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Cível e Consumidor

Recurso especial e recurso extraordinário: requisitos, prequestionamento e os óbices das súmulas

Chegar ao STJ e ao STF exige mais do que discordar do acórdão: prequestionamento, repercussão geral e o desvio dos óbices sumulares (7, 211, 280, 282, 283, 356). Onde o recurso costuma morrer na admissibilidade.

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O recurso especial (STJ) e o recurso extraordinário (STF) são os recursos de fundamentação vinculada que levam a causa às Cortes superiores — e são, também, os que mais morrem na porta, no juízo de admissibilidade. Nenhum deles serve para rediscutir os fatos ou a justiça da decisão: cada um só cabe para questões de direito específicas. O REsp (art. 105, III, da CF) discute lei federal — contrariá-la, negar-lhe vigência ou dar-lhe interpretação divergente de outro tribunal. O RE (art. 102, III, da CF) discute matéria constitucional. Saber os requisitos do recurso especial e extraordinário é, na prática, saber desviar dos óbices que os tribunais aplicam em série — quase sempre por meio de súmulas.

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