Prescrição intercorrente na execução: o art. 921 do CPC e como alegar
Quando a execução prescreve por inércia: a suspensão de um ano, o início do prazo intercorrente pelo art. 921 do CPC, a Súmula 150 do STF e o Tema 568 do STJ.
A prescrição intercorrente na execução extingue a cobrança que se arrasta sem que o credor encontre o devedor ou bens penhoráveis. É a defesa mais poderosa do executado em processos antigos e paralisados — e, para o credor, o risco que exige diligência constante. O regime está no art. 921 do CPC, iluminado pela Súmula 150 do STF e pelo Tema 568 do STJ. Saber contar o prazo e como alegá-lo é decisivo dos dois lados.
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