Agenda pública do Corregedor-Auxiliar da CGAU publicada na AGU
AGU divulga agenda oficial de João Victor Macena de Figueiredo, Corregedor-Auxiliar 3, demonstrando compromisso com transparência administrativa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, em 17 de junho de 2026, a agenda oficial de João Victor Macena de Figueiredo, ocupante do cargo de Corregedor-Auxiliar 3 da Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU). O documento integra o sistema de acesso público de agendas de autoridades mantido pela própria AGU, reafirmando o compromisso institucional com a transparência administrativa e o princípio da publicidade dos atos da administração pública.
Contexto
A divulgação de agendas de autoridades públicas representa implementação concreta do direito fundamental ao acesso à informação, garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXIII, e art. 37) e regulado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A prática de publicar agendas de órgãos federais, incluindo a AGU, atende a dispositivos legais que exigem transparência de dados sobre a atuação estatal. A Corregedoria-Geral da Advocacia da União é órgão da estrutura administrativa da AGU responsável pelo controle disciplinar e ético da advocacia pública federal, razão pela qual a publicação de sua agenda reforça a accountability institucional.
A prática de publicizar agendas de autoridades tem se expandido entre órgãos federais, embora com variações quanto ao grau de detalhe e aos períodos cobertos. Essa publicização permite à sociedade civil, à imprensa e aos órgãos de controle acompanhar a rotina administrativa de gestores públicos, contribuindo para reduzir riscos de corrupção e nepotismo.
O que foi publicado
A agenda de João Victor Macena de Figueiredo, Corregedor-Auxiliar 3, foi divulgada para a semana de 14 a 20 de junho de 2026. O documento registra três reuniões internas, todas com solicitante Denise Duarte Cardoso Lorentziadis e realizadas via plataforma Microsoft Teams, nos seguintes horários: das 9h00 às 12h00, das 14h00 às 15h45 e das 15h45 às 17h30, todas no dia 17 de junho (quarta-feira). As reuniões, caracterizadas como "internas", sugerem caráter administrativo ou operacional da Corregedoria.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, XXXIII, CF/88 — Garante o direito de qualquer pessoa a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
- Art. 37, CF/88 — Estabelece que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Define a política de acesso a informações públicas e obriga órgãos federais a manter sistemas de informação sobre atos administrativos.
- Decreto 9.527/2018 — Aprova o Estatuto da Advocacia-Geral da União e regulamenta a estrutura da CGAU, incluindo competências do Corregedor-Auxiliar.
Impacto prático
A publicação periódica de agendas de autoridades federais produz efeitos em múltiplas dimensões:
- Para órgãos de controle e imprensa: facilita o acompanhamento da atividade administrativa e permite investigações sobre possíveis desvios ou irregularidades.
- Para cidadãos e sociedade civil: amplia a capacidade de exercer fiscalização sobre atos administrativos e participar de processos de accountability.
- Para a administração pública: cria incentivos para conformidade com padrões éticos e de eficiência administrativa.
- Para advogados públicos: a publicização da agenda do órgão que exercer função correcional reforça a importância do cumprimento de regras deontológicas e disciplinares.
O que observar
Embora a publicação da agenda represente avanço em transparência, alguns aspectos merecem atenção: a descrição genérica das reuniões como "internas" limita o escrutínio público sobre conteúdos específicos; o formato atual não identifica os participantes presentes além do solicitante; e a divulgação é retroativa (publicada no mesmo dia), o que pode reduzir sua utilidade para agendamento de audiências públicas espontâneas. Algumas administrações em âmbito estadual e municipal mantêm sistemas mais granulares de publicação de agendas, com antecedência maior. Profissionais do direito que interagem com a CGAU podem usar essas informações para melhor compreender a rotina administrativa do órgão.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Estado condenado por agravar doença mental de assessora e dever de cuidado
Juiz de Rondonópolis reconheceu concausalidade entre ambiente de trabalho e agravamento de transtornos psíquicos, fixando indenização por dano moral ao servidor.

Novas regras do Campo de Marte elevaram análises de projetos em São Paulo
Medidas da Aeronáutica sobre restrições no entorno do Campo de Marte ampliaram o universo de projetos de edifícios submetidos a avaliação técnica, com implicações para licenciamento e segurança aérea.

Derretimento na Groenlândia e migração de baleias: implicações regulatórias
O recuo do gelo na Groenlândia abre novas rotas para megafauna marinha; análise das consequências para regulação ambiental, conservação e governança marítima.