à proteção da saúde e integridade física no ambiente de trabalho, independentemente de demonstração de dano concreto já materializado.

A condenação reafirma que o empregador responde pela adequação das condições de trabalho às normas de segurança, não podendo alegar insuficiência orçamentária ou displicência administrativa como justificativa para deixar de cumprir obrigações legais de proteção ocupacional.

Base normativa e precedentes

  • Art. 7º, XXII, CF/88 — direito fundamental à redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança
  • Arts. 154 a 159, CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — normas gerais de proteção à saúde e segurança do trabalhador; dever do empregador de manter condições adequadas
  • Portarias do Ministério do Trabalho — regulamentações técnicas aplicáveis a atividades com radiação ionizante, incluindo requisitos de dosimetria pessoal obrigatória
  • NR 20 e normativas técnicas de radioproteção — exigências de monitoramento contínuo em ambientes radiológicos
  • Jurisprudência consolidada do TST — responsabilidade objetiva do empregador pela omissão em fornecer EPIs e dispositivos de monitoramento legalmente obrigatórios

Impacto prático

Para empregadores em saúde:

  • Intensificação de obrigação de manutenção de programa robusto de dosimetria pessoal para todos os profissionais expostos a radiação ionizante
  • Exigência de documentação sistemática de exposições, com registros que sustentem conformidade regulatória
  • Possibilidade de condenação por danos morais coletivos e individuais em caso de omissão reiterada

Para técnicas e técnicos em radiologia:

  • Direito reconhecido de exigir fornecimento e uso de dosímetro durante toda a jornada
  • Fundamentação clara para ações judiciais contra empregadores em descumprimento
  • Possibilidade de pleiteá-lo como condição para continuidade de trabalho, sem risco de demissão retaliadora

Para sindicatos e representações:

  • Precedente consolidado para negociações e ações coletivas sobre segurança em saúde
  • Base para auditoria de conformidade em instituições hospitalares

O que observar

A decisão não menciona modulação de efeitos nem recursos extraordinários em trâmite, sugerindo que constitui entendimento sedimentado do tribunal. Empregadores devem revisar, com urgência, políticas de dosimetria em setores radiológicos e cumprir integralmente exigências técnicas e legais.

Advogados que atuem na defesa de técnicas em radiologia ou em ações coletivas trabalhistas devem utilizar este precedente para fundamentar pleitos de condenação por omissão em saúde ocupacional. O caso reforça que a falta de equipamento obrigatório de monitoramento constitui violação autônoma de direito fundamental, independente de comprovação de nexo causal entre omissão e lesão corporal concreta — tema relevante em ações de dano moral.

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