Posso faltar no aviso prévio para procurar emprego?
Sim. Durante o aviso prévio dado pelo empregador, o trabalhador pode reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem perda de salário, justamente para procurar novo emprego.
Resposta rápida: sim. Quando o empregador dá o aviso prévio, a lei garante ao trabalhador um tempo para procurar novo emprego sem perda de salário: ou a redução de 2 horas na jornada diária, ou a possibilidade de faltar 7 dias corridos ao final do aviso. Esse direito serve exatamente para você se recolocar no mercado enquanto ainda cumpre o período de aviso.
O que é esse direito no aviso prévio
O aviso prévio é o período em que uma parte comunica à outra o fim do contrato. Quando é a empresa que dispensa o trabalhador, a CLT determina que a jornada durante o aviso seja reduzida, para que ele tenha tempo hábil de buscar outra colocação. Essa redução não pode ser descontada do salário: é um direito, não uma licença sem remuneração.
As duas formas: 2 horas por dia ou 7 dias corridos
O trabalhador pode usufruir do direito de uma destas duas maneiras:
- Redução de 2 horas por dia ao longo de todo o período do aviso; ou
- Ausência de 7 dias corridos, normalmente concentrados ao final do aviso.
A escolha existe para se ajustar à realidade de quem procura emprego — há quem prefira sair mais cedo todos os dias, e há quem prefira uma semana inteira livre para entrevistas. Não é permitido substituir a redução por pagamento em dinheiro das horas: a finalidade é o tempo livre para a recolocação.
Vale para qual tipo de aviso?
Esse direito se aplica ao aviso prévio dado pelo empregador (dispensa sem justa causa). A lógica é clara: se foi a empresa que decidiu encerrar o contrato, é justo assegurar ao trabalhador o tempo para se reorganizar.
Quando é o empregado quem pede demissão, a situação é outra — ali o próprio trabalhador optou por sair, e a redução de jornada voltada à busca de emprego não tem o mesmo cabimento.
Cuidados práticos
Combine com antecedência qual das duas opções será usada, de preferência por escrito, para evitar mal-entendidos sobre horários e descontos. E confira no acerto rescisório se nenhuma dessas ausências foi indevidamente descontada do seu salário — se foi, isso pode e deve ser corrigido.
Base normativa e precedentes
- CLT, art. 488 — assegura, no aviso prévio dado pelo empregador, a redução de 2 horas diárias da jornada ou a ausência de 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.
- Constituição Federal, art. 7º, XXI — garante o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Observação prática: o objetivo do direito é permitir a procura de novo emprego, razão pela qual a redução não pode ser convertida em pagamento em dinheiro.
Em resumo: durante o aviso prévio dado pela empresa, você pode reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos para procurar emprego, sem perder salário. Defina com antecedência qual opção usará e confira se nada foi descontado indevidamente na rescisão.
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Tenho direito a adicional noturno?
Sim. Quem trabalha à noite tem direito ao adicional noturno — no trabalho urbano, entre 22h e 5h, com acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora normal e hora noturna reduzida de 52min30s. No trabalho rural, os horários e percentuais são diferentes.
Trabalhar no domingo ou feriado dá direito a folga ou pagamento em dobro?
Depende. O trabalho no domingo exige folga compensatória em outro dia (o repouso semanal remunerado). No feriado, se o empregado trabalha e não recebe folga compensatória, o dia deve ser pago em dobro, conforme a Lei 605/49.