Ação de investigação de paternidade: exame de DNA, presunção legal e a recusa (Súmula 301 do STJ)
FAQ prático da investigação de paternidade — a força do exame de DNA, a presunção do art. 2º-A da Lei 8.560/92, a Súmula 301 do STJ sobre a recusa e a recusa de herdeiros na investigação post mortem.
A ação de investigação de paternidade tem hoje uma prova quase decisiva — o exame de DNA —, mas o advogado que a conduz precisa saber exatamente o que fazer quando o investigado se recusa a fazê-lo, quando ele já morreu e quando os parentes negam o material genético. É nesses pontos que a lei e a Súmula 301 do STJ fazem toda a diferença.
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