Distribuição dinâmica do ônus da prova: o art. 373, §1º do CPC na prática
Quando o juiz pode inverter o ônus da prova fora do CDC, o que exige o art. 373, §1º do CPC e como o advogado se defende de uma inversão feita na sentença — tarde demais para produzir prova.
A distribuição dinâmica do ônus da prova é a regra do art. 373, §1º do CPC que permite ao juiz atribuir o encargo probatório à parte que tem melhores condições de produzir a prova, afastando a distribuição estática do caput. Não é sinônimo de inversão do CDC nem um cheque em branco: exige peculiaridade da causa, decisão fundamentada e — ponto que decide muitos casos — o momento adequado para que a parte onerada possa efetivamente produzir a prova. Este guia trata dos requisitos, do cabimento e da defesa contra a inversão.
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