Impugnação ao cumprimento de sentença: hipóteses, prazo e efeito suspensivo (art. 525 do CPC)
A defesa do executado no cumprimento de sentença: as matérias taxativas do art. 525 do CPC, o prazo de 15 dias e os requisitos para obter efeito suspensivo.
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do executado na fase de cobrança de título judicial. Diferente dos embargos à execução, ela tem matérias taxativas, prazo próprio e não suspende automaticamente a execução. O regime está no art. 525 do CPC. Conhecer suas hipóteses, o prazo e os requisitos do efeito suspensivo é o que permite ao devedor se defender sem perder tempo — e ao credor rebater impugnações protelatórias.
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