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Agenda de Kaline Santos Ferreira na AGU em 18 de junho de 2026

Consultora Nacional da União da CCAF divulga agenda pública com reuniões institucionais e despachos internos conforme Lei de Acesso à Informação.

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Agenda de Kaline Santos Ferreira na AGU em 18 de junho de 2026
Foto: Luan de Oliveira Silva / Unsplash

A Consultoria-Geral da União divulgou a agenda pública de Kaline Santos Ferreira, Consultora Nacional da União vinculada à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, para o dia 18 de junho de 2026, em cumprimento aos requisitos de transparência e acesso à informação.

Contexto

A publicação de agendas de autoridades públicas integra o regime de transparência ativa estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que obriga órgãos da administração federal a divulgar informações de interesse público sem necessidade de requerimento. A Consultoria-Geral da União, órgão responsável pela representação judicial da União e consultoria jurídica ao Poder Executivo, mantém essa prática como instrumento de prestação de contas e controle social.

A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) é órgão colegiado integrante da CGU com competência para dirimir conflitos entre a administração pública federal e particulares, bem como controvérsias entre órgãos e entidades federais, mediante procedimentos consensuais. O cargo de Consultora Nacional da União representa função de assessoria e coordenação técnica de relevância estratégica nessa estrutura.

O que foi divulgado

A agenda de 18 de junho de 2026 apresenta dois compromissos institucionais no sediador principal da AGU, localizado no Setor de Autarquias Sul. O primeiro evento ocorre entre 10h30 e 12h00, consistindo em reunião institucional nas dependências da Ala Norte do décimo andar (sala nº 1041) do prédio MultiBrasil Corporate. O segundo compromisso estende-se de 14h00 a 18h00, caracterizado como despacho interno, também nas mesmas instalações.

A designação genérica dos eventos (reunião institucional e despacho interno) segue padrão administrativo que não especifica detalhes dos temas tratados ou participantes, mantendo conformidade com regras de sigilo aplicáveis a certos assuntos de natureza administrativa ou deliberativa.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece direito fundamental de acesso a informações públicas e impõe dever de transparência ativa a órgãos federais, incluindo divulgação de agendas de autoridades.
  • Constituição Federal, art. 5º, XXXIII — Consagra o direito de acesso a informações de interesse público detidas pelo Estado.
  • Decreto 7.724/2012 — Regulamenta a Lei de Acesso à Informação na esfera federal, fixando procedimentos e responsabilidades dos órgãos.
  • Estrutura e competências da CCAF — Órgão colegiado para conciliação e arbitragem administrativas, com participação de representantes de diversos órgãos federais e entidades do setor privado, conforme regulamentação interna da administração.

Impacto prático

A divulgação da agenda atende demanda legal de transparência, permitindo:

  • Cidadãos, empresas e entidades acompanharem a agenda de autoridades responsáveis por decisões que podem afetá-los, especialmente em controvérsias administrativas;
  • Profissionais do Direito e consultores empresariais identificarem períodos de disponibilidade da CCAF e suas lideranças para fins de planejamento de demandas conciliatórias ou arbitrais;
  • Órgãos de controle e fiscalização (Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal) monitorarem a execução de funções públicas e accountability de autoridades federais;
  • Mídia especializada e pesquisadores rastrearem padrões de funcionamento da administração pública federal.

O que observar

A agenda divulgada reflete compromissos de apenas um dia e não detalha o conteúdo substantivo das reuniões ou despachos, respeitando limites legítimos de sigilo. Pesquisadores e interessados que demandem informações específicas sobre decisões ou temas tratados nessas agendas dispõem do direito de requerer acesso mediante procedimento formal sob a Lei 12.527/2011.

Orgãos e entidades federais confrontadas com demandas perante a CCAF devem estar atentas aos prazos administrativos e procedimentais aplicáveis à conciliação e arbitragem, que funcionam como alternativas ao contencioso judiciário e podem resultar em resoluções vinculantes.

A prática de divulgação de agendas de autoridades públicas permanece em evolução quanto ao detalhamento e formatos de acesso, com tendência crescente para maior granularidade e acesso via portais integrados de transparência.

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