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TST homenageia advocacia trabalhista em sessão da Segunda Turma

Segunda Turma do TST celebra Dia do Advogado Trabalhista com discursos sobre importância histórica e constitucional da profissão.

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TST homenageia advocacia trabalhista em sessão da Segunda Turma
Foto: barbara prioli / Unsplash

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho realizou, em sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2026, uma cerimônia formal em homenagem à advocacia trabalhista, marcando a data comemorativa da categoria, celebrada no dia 20 de junho. O evento se revestiu de significado simbólico ao reunir magistrados e profissionais em torno da discussão sobre o papel constitucional e histórico dos advogados trabalhistas na tutela dos direitos sociais e na própria estrutura institucional da Justiça Especializada do Trabalho.

Contexto

A advocacia trabalhista ocupa posição estratégica no sistema de justiça brasileiro, inserida no contexto de proteção aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. A Carta Magna, em seu artigo 6º, elenca o trabalho como direito social e dedica o Título II (Capítulo II) à ordem social, estruturando a Justiça do Trabalho como órgão especializado (artigos 92 e 111 da CF/88). Nesse marco, o trabalho do advogado trabalhista representa não apenas exercício de profissão regulada pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), mas função essencial ao acesso à justiça especializada.

A comemoração anual do Dia do Advogado Trabalhista, instituída pela profissão, reflete o reconhecimento da categoria como agente fundamental na litigância trabalhista, tanto na esfera administrativa quanto contenciosa. Historicamente, a advocacia trabalhista participou da consolidação das estruturas de proteção ao trabalho no país, desde a era Vargas até as reformas contemporâneas da legislação trabalhista (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 e reformas posteriores, especialmente Lei 13.467/2017).

O que foi decidido

A Segunda Turma do TST não proferiu decisão normativa ou jurisprudencial, mas realizou ato institucional de reconhecimento público da profissão. A ministra Delaíde Miranda Arantes, presidente do colegiado à época, presidiu a sessão e utilizou o espaço para recordar sua trajetória pessoal de três décadas na advocacia trabalhista, iniciada em 1981 e encerrada em 2011, quando de sua nomeação para o tribunal na vaga reservada à advocacia conforme previsão do artigo 111-A da Constituição Federal.

O colegiado também ouviu a ministra Liana Chaib, que ressaltou como sua experiência anterior como advogada influenciou sua perspectiva na função de magistrada. Ambas as manifestações evidenciam o entrosamento entre a prática profissional prévia e o exercício da magistratura especializada, tema relevante para a compreensão da composição e dos valores institucionais do tribunal.

Base normativa e precedentes

  • Artigo 111-A, CF/88 — Estabelece que um quinto dos ministros do TST será composto por advogados indicados pela OAB, garantindo a presença de profissionais de carreira na magistratura laboral.

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — Regula o exercício da profissão de advogado e define princípios como a defesa dos direitos fundamentais, acesso à justiça e função essencial ao sistema judiciário.

  • Artigos 1º a 7º da CF/88 — Consagram os direitos fundamentais, especialmente o trabalho como direito social (artigo 6º), e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).

  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — Consolidação das Leis do Trabalho, que organiza a profissão de advogado trabalhista e regulamenta a litigância nessa especialidade.

Impacto prático

A homenagem institucional reflete e reforça o status da advocacia trabalhista como profissão de relevância constitucional, com implicações práticas em diversos planos:

  • Reconhecimento simbólico — A sessão solene reafirma, entre magistrados e a profissão, o lugar estratégico do advogado trabalhista na arquitetura de justiça especializada.

  • Inspiração institucional — O relato de magistrados que transitaram da advocacia para a magistratura (com sucesso e mantendo apreço pela profissão anterior) evidencia a permeabilidade e coesão entre segmentos, reforçando a legitimidade das decisões do tribunal ante a classe de advogados.

  • Afirmação de princípios — Os discursos ressaltaram a defesa dos direitos sociais como fundamento da atuação profissional, alinhando a prática advocatícia ao objeto constitucional da Justiça do Trabalho.

O que observar

Embora se trate de ato meramente institucional e simbólico, sem eficácia normativa ou precedentenária vinculante, a sessão de homenagem sinaliza:

  • Diálogo institucional — A valorização pública da profissão por parte do TST cria clima de confiança mútua entre magistratura e advocacia, relevante em contextos de litigância estrutural e mudanças legislativas (como a reforma trabalhista de 2017).

  • Sustentação de valores — O reforço de que a advocacia trabalhista serve à tutela de direitos fundamentais, não apenas de interesses privados, é particularmente importante em períodos de questionamento sobre a ampliação de mecanismos de autocomposição (mediação, arbitragem) que podem reduzir o papel do advogado.

  • Composição do tribunal — O destaque dado à passagem de advogados para a magistratura (via artigo 111-A, CF/88) reafirma a importância dessa diversidade institucional para a qualidade e legitimidade das decisões.

A comemoração representa, portanto, um momento de afirmação coletiva sobre a importância histórica e constitucional da advocacia trabalhista na democracia brasileira e na proteção dos direitos sociais.

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