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Advocacia multiportas: mudanças práticas e desafios éticos para a profissão

Análise da OAB sobre a advocacia multiportas: como integrar métodos consensuais, tecnologia e a dimensão relacional na prática forense.

OAB Federal5 min de leitura
Advocacia multiportas: mudanças práticas e desafios éticos para a profissão
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

A decisão em foco: A OAB Nacional, por meio de sua programação da primeira jornada do ciclo "Advocacia em Tempos de Inovação", consolidou a advocacia multiportas como pauta estratégica para a atualização profissional, com efeitos imediatos na formação continuada e na adoção de práticas que valorizem métodos consensuais, competências relacionais e cuidados com tecnologia e dados.

Contexto

A discussão sobre a "advocacia multiportas" surge em um contexto de transformações profundas no sistema de justiça e no mercado jurídico: expansão de métodos alternativos de solução de conflitos, automação de rotinas processuais, e crescente uso de inteligência artificial para análise e gestão de demandas. Essas alterações tensionam o papel tradicional do advogado como condutor exclusivo de litígios, exigindo reconfigurações técnicas e éticas. A controvérsia importa porque envolve não apenas estratégias de mercado, mas também deveres previstos no ordenamento — a função essencial da advocacia (art. 133 da Constituição Federal) e normas éticas e disciplinares que regulam a relação com o cliente e o uso de tecnologia.

A iniciativa da OAB, ao dedicar painéis formativos ao tema, insere-se na agenda de qualificação profissional e padronização de práticas que permitam ao bacharel reagir às novas demandas sem perder salvaguardas de responsabilidade e sigilo profissional.

O que foi decidido

A temática foi adotada como eixo orientador para a atuação da advocacia e para programas de capacitação promovidos pela entidade. A orientação central consiste em promover uma mudança cultural: apresentar a sentença judicial como uma das alternativas possíveis, não como desfecho obrigatório; fomentar atuação estratégica fundada em escuta ativa e participação do cliente; e ressaltar que a adoção de múltiplos caminhos — mediação, negociação estruturada, consultoria preventiva, compliance, entre outros — exige técnica e postura profissional específicas.

Foram enfatizados dois vetores de fundamentação prática: (1) a necessidade de integrar competências humanas (construção de confiança, gestão emocional, compreensão relacional dos conflitos) com habilidades técnicas; e (2) a atenção aos limites éticos e legais diante do uso de ferramentas digitais e inteligência artificial, preservando sigilo, proteção de dados e independência profissional. A jornada também estabeleceu regras operacionais para certificação de participação — inscrição e acompanhamento ao vivo para emissão de horas complementares —, demonstrando um enfoque pedagógico e de registro formal para quem busca atualização.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — consagra a advocacia como função essencial à administração da justiça, fundamento para iniciativas de aperfeiçoamento profissional.
  • Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) — disciplina direitos, prerrogativas e deveres do advogado, relevantes para delimitar a atuação multiportas, especialmente quanto à independência e ao sigilo profissional.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — contém dispositivos que incentivam meios adequados de solução de conflitos, como audiência de conciliação e mediação, contextualizando a adoção de práticas consensuais na rotina forense.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — impõe regras sobre tratamento de dados pessoais, imprescindível diante da digitalização de processos e do uso de ferramentas de IA em escritórios.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — baliza comportamentos éticos do advogado na relação com cliente, contraparte e órgãos públicos; orienta limites nos serviços prestados e na utilização de tecnologia.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — (observação): decisões que estimulam a resolução consensual e reconhecem a validade de acordos extrajudiciais fortalecem o ambiente para práticas multiportas.

Impacto prático

  • Para advogados em geral: impõe revisão de portfólio de serviços. Será cada vez mais estratégico oferecer soluções preventivas, negociação estruturada, mediação e consultoria, além do litígio tradicional.
  • Para escritórios: demanda investimentos em formação humana (escuta, gestão de conflitos), tecnologia compatível com proteção de dados e processos internos que assegurem compliance com LGPD e normas éticas.
  • Para clientes (pessoas e empresas): amplia opções de resolução, potencialmente reduzindo custos e tempo. Exige, porém, maior envolvimento do cliente no desenho de soluções e maior transparência sobre riscos e limites.
  • Para a formação e certificação: a OAB indica caminhos formais de capacitação com emissão de certificados; isso tende a criar referência para aferição de competência em métodos consensuais e atuação multiportas.
  • Para o uso de IA: reforça que a automação não substitui elementos relacionais e exige controles para preservar confidencialidade e evitar decisões algorítmicas sem supervisão humana.

O que observar

  • Regulamentação futura: é plausível que a OAB edite orientações mais detalhadas sobre prestação de serviços multiportas, com padrões de conduta, limites contratuais e modelos de contrato de prestação de serviços que delimitem papéis (consultivo, negociador, representante em mediação, etc.).
  • Riscos disciplinares: advogados devem mapear riscos de violação de sigilo e conflito de interesses ao transitar entre portas distintas; o Código de Ética da OAB continuará a ser parâmetro para avaliar condutas.
  • Modulação de expectativas: a valorização de métodos consensuais não elimina a necessidade de litígio quando for o meio adequado; a escolha estratégica exige análise de mérito, urgência, e interesse do cliente.
  • Capacitação em proteção de dados: escritórios precisam adequar políticas internas, baseando-se na LGPD, para evitar responsabilização administrativa ou civil no tratamento de dados de clientes.
  • Recursos e fiscalização: haverá potencial aumento de debates sobre remuneração, honorários em atividades não contenciosas e fiscalização pela OAB sobre publicidade e oferta de serviços multicanais.

Conclusão: a promoção da advocacia multiportas pela OAB configura um marco de orientação profissional que conjuga inovação, formação continuada e preservação de princípios éticos. A transição exige do advogado não apenas novas técnicas, mas revalorização da dimensão relacional e atenção rigorosa às normas de proteção de dados e às prerrogativas profissionais.

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