Não paguei o DAS do MEI, o que acontece?
O valor passa a ter juros e multa, você perde a cobertura previdenciária dos meses não pagos, e o acúmulo pode levar à exclusão do Simples e à inscrição em dívida ativa. A boa notícia é que o débito pode ser parcelado e regularizado.
Resposta rápida: deixar de pagar o DAS (o carnê mensal do MEI) não cancela sua empresa de imediato, mas gera consequências que se acumulam. O valor em atraso passa a sofrer juros e multa; os meses não pagos não contam para a sua aposentadoria e demais benefícios do INSS; e o acúmulo de débitos pode resultar na exclusão do Simples Nacional, com o CNPJ inscrito em dívida ativa. Nada disso é irreversível: o débito pode ser parcelado e a situação regularizada.
O débito não some — ele cresce
O DAS reúne, num único pagamento mensal de valor fixo, a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, os tributos de comércio, indústria ou serviços. Quando você não paga, o valor não é perdoado: ele continua devido e passa a ser acrescido de multa e juros com o tempo. Um mês esquecido é facilmente regularizado; muitos meses acumulados viram uma dívida relevante.
O impacto na aposentadoria e nos benefícios do INSS
Este é o efeito que mais pesa e o menos percebido. A parcela previdenciária embutida no DAS é o que garante ao MEI o direito a aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e outros benefícios. Meses de DAS não pagos não são computados como tempo de contribuição nem para carência. Se você precisar de um benefício e houver buracos no seu histórico de recolhimento, poderá não ter direito a ele ou ter o cálculo prejudicado. Regularizar os atrasados recompõe esse período.
Exclusão do Simples e dívida ativa
O atraso reiterado tem consequências para a própria empresa. A Receita pode promover a exclusão do MEI do Simples Nacional por inadimplência, o que retira os benefícios do regime. Os débitos não quitados são, ao fim do processo administrativo, inscritos em dívida ativa da União, podendo gerar cobrança judicial (execução fiscal) e negativação do CNPJ. Enquanto houver pendências, também fica difícil obter certidões negativas, o que trava crédito e participação em licitações.
Como regularizar
A saída é o parcelamento. A Receita e o Portal do Simples Nacional oferecem opções para dividir os débitos do MEI em prestações mensais, com valor mínimo por parcela. Você pode emitir os DAS em atraso pelo próprio portal, com os acréscimos já calculados, ou aderir a um parcelamento quando o valor é alto. Regularizar restabelece a contagem previdenciária dos meses pagos e afasta o risco de exclusão. Se a empresa já não estiver em atividade, também é importante decidir entre regularizar ou dar baixa no MEI, para não seguir acumulando cobranças.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar 123/2006 — institui o Simples Nacional e o MEI e prevê a exclusão por inadimplência.
- Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — disciplinam o DAS, os acréscimos por atraso e o parcelamento de débitos do MEI.
- Lei 8.212/1991 — trata do custeio da Previdência Social e da relação entre contribuição e direito a benefícios.
- Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) — rege a cobrança judicial dos débitos inscritos em dívida ativa.
Em resumo: não pagar o DAS não fecha o MEI na hora, mas cobra caro depois — juros, buracos na aposentadoria, risco de exclusão do Simples e dívida ativa. O caminho certo é emitir e pagar os atrasados ou aderir a um parcelamento o quanto antes, recuperando inclusive a cobertura previdenciária dos meses regularizados.
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