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Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende das infrações do último ano. O limite é de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme você tenha ou não infrações gravíssimas nesse período. Atingido o teto, vem a suspensão do direito de dirigir e o curso de reciclagem.

Redação JusFeed4 min de leitura

Resposta rápida: não existe um número único. Desde a mudança promovida pela Lei 14.071/2020, o limite de pontos que suspende a Carteira Nacional de Habilitação passou a variar conforme as infrações cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos se tiver uma infração gravíssima e 20 pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Motoristas que exercem atividade remunerada (com a observação EAR na carteira) seguem regra própria, com limite fixo mais alto.

Como funciona a pontuação

Cada infração de trânsito corresponde a uma quantidade de pontos conforme a sua gravidade: leve, média, grave ou gravíssima. Os pontos se acumulam e ficam registrados no prontuário do condutor por 12 meses a contar da data de cada infração. Isso significa que a contagem é móvel: pontos antigos "caem" com o passar do tempo, e o que importa para a suspensão é o total vigente dentro dessa janela de um ano.

O ponto-chave da regra atual é que a existência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses reduz o teto tolerado. Quanto mais grave o histórico recente, menor o número de pontos necessário para desencadear a suspensão.

Os três limites (20, 30 e 40 pontos)

A lógica é a seguinte, sempre olhando os últimos 12 meses:

  • 40 pontos: condutor sem nenhuma infração gravíssima no período.
  • 30 pontos: condutor com uma infração gravíssima no período.
  • 20 pontos: condutor com duas ou mais infrações gravíssimas no período.

Atingido o limite aplicável ao seu caso, o órgão de trânsito instaura o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Vale reforçar que a suspensão não é automática no sentido de dispensar o processo: o condutor é notificado e tem direito a apresentar defesa e recurso antes que a penalidade se torne definitiva.

Suspensão e curso de reciclagem

A penalidade em si é a suspensão do direito de dirigir por um período determinado, durante o qual o condutor não pode conduzir veículo e deve entregar a carteira ao órgão de trânsito. Dirigir com a habilitação suspensa é, por si só, uma nova infração, de natureza grave, e pode agravar a situação do motorista.

Além de cumprir o prazo de suspensão, o condutor precisa realizar e ser aprovado em um curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir. Só depois de concluído o curso e encerrado o período de suspensão a carteira volta a ter validade plena.

Suspensão não é o mesmo que cassação

É comum confundir os dois termos, mas eles são penalidades distintas e de gravidade crescente:

  • Suspensão: é temporária. O condutor fica um tempo impedido de dirigir, faz o curso de reciclagem e recupera a carteira.
  • Cassação: é mais severa e retira a validade da habilitação. Ocorre, por exemplo, quando o condutor dirige durante o período em que já estava suspenso, ou reincide em certas infrações graves. Cassada a CNH, o motorista fica impedido de obter nova habilitação por um prazo legal e, superado esse período, precisa refazer todo o processo de habilitação — provas e exames — como se fosse um novo candidato.

Há, ainda, situações em que a lei permite ao condutor optar por um curso preventivo de reciclagem como forma de não ter os pontos considerados para fins de suspensão, em condições e periodicidade definidas na legislação. Como as regras e prazos desses cursos podem variar, o ideal é confirmar as condições atuais junto ao Detran do seu estado.

Base normativa e precedentes

  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) — disciplina a pontuação das infrações, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da habilitação.
  • Lei 14.071/2020 — alterou o CTB e criou o sistema de limites variáveis (20, 30 e 40 pontos em 12 meses) conforme a existência de infrações gravíssimas.
  • Classificação das infrações no CTB — cada infração é enquadrada como leve, média, grave ou gravíssima, com pontuação correspondente, e permanece no prontuário por 12 meses.
  • Regras dos órgãos de trânsito (Contran/Detran) — detalham o processo administrativo de suspensão, o curso de reciclagem e as condições do curso preventivo; verifique sempre a norma vigente no seu estado.

Em resumo: não decore um número só. Se você não tem infração gravíssima recente, o teto é 40 pontos; uma gravíssima derruba para 30; duas ou mais, para 20 — tudo medido nos últimos 12 meses. Ao ser notificado, apresente defesa dentro do prazo, e lembre que suspensão é temporária (com curso de reciclagem), enquanto cassação é a perda da habilitação, que obriga a recomeçar todo o processo.