Advocacia consultiva: OAB lança jornada sobre governança e gestão de riscos
A OAB Nacional abriu a terceira jornada do ciclo sobre inovação na advocacia, enfocando a transição do papel litigioso para o papel consultivo e estratégico do advogado.

A decisão em síntese: A OAB Nacional inaugurou a terceira jornada do ciclo "Advocacia em Tempos de Inovação", centrada em advocacia consultiva, governança e gestão de riscos, com objetivo prático de orientar a transição do advogado de mero litigante para parceiro estratégico do cliente, ampliando serviços ofertados e enfatizando a sustentabilidade e comunicação da consultoria jurídica.
Contexto
A iniciativa ocorre em meio a um debate estrutural sobre a transformação da prestação de serviços jurídicos. Tradicionalmente associada ao contencioso, a advocacia enfrenta demandas do mercado por soluções preventivas, compliance, governança e gestão de riscos, campos que dialogam com normas e institutos emergentes (por exemplo, LGPD — Lei 13.709/2018 — no tratamento e proteção de dados) e com a necessidade de modelos de negócio adaptados à economia digital. A controvérsia não é meramente técnica: envolve precificação, formação continuada, responsabilidade profissional e limites éticos da atuação consultiva. Internamente, a OAB tem incentivado a capacitação por meio de jornadas e eventos que combinam teoria e prática para advogados em diferentes estágios de carreira.
O que foi decidido
A jornada, coordenada pela secretária-geral adjunta e corregedora-geral da OAB Nacional, definiu uma linha programática clara: promover mudança de mentalidade e capacitação para que advogados se tornem parceiros estratégicos de clientes, sem que isso implique abandono do contencioso. Os debatedores enfatizaram duas tarefas simultâneas: (i) desenvolver competências não processuais — compreensão do negócio do cliente, mapeamento de riscos, desenho de políticas de governança e instrumentos de prevenção — e (ii) profissionalizar a oferta da consultoria jurídica, por meio de posicionamento de mercado, comunicação e modelos de cobrança que tornem a atividade sustentável.
Do ponto de vista prático, a jornada reforçou que a atuação consultiva deve ser integrada à carteira do escritório. Revisões de atendimentos passados e acompanhamento contínuo de clientes podem revelar demandas não percebidas originalmente. Outra conclusão central foi a ideia de complementaridade entre consultoria e contencioso: o modelo híbrido (prevenção e litígio quando necessário) foi apresentado como a forma mais resiliente de atuação, especialmente em ambientes empresariais com exigências de governança e compliance.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — regula a atividade do advogado, suas prerrogativas e a possibilidade de atuação em diversas áreas, incluindo consultoria e assessoria jurídica.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — orienta limites éticos da publicidade profissional, captação e forma de apresentação de serviços consultivos (normas do próprio conselho e resoluções aplicáveis).
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe obrigações sobre tratamento de dados que impactam contratos de prestação de serviços consultivos, governança e gerenciamento de riscos relacionados a privacidade.
- Medidas de compliance e governança corporativa (doutrina e melhores práticas) — embora não sejam única norma, servem de referência para o desenho de programas internos e consultoria preventiva.
- Jurisprudência e entendimentos da OAB — a jurisprudência consolidada do tribunal e as orientações da OAB sobre a compatibilização entre serviços consultivos e o exercício das prerrogativas forenses, quando relevantes.
Impacto prático
- Para advogados: exige requalificação e investimento em competências transversais (compreensão de negócios, técnicas de compliance, comunicação comercial e precificação). Implica também observar limites éticos e cumprir regras de registro e certificação quando oferecido como curso ou produto.
- Para escritórios: demanda revisão de modelo de negócios, adoção de processos de gestão do relacionamento com clientes (CRM), oferta de pacotes de serviços preventivos e integração de tecnologia para automação e gestão de risco.
- Para clientes (pessoas físicas e jurídicas): maior acesso a serviços preventivos, potencial redução do litígio e maior previsibilidade de custos; contudo, requer clareza contratual sobre escopo, confidencialidade e tratamento de dados pessoais (LGPD).
- Para a OAB e instituições de ensino jurídico: reforça papel formativo e regulatório, estimulando programas de educação continuada e orientações sobre compliance ético e profissional.
O que observar
- Limites éticos e de publicidade: advogados devem alinhar posicionamento de mercado às regras do Código de Ética da OAB para evitar captação indevida; é necessário acompanhar resoluções atualizadas do Conselho Federal.
- Precificação e sustentabilidade: modelagem econômica de consultoria jurídica precisa considerar horas, risco, valor percebido e mecanismos contratuais (retainer, honorários fixos, success fee), sem conflitar com vedação éticas.
- Proteção de dados e responsabilidades: contratos de consultoria devem prever tratamento de dados, base legal e medidas de segurança em conformidade com a LGPD; riscos de responsabilização civil e administrativa mostram a necessidade de assessoria especializada em proteção de dados.
- Integração com contencioso: escritório que adotar modelo híbrido precisa gerir eventuais conflitos de interesse e manter firewall ético entre áreas, observando o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética.
- Próximos passos institucionais: acompanhamento de eventuais orientações normativas da OAB sobre certificação de cursos, emissão de certificados e critérios para validade de horas complementares; atenção às plataformas digitais de transmissão e às condições de certificação descritas pela OAB.
Conclusivamente, a jornada reflete um movimento consolidado: a advocacia contemporânea tende a migrar para um arcabouço de serviços que privilegia prevenção, governança e mitigação de riscos, sem prescindir do contencioso. A mudança exige, contudo, ajustes profissionais, contratuais e regulatórios que os operadores do direito devem antecipar com medidas práticas e compliance ético.
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