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Advocacia 5.0: OAB destaca ética e inclusão frente à inovação

Conferência estadual em Pernambuco colocou tecnologia, IA e democracia no centro do debate da advocacia, com ênfase em prerrogativas, igualdade de armas e proteção de dados.

OAB Federal5 min de leitura
Advocacia 5.0: OAB destaca ética e inclusão frente à inovação
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

A conferência estadual realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco reuniu lideranças da seccional e da direção nacional para debater o que vem sendo chamado de "Advocacia 5.0": a interseção entre tecnologia, inteligência artificial e os valores democráticos que regem a profissão. O encontro consolidou um discurso institucional que combina adesão à inovação com salvaguarda das prerrogativas e da ética profissional, ressaltando ainda o risco de ampliação de desigualdades no acesso a ferramentas digitais.

Contexto

A incorporação de tecnologia à prática jurídica é tema recorrente no debate acadêmico e institucional: desde automação de rotinas processuais até o uso de algoritmos para pesquisa e produção de peças, a transformação impacta tarefas, alocação de trabalho e estratégias processuais. Em paralelo, a jurisprudência e a legislação têm buscado responder a efeitos colaterais — como a proteção de dados pessoais pelo marco regulatório da LGPD (Lei 13.709/2018) e a proteção de garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, caput; incisos XXXV, LIV e LV), que asseguram o devido processo legal e igualdade perante a lei.

A expressão "paridade de armas" ganhou relevo: trata-se da necessidade de equilibrar as condições entre partes em litígio, questão clássica do direito processual, que hoje incorpora dimensão tecnológica quando uma parte dispõe de dados, escala e automação e a outra não. Esse descompasso suscita contestações práticas sobre o princípio constitucional da isonomia processual e impõe revisão das políticas de formação e infraestrutura para advogados.

O que foi decidido

Embora se trate de um evento institucional e não de um julgamento, a conferência produziu posicionamentos claros da diretoria da OAB: a modernização da advocacia deve avançar sem abrir mão da ética profissional e da defesa das prerrogativas; a Ordem tem responsabilidade de preparar a classe para as mudanças tecnológicas e de lutar por acesso equânime às ferramentas digitais. Ademais, a seccional reafirmou a defesa do direito de atuação do advogado sem intimidações, em consonância com o escopo constitucional que torna o exercício da advocacia indispensável à administração da justiça.

Em termos práticos, foram também divulgadas homenagens institucionais a líderes presentes, e confirmada uma programação que aborda, além de IA, temas afins como criminalidade cibernética, liberdade de expressão, reforma tributária e economia digital. A mensagem reiterada foi a de que inovação e ética devem andar juntas e que a OAB atua tanto na formação quanto na defesa das prerrogativas para garantir que a tecnologia não resulte em exclusão profissional.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — consagra a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, fundamento para a defesa das prerrogativas.
  • Art. 5º, CF/88 (caput; incs. XXXV, LIV, LV) — princípios do acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa, conectados à ideia de igualdade de armas.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — disciplina prerrogativas, deveres e condições de exercício profissional, base normativa para defesa institucional.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regula tratamento de dados pessoais, relevante para uso de bases e ferramentas de IA na atuação profissional e para proteção da informação de clientes.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — princípios, garantias e responsabilidades no ambiente digital que impactam litígios e atuação on-line.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — entendimento sobre prerrogativas e igualdade processual, que serve de parâmetro para conflitos que envolvam uso de tecnologia por partes discrepantes.

Impacto prático

  • Para advogados em início de carreira: aumenta a necessidade de capacitação em tecnologia jurídica, responsabilidade da OAB por oferta formativa; também há risco de exclusão se o acesso a ferramentas não for democratizado.
  • Para escritórios e departamentos jurídicos: pressão para incorporar automação e análise de dados a fim de manter competitividade; necessidade de políticas internas de compliance com LGPD e Marco Civil.
  • Para litigantes e partes: expectativa de maior eficiência processual, porém risco de assimetrias quando apenas um dos lados dispõe de recursos tecnológicos; a questão pode originar impugnações e pedidos de equalização probatória e de produção de dados.
  • Para juízes e operadores do Direito: desafios sobre valoração de provas produzidas por algoritmos, transparência de modelos e necessidade de critérios técnicos para admissão e controle desses elementos no processo.
  • Para a OAB como instituição: reforço do papel regulador-formativo — articulação de cursos, diretrizes éticas e defesa de prerrogativas será exigida para mitigar impacto desigual.

O que observar

  • Regulamentação e normativos internos: acompanhar se a OAB (Federal e Seccionais) editará resoluções ou orientações sobre uso de IA, cursos obrigatórios e critérios de atuação que tragam padrões mínimos de conduta e proteção de dados.
  • Ações judiciais estratégicas: é provável o surgimento de demandas alegando violação da igualdade de armas e requerendo medidas de compensação tecnológica ou nulidade de atos influenciados por uso desigual de automação.
  • Fiscalização das prerrogativas: atenção a episódios de intimidação ou cerceamento do exercício profissional em ambiente digital; a estrutura de defesa das prerrogativas da OAB deverá ser acionada com maior frequência.
  • Transparência e auditabilidade dos sistemas: questões sobre explicabilidade de algoritmos poderão ensejar pedidos periciais e debates sobre segredo de negócio versus direito à prova.
  • Interseção com proteção de dados: o uso de bases, scraping e modelos treinados deverá observar a LGPD, exigindo revisão de contratos com fornecedores de tecnologia e políticas de tratamento de dados.

A Conferência em Pernambuco consolidou um roteiro pragmático: reconhecer a inevitabilidade da tecnologia, promover capacitação e inclusão digital da advocacia e aliar inovação com proteção ética e constitucional. Para os operadores jurídicos, o desafio imediato é traduzir esses princípios em práticas e normas, sob pena de que a revolução tecnológica aprofunde desigualdades processuais e fragmente garantias fundamentais.

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