Honorários advocatícios: a natureza alimentar é a arma que o advogado esquece de usar
Sucumbenciais e contratuais têm natureza alimentar, equiparada ao crédito trabalhista. Esse enquadramento não é detalhe teórico — é o que garante preferência, blinda a verba e muda a execução do honorário.
O advogado é, com frequência, o pior cobrador do próprio trabalho. Passa a carreira executando o crédito dos outros com precisão cirúrgica e, quando chega a hora de receber os próprios honorários, aceita parcelamento humilhante, entra no fim da fila de credores, desiste da execução por cansaço. O curioso é que a lei coloca na mão do advogado uma das proteções mais fortes do sistema — a natureza alimentar dos honorários — e boa parte da classe subutiliza esse enquadramento. Entender o que a natureza alimentar realmente significa é deixar de tratar o honorário como dívida comum e passar a executá-lo como o que ele é: verba de sobrevivência com privilégios de crédito trabalhista.
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