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Como funciona o voto em dois senadores nas eleições deste ano

Explicação técnica sobre a eleição de dois senadores por estado, impactos práticos e riscos de voto incompleto numa análise para operadores do direito.

Senado Federal5 min de leitura
Como funciona o voto em dois senadores nas eleições deste ano
Foto: Luan de Oliveira Silva / Unsplash

No que foi decidido e por quem (lead): Nas eleições gerais deste ano, o eleitor votará em dois candidatos ao Senado Federal por conta da renovação de dois terços das cadeiras do Senado; a regra operacional da urna eletrônica exige dois registros distintos e o segundo voto somente é contabilizado se for para candidato diferente do primeiro, com efeitos práticos sobre a formação da bancada e sobre o risco de voto anulado ou incompleto.

Contexto

A Constituição Federal instituiu mandatos e mecanismos de renovação parcial do Poder Legislativo que fazem com que, em ciclos alternados, sejam eleitos ora um terço, ora dois terços do Senado. Essa sistemática de alternância decorre da previsão constitucional de mandato de oito anos para senador e busca estabilidade institucional e continuidade nas funções legislativas e nas atribuições exclusivas da Casa, como apreciação de indicações e julgamento de autoridades. Na prática, isso significa que, em determinadas eleições, os eleitores terão de efetuar dois votos para a mesma chapa institucional — o que não ocorre para deputados (mandato de quatro anos) — e a execução desse procedimento pela urna eletrônica demanda atenção acrescida do eleitor.

A experiência histórica mostra que, quando vigente o sistema de dois votos, ocorre com frequência o chamado "voto incompleto", quando o eleitor deixa de registrar um dos dois votos para senador, vota nulo, branco ou repete o número, resultando em anulação do segundo registro. Esse fenômeno tem implicações quantitativas relevantes sobre a composição do Senado e sobre a legitimidade percebida das candidaturas menos votadas.

O que foi decidido

Em essência, não se trata de uma nova decisão judicial, mas da operacionalização legal e normativa das eleições: o eleitor deverá registrar dois votos distintos para senador na urna eletrônica, digitando o número de três dígitos de cada candidato. Se o mesmo número for repetido nas duas oportunidades, apenas o primeiro será válido e o segundo será automaticamente desconsiderado pela urna. Não existe voto de legenda para a escolha de senador; o registro por partido não é admitidos e, portanto, será recebido como voto nulo.

A sequência de votação é definida pelo sistema da urna, que colocará, após as votações para deputado federal e deputado estadual/distrital, o primeiro e o segundo voto para senador, só liberando em seguida a votação para governador e presidente. A Justiça Eleitoral autoriza o eleitor a portar anotação em papel com os números dos candidatos (a chamada "colinha"), mas mantém a proibição do uso de telefone celular dentro da cabine, sob risco de impedimento.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal de 1988 — estabelece a duração dos mandatos e o funcionamento do Congresso Nacional, incluindo a alternância da renovação do Senado e as competências da Casa legislativa.
  • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) — disciplina procedimentos eleitorais básicos aplicáveis às votações e à validade dos votos.
  • Lei das Eleições e legislação complementar — conjunto de normas que delega ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a regulamentação detalhada do processo de votação, formação das urnas e propaganda.
  • Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — normativas técnicas que definem a sequência de votação na urna eletrônica, a contabilização de votos repetidos e a vedação ao uso de aparelhos eletrônicos na cabine.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal eleitoral — entende, em linhas gerais, que a ordem e a forma de digitação dos votos previstas nas resoluções são vinculantes para o processo eleitoral, cabendo às instâncias eleitorais a fiscalização do correto procedimento.

Impacto prático

  • Advogados e partidos eleitorais: precisam orientar eleitores e equipes de campanha sobre a necessidade de selecionar dois candidatos distintos ao Senado e sobre a impossibilidade do voto de legenda, bem como planejar estratégias para reduzir o voto incompleto.
  • Mesários e coordenadores de seção: devem reforçar instruções prévias ao eleitorado quanto à ordem da urna e à proibição do celular, e preparar fluxos para evitar filas que aumentem a chance de erro por pressa.
  • Eleitores: devem anotar (em papel) os números de três dígitos dos dois candidatos pretendidos e confirmar que o segundo registro não repete o primeiro; caso contrário, apenas o primeiro voto será computado.
  • Candidatos e coligações: o fenômeno do voto incompleto pode distorcer projeções eleitorais e exigir atenção ao potencial de votação de segundo nome em chapas competitivas; candidaturas estaduais competitivas podem capitalizar votações fragmentadas.

O que observar

  • Risco de judicialização: contestações sobre a valoração de votos repetidos ou sobre falhas na urna podem gerar litígios pós-eleitorais; advogados eleitorais devem preparar provas pericialmente robustas caso aleguem falha técnica.
  • Fiscalização e transparência: recomenda-se a atuação de fiscais de partido e representantes de coligações para acompanhar procedimentos na seção eleitoral, notadamente nos meses que antecedem a eleição com vistas a orientar eleitores.
  • Campanhas educativas: a irregularidade do "voto incompleto" em eleições passadas sugere necessidade de programas de esclarecimento pelo Judiciário Eleitoral e pelos partidos para mitigar erro maciço, reduzindo nulidades involuntárias.
  • Impacto político: a eleição simultânea de dois terços do Senado tende a intensificar disputas nacionais pela composição da Casa, com reflexos em votações de autoridades e políticas públicas subsequentes; a atenção à dinâmica do segundo voto pode ser decisiva para o equilíbrio entre majoritária e oposição.

Em síntese, o aspecto técnico mais relevante para operadores do direito é a combinação entre regra constitucional de alternância do Senado e a operacionalização prática na urna eletrônica: a obrigatoriedade de dois votos distintos por eleitor altera tanto a logística eleitoral quanto as estratégias jurídicas e políticas, exigindo orientação ativa para reduzir nulidades e preparar eventual contencioso pós-eleitoral.

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