TST condena concessionária a manter vigilância armada em pedágios da MG-050
Sétima Turma do TST mantém obrigação de segurança armada ininterrupta após 12 assaltos e funcionária baleada em dois anos.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação que vincula a operadora de concessão da Rodovia MG-050 ao dever de manutenção contínua e ininterrupta de vigilância armada em todas as praças de pedágio da rodovia, sob cominação de multa diária de R$ 1 mil por cada posto desprovido de vigilante. Simultaneamente, a Turma ratificou condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 50 mil, decorrente dos sucessivos ataques criminosos e da consequente exposição dos trabalhadores a riscos graves à sua integridade física.
Contexto
A controvérsia emerge de processos trabalhistas que envolvem a discussão sobre a responsabilidade do empregador pela segurança do ambiente de trabalho e a adequação de medidas preventivas diante de situações de risco específico e recorrente. O caso ilustra tensão entre a execução de concessões privadas em infraestrutura viária e o cumprimento de obrigações trabalhistas fundamentais—questão relevante na medida em que expõe a fragilidade de postos de trabalho expostos a atividades de alto risco, como aqueles localizados em praças de pedágio.
A fundamentação normativa repousa principalmente no art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que reconhece redução de riscos inerentes ao trabalho como direito social, além da norma basilar do art. 19 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e da responsabilidade genérica do empregador quanto à segurança, saúde e integridade de seus empregados conforme estabelecido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943).
O que foi decidido
A Sétima Turma do TST manteve a sentença condenatória original, reafirmando que a simples presença de medidas técnicas passivas—como cofres temporizados, sistemas de aviso e interfones—não constitui resposta suficiente à exposição de trabalhadores a risco concreto e documentado de ataques criminosos. O tribunal entendeu que a vulnerabilidade dos funcionários das praças de pedágio exige medida ativa e contínua de proteção, consubstanciada na presença permanente de vigilância armada em todas as unidades operacionais.
A decisão funda-se no reconhecimento factual de que, no período entre maio de 2012 e agosto de 2013, ocorreram 12 assaltos no específico posto de pedágio localizado no quilômetro 140 da MG-050, em Divinópolis. Dentre eles, um ataque resultou em lesão grave a funcionária—ferimento por arma de fogo no tórax—evidenciando que o risco não era meramente abstrato, mas materializado em situações concretas de perigo à vida. A Turma acentuou ainda que o padrão criminoso era tão recorrente e previsível que o próprio operador da concessão reconheceu reincidência do mesmo agressor em múltiplas ocasiões.
Base normativa e precedentes
- Art. 7º, inciso XXII, CF/88 — direito a redução de riscos inerentes ao trabalho, através de normas de saúde, higiene e segurança
- Art. 19, Lei 8.213/1991 — obrigação do empregador de manter condições seguras e saudáveis de trabalho para prevenção de acidentes
- Art. 2º, Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — responsabilidade do empregador pela segurança, higiene e integridade de seus trabalhadores
- Jurisprudência consolidada do TST — o tribunal tem reiteradamente reconhecido que a adoção de medidas de segurança do trabalho é obrigação não delegável do empregador, mesmo em ambientes controlados por concessionárias ou terceiros
Impacto prático
A decisão produz efeitos diretos em múltiplos âmbitos:
- Para a concessionária: obrigação imediata de implementação e manutenção de estrutura de vigilância armada em todas as praças, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por posto não conformado; necessidade de reavaliar contratações de empresas de segurança e adequar orçamentos operacionais
- Para trabalhadores: reconhecimento jurisprudencial de direito à proteção ativa contra risco específico documentado; potencial para reivindicações de indenizações adicionais por assaltos ou ataques ocorridos após a decisão
- Para o setor de concessões: precedente que pode irradiar para outras rodovias com histórico similar de assaltos, potencialmente expandindo obrigações de segurança armada em infraestrutura viária nacional
- Para órgãos fiscalizadores: reforço da legitimidade do Ministério Público do Trabalho em investigar e demandar medidas preventivas em ambientes de alto risco, mesmo quando geridos por entidades privadas
O que observar
Alguns pontos técnicos permanecem em aberto e merecem atenção:
- A decisão não especifica requisitos quanto à qualificação, treinamento ou armamento dos vigilantes, deixando espaço para futuros contenciosos sobre adequação da medida implementada
- Não fica claro se a multa diária incide retroativamente desde a sentença original ou apenas a partir da publicação desta decisão confirmatória
- O precedente pode gerar discussões sobre se medidas análogas (vigilância armada) seriam exigíveis em outros contextos de trabalho expostos a risco criminal documentado—por exemplo, caixas de banco, postos de gasolina, casas de câmbio
- Eventual recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal sobre colisão entre direito à segurança do trabalho e liberdade contratual da concessionária permanece teoricamente possível, embora pouco provável dada a solidez do precedente
Advogados que representem concessionárias devem revisar protocolos de segurança e avaliar conformidade contratual; profissionais que atuem para trabalhadores podem fundamentar demandas por indenizações adicionais ou reconhecimento de periculosidade específica em similares cenários de risco documentado.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudoTST condena fazendeiros do Pará a multa por trabalho análogo à escravidão
Tribunal Superior do Trabalho aplica sanção pecuniária contra proprietários rurais que exploram mão de obra precária, incluindo crianças e adolescentes.
TST aborda pressão psicológica em atletas de futebol e redes sociais
Tribunal Superior do Trabalho destaca importância do suporte psicológico para atletas profissionais submetidos a pressão competitiva e assédio digital.
TST e UnB formalizam parceria para preservar e digitalizar acervo audiovisual trabalhista
Tribunal Superior do Trabalho e Universidade de Brasília assinam termo para organizar, digitalizar e modernizar vinte mil horas de material audiovisual acumulado.