Distribuição dinâmica do ônus da prova: o art. 373, §1º do CPC na prática
Quando o juiz pode inverter o ônus da prova fora do CDC, o que exige o art. 373, §1º do CPC e como o advogado se defende de uma inversão feita na sentença — tarde demais para produzir prova.
A distribuição dinâmica do ônus da prova é a regra do art. 373, §1º do CPC que permite ao juiz atribuir o encargo probatório à parte que tem melhores condições de produzir a prova, afastando a distribuição estática do caput. Não é sinônimo de inversão do CDC nem um cheque em branco: exige peculiaridade da causa, decisão fundamentada e — ponto que decide muitos casos — o momento adequado para que a parte onerada possa efetivamente produzir a prova. Este guia trata dos requisitos, do cabimento e da defesa contra a inversão.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Cível e Consumidor
Ver todosBem de família pode ser penhorado? As exceções reconhecidas pela lei e pelo STJ
A casa da família é impenhorável — essa é a regra. Mas a própria Lei 8.009/90 lista exceções, e entre elas estão o fiador de aluguel, as dívidas de condomínio e IPTU do imóvel e a pensão alimentícia. Saber onde a proteção começa e termina é o que separa o susto da estratégia.
Domicílio Judicial Eletrônico: os erros que fazem a empresa perder prazo e tomar multa de 5%
Toda empresa já está no Domicílio Judicial Eletrônico — muitas sem saber. Quem não confirma a citação em três dias úteis pode ser multada em até 5% da causa e correr o risco da revelia.
Contagem de prazos no processo eletrônico: as armadilhas que fazem o advogado perder a data
Dias úteis, prazo de disponibilização x publicação, portal x diário eletrônico, presunção de intimação. No processo digital, o erro de contagem raramente perdoa — e a perda de prazo é irreversível.