Advocacia digital e memória: OAB-SP entre máquina e IA
A OAB/SP documenta a transição da advocacia analógica para a digital, destacando desafios, letramento digital e o papel da experiência frente à IA.

A resposta direta: A OAB/SP organizou acervo e iniciativas que evidenciam a passagem da advocacia da máquina de escrever ao ambiente eletrônico e à inteligência artificial, combinando preservação histórica com programas de formação para inclusão digital. O efeito prático imediato é a consolidação de ações de capacitação que visam reduzir a exclusão de advogados na transição para rotinas processuais digitalizadas.
Contexto
A transformação tecnológica no acesso à justiça e na prática forense não é apenas técnica: é cultural. Nas últimas décadas, o aparato físico — petições digitadas em máquinas, protocolos manuais e arquivos em papel — deu lugar a sistemas eletrônicos de tramitação, assinaturas digitais e ferramentas automatizadas de pesquisa e produção de peças. A digitalização foi impulsionada por norma federal e pela modernização do Judiciário, com a previsão da informatização processual que se consolidou através de leis específicas. Essa mutação organizou novas competências para o advogado (domínio de sistemas eletrônicos, certificação digital, uso de repositórios e, recentemente, inteligência artificial aplicada ao Direito) e, simultaneamente, suscitou debates sobre acesso, inclusão e preservação da ética profissional. O tema importa porque impacta o exercício do direito de defesa, a igualdade de condições entre partes e o próprio mercado de trabalho jurídico.
O que foi decidido
A iniciativa da seccional paulista da OAB não é uma decisão judicial, mas uma política institucional com efeitos regulatorios e formativos: a entidade preserva objetos simbólicos da prática antiga (máquinas de escrever) e implementa programas de “letramento digital” direcionados a advogados, inclusive com foco em profissionais 60+. A tese subjacente firmada pela Ordem local é dupla: a tecnologia deve ser acolhida como meio de eficiência processual e de inovação, mas nunca como substituto da formação intelectual, da experiência e do juízo ético-humanista do advogado. Na prática, a OAB/SP articula ações de capacitação (oficinas sobre sistemas processuais, cursos sobre IA aplicada e segurança digital pela ESA OAB/SP), tratando a preservação da memória profissional como elemento pedagógico para facilitar a adesão às novas rotinas.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal, CF/88, art. 5º — proteção às garantias fundamentais que informam o acesso à justiça e a ampla defesa; a digitalização não pode comprometer essas prerrogativas.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — atribui à Ordem a promoção de aperfeiçoamento profissional e a defesa das prerrogativas da advocacia.
- Lei 11.419/2006 — disciplina a informatização do processo judicial, fundamento legal da tramitação eletrônica de atos processuais.
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — prevê atos eletrônicos e regras procedimentais compatíveis com a digitalização.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe deveres quanto ao tratamento de dados pessoais em ambientes digitais, relevante para uso de sistemas, armazenamento e ferramentas de IA.
- Jurisprudência: a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores tem reconhecido a validade dos atos eletrônicos, mas também ressalvado a necessidade de garantias de acesso e de observância de direitos fundamentais em processos digitalizados.
Impacto prático
- Para advogados experientes: programas de letramento digital funcionam como mecanismo de inclusão, reduzindo risco de obsolescência profissional e possibilitando manutenção da atividade com competência técnica.
- Para jovens advogados e escritórios: intensifica a demanda por habilidades tecnológicas (manuseio de sistemas de processo eletrônico, certificação digital, uso crítico de IA) e cria oportunidade para especialização em compliance tecnológico e proteção de dados.
- Para clientes e cidadãos: a capacitação ampla tende a melhorar a qualidade da defesa e a diminuir desigualdades de representação causadas por exclusão digital, mas também exige atenção ao sigilo e à proteção de dados pessoais.
- Para a OAB e órgãos formadores: legitima a atuação das seccionais na qualificação contínua, reforçando a Escola Superior de Advocacia como vetor de políticas públicas internas de capacitação.
O que observar
- Implementação e avaliação: é necessário estabelecer indicadores para medir eficácia dos cursos (competência prática, redução de incidentes de acesso eletrônico, uso responsável de IA).
- Riscos de compliance e LGPD: a adoção de IA e de plataformas deve vir acompanhada de políticas de tratamento de dados, contratos com fornecedores e auditorias para cumprimento da Lei 13.709/2018.
- Assistência técnica em fóruns: a manutenção de recursos analógicos (máquinas de escrever) revela falhas de infraestrutura que ainda afetam advogados; demandas estruturais por conectividade e suporte técnico permanecem essenciais.
- Limites éticos da IA: o uso de inteligência artificial para redação, pesquisa ou previsão processual requer critérios claros sobre responsabilidade profissional, verificação humana e transparência das bases de dados. A discussão sobre se e quando ‘algoritmos’ podem substituir tarefas repetitivas deve permanecer ancorada em princípios profissionais e no Estatuto da OAB.
- Próximos passos institucionais: a OAB/SP pode ampliar parcerias com universidades e órgãos públicos para integrar currículos sobre tecnologia jurídica em formação básica e pós-graduação, além de propor orientações normativas sobre uso de IA na advocacia.
Conclusão: a coexistência simbólica entre máquina de escrever e inteligência artificial nas salas da OAB/SP reflete uma exigência contemporânea do exercício profissional: conciliar preservação histórica, inclusão e qualificação técnica sem abdicar da crítica, da leitura aprofundada e da responsabilidade ética. A modernização processual acontece, portanto, com a necessidade concomitante de políticas formativas e normativas que protejam direitos e qualifiquem a prática jurídica na era digital.
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