Xilogravura de cordel é reconhecida como manifestação da cultura nacional
Senado aprova projeto que reconhece xilogravura ligada ao cordel como expressão artística e cultural do Brasil.
A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou projeto que reconhece a xilogravura vinculada ao cordel como manifestação integrante do patrimônio cultural nacional, consolidando o status de expressão artística autêntica dessa forma de expressão visual tradicionalmente associada à literatura de cordel.
Contexto
A xilogravura — técnica de impressão que utiliza blocos de madeira entalhados — possui longa tradição no Nordeste brasileiro, particularmente vinculada à produção de capas e ilustrações de folhetos de cordel. Historicamente, o acesso da população ao cordel dependia fortemente da circulação impressa, e a xilogravura funcionava como elemento central de identificação visual dessas publicações. Ao longo das décadas, contudo, essa técnica transcendeu a função meramente ilustrativa e consolidou-se como linguagem artística independente, com características estéticas próprias e capacidade de comunicação que extrapola o suporte literário original.
A discussão legislativa em torno do reconhecimento formal de manifestações culturais alinha-se ao marco normativo de proteção do patrimônio imaterial brasileiro. A Constituição Federal de 1988, especialmente em seus artigos 215 e 216, estabelece o Estado como responsável pelo reconhecimento, proteção e valorização das práticas, representações e formas de expressão que constituem o patrimônio cultural do país. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) operacionaliza essa proteção mediante registro de bens imateriais.
Ainda que a xilogravura já gozasse de reconhecimento social e acadêmico como expressão cultural significativa, sua formalização por lei amplia mecanismos de proteção e pode facilitar acesso a políticas públicas de fomento, documentação e transmissão de conhecimento.
O que foi decidido
A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei nº 1.552/2026, de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que reconhece a xilogravura ligada ao cordel como manifestação da cultura nacional. No relatório apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), foi acentuado que a xilogravura ultrapassa seu papel histórico de ilustração da literatura de cordel e se constitui como linguagem artística independente. Segundo o relator, essa forma de expressão possui capacidade própria de retratar o cotidiano, expressar humor e veicular crítica social, características que a elevam ao estatuto de manifestação cultural autônoma e não meramente derivada.
A aprovação na comissão representa etapa intermediária do processo legislativo. O projeto segue para deliberação na Câmara dos Deputados, onde deverá passar por procedimentos de discussão e votação antes de eventual remessa ao Poder Executivo para sanção.
Base normativa e precedentes
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Artigos 215 e 216, Constituição Federal de 1988 — Estabelecem que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional; definem patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial, consideradas suas formas de expressão.
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Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) — Protege as obras artísticas, incluindo as de artes visuais, garantindo direitos morais e patrimoniais aos autores. Xilogravuras originais beneficiam-se desse regime de proteção.
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Decreto nº 3.551/2000 — Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, permitindo que manifestações culturais sejam oficialmente documentadas e protegidas pelo IPHAN. Precedente de reconhecimento legislativo de expressões culturais imateriais.
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Jurisprudência consolidada do STF — Reconhece a proteção do patrimônio cultural como direito fundamental, correlato aos direitos sociais e de cidadania (ex.: ADI 2.501/DF).
Impacto prático
O reconhecimento formal produz efeitos múltiplos:
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Para artistas e xilogravadores: Reforço do status profissional, possível abertura a programas de fomento, residências artísticas e políticas de preservação de memória;
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Para instituições culturais: Legitimação de investimentos em documentação, arquivo, exposições e pesquisa sobre xilogravura como campo de conhecimento;
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Para políticas públicas: Potencial inclusão da xilogravura em programas de educação cultural, patrimônio imaterial e turismo cultural nos estados e municípios, em especial no Nordeste;
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Para regulamentação futura: Base legal para eventual registro no IPHAN como bem imaterial, seguindo modelo de proteção já adotado para manifestações como o frevo, o bumba-meu-boi e outras expressões culturais;
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Para circulação e comercialização: Fortalecimento da identidade de marca para xilogravuras originais, diferenciando-as de reproduções, e potencialmente atraindo mercados de arte e turismo.
O que observar
O aprovação na comissão não encerra o processo legislativo. A passagem pela Câmara dos Deputados ainda é etapa obrigatória, onde pode haver debate adicional, emendas ou alterações no texto. Deve-se acompanhar se o projeto incorpora mecanismos de proteção ao conhecimento tradicional, autoria coletiva ou direitos de artistas com menor acesso a estruturas de formalização.
Outro ponto relevante é a eventual conexão com políticas de IPHAN: a lei pode servir como fundamento para pedido de registro de bens imateriais específicos (ex.: a xilogravura de determinada região ou escola de mestres xilogravadores). Por fim, há dimensão orçamentária implícita — reconhecimento legislativo frequentemente gera demandas por alocação de recursos federais e estaduais para preservação e incentivo, tema que pode ganhar relevância em negociações de emendas ou programas de investimento cultural.
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