Embargos de declaração: hipóteses, prazo, efeitos infringentes e prequestionamento
Embargos de declaração cabem para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material — não para rediscutir o julgado. Saber a diferença evita a multa por embargos protelatórios e garante o prequestionamento.
Os embargos de declaração são o recurso que se opõe contra qualquer decisão judicial para corrigir defeitos de forma do julgado — omissão, contradição, obscuridade ou erro material — e não para reformar o mérito por discordância. Regulados nos arts. 1.022 a 1.026 do CPC, são o recurso mais utilizado e o mais mal utilizado da prática forense: usado bem, sana vícios reais e viabiliza o acesso às instâncias superiores; usado como sucedâneo de apelação, atrai multa por caráter protelatório. Entender exatamente quando cabem os embargos de declaração — e quando não cabem — é o que separa o recurso útil do recurso que só atrasa o próprio cliente.
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