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Do escritório às redes: riscos éticos e práticos para advogados-influenciadores

Transição de advocacia para atuação pública nas redes levanta pontos sobre publicidade profissional, sigilo, conflito de interesses e proteção de dados.

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Do escritório às redes: riscos éticos e práticos para advogados-influenciadores
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

Decisão e efeito prático imediato: Pedro Pacífico deixou a advocacia para dedicar-se integralmente ao projeto Bookster, tornando-se influenciador literário e autor. A escolha expõe questões centrais para a advocacia contemporânea: como compatibilizar presença pública nas redes com deveres éticos, confidencialidade e as limitações à publicidade profissional.

Contexto

A entrada massiva de profissionais do Direito nas plataformas digitais tem criado um novo cenário híbrido: advogados que acumulam atividades profissionais tradicionais e atuação pública como influenciadores, produtores de conteúdo e autores. Esse fenômeno não é mero modismo: a internet oferece alcance e oportunidades comerciais (parcerias, patrocínios, contratos editoriais) que, em muitos casos, passam a rivalizar com a prática forense. O quadro suscita um conjunto de conflitos práticos e normativos: limites à publicidade profissional, risco de violação do sigilo profissional, exposição de clientes ou processos, potencial de conflito de interesses e tratamento de dados pessoais de terceiros. Para o operador do Direito, a controvérsia importa porque traduz conflito entre liberdade de expressão (art. 5º, CF/88) e deveres regulamentares da advocacia.

A experiência narrada — início da carreira, manutenção da advocacia enquanto hobby literário e, por fim, desligamento para dedicar-se ao projeto cultural — ilustra um movimento que já foi objeto de debates no âmbito da Ordem dos Advogados e em discussões acadêmicas: quando a atuação pública ultrapassa o âmbito pessoal e passa a repercutir sobre a atividade jurídica, quais vetores normativos incidem e como devem ser interpretados?

O que foi decidido

Embora não se trate de decisão judicial, a trajetória de Pedro Pacífico opera como caso de estudo. A decisão pessoal de deixar o escritório ao constatar que as demandas do projeto digital exigiam dedicação equivalente à advocacia demonstra a tensão entre atividades concomitantes. Para advogados que permanecem na profissão, a lição prática é dupla: manter rigor no cumprimento dos deveres profissionais e adotar práticas preventivas para evitar conflito entre a presença pública e o exercício da advocacia. Em termos concretos, isso significa estabelecer fronteiras claras — uso de linguagem informativa e cultural, vedação à captação indevida de clientela, cautela em divulgar fatos processuais ou dados de terceiros e observância estrita do sigilo profissional.

O caso também evidencia que a formação jurídica agrega repertório narrativo e analítico ao trabalho literário, mas tal vantagem não elimina as restrições éticas aplicáveis ao exercício profissional quando o advogado opta por manter intervenção ativa na advocacia. Em suma: a transição para atuação pública não exime do cumprimento das normas da profissão enquanto o vínculo profissional existir; quando o advogado se desvincula, persistem riscos relacionados à imagem, responsabilidade civil e às obrigações contratuais preexistentes.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante a liberdade de expressão, balanceada por outras normas e limites legais; fundamento para produção de conteúdo cultural e literário.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — disciplina direitos e deveres do advogado, incluindo vedação à captação de clientela e obrigações relativas à honra e urbanidade no exercício profissional.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — impõe dever de sigilo profissional, limites à publicidade e regras de conduta que se aplicam enquanto o exercício da advocacia estiver em curso; embora o texto tenha evoluído, sua orientação central permanece sobre cautela na exposição pública.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regula tratamento de dados pessoais; relevante quando conteúdo em redes sociais envolve menção a terceiros, clientes, partes ou processos que possam conter dados sensíveis ou identificáveis.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal e decisões da OAB — orientam sobre limites da publicidade na advocacia e sobre a tutela do sigilo; recomenda-se observar as interpretações vigentes do Conselho Seccional/Conselho Federal da OAB em casos concretos.

Impacto prático

  • Para advogados em início de carreira: é necessário planejar a presença digital desde cedo, estabelecendo políticas internas quanto à publicidade, uso de redes e tratamento de conteúdos que envolvam prática jurídica.
  • Para sociedades de advogados: avaliar cláusulas contratuais sobre exclusividade, proteção de clientela e confidencialidade; revisar políticas internas para permitir (ou restringir) atuação pública de sócios e associados.
  • Para influenciadores que são ou foram advogados: atenção redobrada à LGPD ao mencionar terceiros; evitar divulgação de conteúdo que permita identificação de clientes ou de processos sem consentimento expresso.
  • Para editores e marcas: verificar a compatibilidade de parcerias comerciais com o Estatuto da OAB e o Código de Ética quando o parceiro for advogado ainda em atividade; contratos devem prever cláusulas de compliance e responsabilização.
  • Em ações disciplinares: exposição pública de fatos processuais ou captação indevida pode ensejar representação disciplinar perante a OAB; portanto, monitoramento e orientação preventiva são essenciais.

O que observar

  • Modulação e conflitos: se o advogado continua atuando, as regras da OAB são plenamente aplicáveis; mesmo após a saída formal da profissão, contratos antigos e fatos pretéritos podem gerar responsabilidade.
  • Recursos e regulamentação: decisões internas da OAB (provimentos, orientações das seccionais) e eventuais processos disciplinares serão o caminho natural para dirimir dúvidas sobre casos concretos; advogados devem buscar orientação preventiva junto à seccional.
  • Riscos reputacionais e contratuais: a exposição pública aumenta risco de impugnações éticas, vazamentos e ações de danos morais por terceiros; políticas contratuais com parceiros editoriais e de marketing devem prever mitigação de riscos.
  • Recomendações práticas: estabelecer limites documentados entre atuação jurídica e produção de conteúdo; adotar termos de consentimento para menção de terceiros; treinar equipes sobre LGPD; consultar a seccional da OAB quando houver dúvida.

A convergência entre Direito e produção cultural é enriquecedora, mas exige do profissional consciência das fronteiras normativas que regulam a advocacia. O caso Bookster ilustra que sucesso público e visibilidade trazem oportunidades, mas também obrigações legais e éticas que não podem ser desprezadas.

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