AGU divulga agenda de Procuradora Nacional de Cobrança Judicial
Agenda oficial de Sara Cordeiro Felismino, Procuradora Nacional Federal de Cobrança Judicial, revela reuniões sobre conversão de GRU e execução fiscal na AGU.

A Advocacia-Geral da União divulgou, através de seu portal de acesso a informações, a agenda oficial de Sara Cordeiro Felismino para o dia 18 de junho de 2026, na qualidade de Procuradora Nacional Federal de Cobrança Judicial. O documento, publicado em conformidade com as normas de transparência pública, registra três compromissos institucionais ao longo do dia que refletem a rotina administrativa e operacional da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial.
Contexto
A publicação de agendas de autoridades públicas integra o regime de transparência ativa estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e reforça o compromisso do Estado com a publicidade dos atos administrativos. A Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial é o órgão responsável pela coordenação e execução de ações de cobrança judicial da União, atuando na recuperação de créditos públicos através de instrumentos processuais específicos. A agenda reflete as atribuições institucionais ligadas à otimização de processos de execução fiscal e à adequação de procedimentos administrativos conforme regulamentações em vigor.
O que foi divulgado
A agenda contempla três atividades estruturadas em diferentes frentes operacionais. O primeiro compromisso, entre 10h00 e 12h00, refere-se a uma sessão de "Conversão GRU" fundamentada na Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.430, de 4 de julho de 2025, envolvendo diversos servidores e dirigentes da AGU. A segunda atividade, entre 11h00 e 12h00, prevê orientação judicial especializada sobre "faixas de pesquisas patrimonial", modalidade investigativa essencial para a localização e constrição de bens em execuções fiscais. O terceiro compromisso, de 14h30 a 18h00, constitui-se em reunião interna da subcobança (SUBCOB), realizada em formato híbrido nas dependências da Procuradoria-Geral Federal, contando com a participação de coordenadores e assessores da cobrança judicial.
Base normativa e impacto institucional
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Dispõe sobre publicidade de atos administrativos de órgãos públicos, exigindo divulgação de agendas de autoridades para fins de controle social.
- Portaria MF nº 1.430/2025 — Fundamenta procedimento de conversão de Guias de Recolhimento da União (GRU), instrumento de regularização de créditos com a Fazenda Pública Federal.
- Decreto nº 10.520/2020 — Estrutura a Advocacia-Geral da União e suas divisões especializadas, incluindo a Procuradoria Nacional de Cobrança Judicial.
O caráter operacional da agenda indica o funcionamento ordinário de órgão responsável por ações de grande impacto na recuperação de receitas públicas federais, envolvendo procedimentos técnico-jurídicos de elevada complexidade, como pesquisas patrimoniais e conversão de instrumentos de arrecadação.
O que observar
A divulgação de agendas de autoridades, embora de conteúdo administrativo limitado, reafirma a transparência institucional e a respeitabilidade aos mecanismos de acesso a informações públicas. Profissionais que atuam em demandas ligadas à cobrança judicial, execução fiscal ou procedimentos junto à AGU podem utilizar tais informações para coordenar comunicações oficiais ou agendar contatos com o órgão. A agenda não contém informações sensíveis ou processos específicos, refletindo apenas a estrutura ordinária de funcionamento da unidade e não gerando reflexos diretos em teses jurídicas ou precedentes.
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