Abono salarial PIS/PASEP: quem tem direito e qual o valor?
Tem direito ao abono salarial PIS/PASEP quem está inscrito no programa há pelo menos 5 anos, recebeu remuneração média de até 2 salários mínimos, trabalhou o tempo mínimo exigido no ano-base e teve os dados informados corretamente pelo empregador. O valor é proporcional aos meses trabalhados.
Resposta rápida: tem direito ao abono salarial PIS/PASEP o trabalhador que atende, ao mesmo tempo, a estes requisitos no ano-base (o ano anterior ao pagamento): estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos; ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base; e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial. O valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.
Quais são os requisitos para receber o abono
Para ter direito ao abono salarial, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo, referentes ao ano-base:
- Inscrição no PIS (setor privado) ou PASEP (setor público) há pelo menos 5 anos.
- Remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o período trabalhado.
- Ter trabalhado ao menos 30 dias, com vínculo formal, no ano-base.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou por meio do eSocial.
Se qualquer um desses requisitos não for cumprido — por exemplo, se o empregador não declarou o vínculo —, o abono não é liberado, ainda que o trabalhador se enquadre nos demais.
Como o valor do abono é calculado
O abono não é sempre um salário mínimo cheio. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base:
- Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral (equivalente a um salário mínimo vigente na data do pagamento).
- Quem trabalhou menos de 12 meses recebe 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado.
Para essa contagem, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês conta como mês cheio. Como o valor é atrelado ao salário mínimo, ele muda a cada ano — por isso, o valor exato deve sempre ser conferido junto ao calendário oficial vigente.
Quando e como o abono é pago
O pagamento segue um calendário anual divulgado pelo governo, geralmente organizado pelo mês de nascimento (no caso do PIS, pagos pela Caixa) ou pelo número de inscrição (no caso do PASEP, pagos pelo Banco do Brasil).
O trabalhador pode consultar se tem direito e o valor pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pelos canais da Caixa e do Banco do Brasil. O crédito costuma ser feito automaticamente em conta ou disponibilizado para saque, e há prazo final para resgatar o abono do ano — não sacado no prazo, o valor retorna ao fundo.
Quem não tem direito ao abono
Não recebem o abono, entre outros: quem ganhou, em média, mais de 2 salários mínimos por mês no ano-base; quem tem menos de 5 anos de inscrição no PIS/PASEP; quem trabalhou menos de 30 dias no ano-base; e quem teve os dados omitidos ou informados com erro pelo empregador. Empregados domésticos, em regra, não se enquadram nas regras do abono, por não estarem no mesmo sistema de arrecadação.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal, art. 239 — vincula o financiamento do abono salarial ao PIS/PASEP e ao seguro-desemprego.
- Lei nº 7.998/1990 — regula o programa do seguro-desemprego e o abono salarial, com os requisitos gerais de acesso.
- Regras de declaração: a apuração depende dos dados enviados pelo empregador na RAIS ou no eSocial; erros ou omissões impedem a liberação.
- Observação prática: se você cumpre os requisitos mas o abono não aparece, verifique com o empregador se o vínculo foi declarado corretamente e, se necessário, procure a fiscalização do trabalho.
Em resumo: o abono salarial PIS/PASEP é devido a quem tem 5 anos de inscrição, ganhou em média até 2 salários mínimos, trabalhou ao menos 30 dias no ano-base e teve os dados declarados — e o valor cresce conforme o número de meses trabalhados, sempre atrelado ao salário mínimo vigente.
Mais em Trabalho e Previdência
Ver todosTenho direito a adicional noturno?
Sim. Quem trabalha à noite tem direito ao adicional noturno — no trabalho urbano, entre 22h e 5h, com acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora normal e hora noturna reduzida de 52min30s. No trabalho rural, os horários e percentuais são diferentes.
Trabalhar no domingo ou feriado dá direito a folga ou pagamento em dobro?
Depende. O trabalho no domingo exige folga compensatória em outro dia (o repouso semanal remunerado). No feriado, se o empregado trabalha e não recebe folga compensatória, o dia deve ser pago em dobro, conforme a Lei 605/49.
O vale-transporte é obrigatório? Como funciona o desconto?
O vale-transporte é obrigatório sempre que o empregado o solicita — o empregador não pode recusar. O desconto no salário é limitado a 6% do salário-base, e o benefício não integra a remuneração para fins trabalhistas.