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TST mantém proteção de gestantes contra ruído excessivo em frigorífico

Tribunal superior do trabalho nega recurso empresarial e preserva afastamento de gestantes de ambientes acima de 80 decibéis com base no princípio da precaução.

Migalhas5 min de leitura
TST mantém proteção de gestantes contra ruído excessivo em frigorífico
Foto: Iago Yoshimi Seo / Unsplash

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, manteve medidas obrigatórias de proteção para trabalhadoras gestantes expostas a níveis de ruído acima de 80 decibéis em unidade industrial de alimentos no Rio Grande do Sul, negando pedido da empresa para suspensão das medidas até julgamento do mérito. A decisão reafirma que equipamentos de proteção individual não neutralizam completamente os riscos extra-auditivos do ruído ao desenvolvimento fetal e que o princípio da precaução justifica ações preventivas mesmo na ausência de certeza científica absoluta.

Contexto

A controvérsia originou-se de ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho, que identificou exposição de gestantes a ruído industrial superior aos patamares considerados seguros pela legislação de saúde ocupacional. Relatório de inspeção constatou que onze das vinte e uma gestantes presentes na unidade enfrentavam níveis de ruído variando entre 80,9 e 93,2 decibéis — valores que extrapolam o "nível de ação" estabelecido pelas normas técnicas de proteção do trabalhador.

O tema suscita questão estrutural na proteção constitucional da maternidade: a delimitação entre o direito da mulher gestante à remoção de agentes nocivos e a obrigação empresarial de remediação. Divergências anteriores em vários tribunais do trabalho regionais focavam na suficiência de equipamentos de proteção individual — tradicionalmente considerados adequados quando certificados — versus medidas administrativas de afastamento ou realocação funcional. Neste caso, o tribunal regional da 4ª região já havia consolidado entendimento favorável ao MPT, validando as medidas cautelares de remoção e realocação sem redução salarial.

O que foi decidido

A ministra Maria Helena Mallmann, em análise de pedido de tutela provisória, afastou a pretensão empresarial de suspensão das obrigações até o julgamento definitivo. A decisão reconheceu que a documentação fornecida pela empresa não comprova de forma inequívoca que os protetores auriculares conseguem neutralizar completamente os efeitos nocivos do ruído sobre gestantes e fetos.

Central à fundamentação está a distinção entre riscos auditivos diretos — prevenidos parcialmente por protetores auriculares certificados — e riscos extra-auditivos. O MPT apontou que vibrações sonoras transmitidas através da parede abdominal até a cabeça fetal podem gerar alterações cardiovasculares, neurológicas, hormonais e problemas permanentes de audição fetal, como zumbido e distúrbios do sono. A ministra considerou que esses efeitos, sendo potencialmente irreversíveis, não poderiam ser desconsiderados sob argumento de normas permissivas sobre limites gerais.

A relatora também enfatizou que a manutenção das medidas cautelares — remoção imediata de ambientes acima de 80 decibéis, realocação para setores com proteção salarial, programa específico de acompanhamento ocupacional e fornecimento de assentos com alternância postural — não compromete a atividade econômica da empresa, dado o número reduzido de gestantes afetadas (onze trabalhadoras).

Base normativa e precedentes

  • Art. 7º, XVIII, CF/88 — Proteção à maternidade como direito social fundamental e direito trabalhista específico.
  • Normas técnicas de proteção ocupacional (80 dB) — Parâmetros estabelecidos pela legislação de segurança do trabalho que definem o "nível de ação" para implementação de medidas de controle.
  • Princípio da precaução — Reconhecido na jurisprudência trabalhista como fundamento para ações preventivas quando há indicação de risco à saúde, mesmo sem certeza científica absoluta.
  • Riscos extra-auditivos e transmissão fetal de vibrações sonoras — Base técnica que diferencia a proteção meramente auditiva (protetores auriculares) da proteção integral contra efeitos sistêmicos do ruído.
  • Jurisprudência do TRT da 4ª Região — Precedente que validou as medidas cautelares com base em relatórios técnicos e princípio constitucional de proteção à maternidade.

Impacto prático

Para gestantes e trabalhadoras:

  • Remoção compulsória e imediata de ambientes com ruído ≥ 80 dB, sem perda salarial.
  • Direito à realocação funcional, preservando remuneração e benefícios.
  • Acesso obrigatório a programas de acompanhamento de saúde ocupacional específicos para gestantes.
  • Fornecimento de alternativas de posicionamento durante a jornada (assentos com alternância postural).

Para empresas:

  • Obrigação de mapeamento acústico contínuo de ambientes de trabalho e identificação de gestantes.
  • Necessidade de estruturar setores de remoção ou realocação compatíveis com o número de gestantes.
  • Vedação ao uso exclusivo de equipamentos de proteção individual como solução para proteção de gestantes em ambientes acima de 80 dB.
  • Impossibilidade de alegar inexistência de "previsão normativa específica" para gestantes; a proteção constitucional é suficiente.

Para advogados em contencioso trabalhista:

  • A decisão consolida que o TST reconhece riscos extra-auditivos do ruído como matéria técnica devidamente provada, reduzindo espaço para alegações genéricas de conformidade com EPIs certificados.
  • O ônus probatório recai sobre a empresa em demonstrar neutralização completa de riscos, não sobre o MPT ou juízo em provar riscos.
  • Tutelas provisórias em ações coletivas de gestantes deverão fundamentar-se no princípio da precaução e na irreversibilidade dos danos ao desenvolvimento fetal.

O que observar

Próximos passos processuais: A decisão não encerra o feito, que segue em andamento. Aguarda-se julgamento do mérito do mandado de segurança e análise das medidas cautelares em caráter permanente. A empresa mantém opções recursais limitadas ao contexto de tutela provisória (agravo em recurso especial ou especial, conforme cabimento).

Modulação e regulamentação: Não há indicação de modulação de efeitos ou período de transição. As medidas vigoram imediatamente até julgamento definitivo. Cabe acompanhar se o tribunal consolidará, no mérito, distinções entre diferentes níveis de ruído ou se manterá o piso de 80 dB como absoluto para gestantes.

Risco para profissionais: Empresas que confiem exclusivamente em programas genéricos de monitoramento audiológico ou em protetores auriculares para gestantes enfrentarão vulnerabilidade em demandas coletivas. Recomenda-se auditoria técnica independente de ambientes e revisão de políticas de realocação.

Amplitude potencial: A decisão pode servir como precedente em ações similares em outras regiões e setores com ruído elevado (construção, manufatura, energia). Sindicatos e MPT tendem a replicar estratégias de mapeamento e ação civil pública em frigoríficos e indústrias de transformação.

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