AGU expande desjudicialização com aumento de 100% em conciliações
PGU destaca estratégia de solução consensual de conflitos e redução de precatórios como marcas da nova advocacia pública.
A Procuradoria-Geral da União (PGU), braço litigioso da Advocacia-Geral da União (AGU), consolidou uma mudança estratégica fundamental na postura da advocacia pública federal: transitar entre o contencioso tradicional e a resolução negociada de conflitos. Nos últimos anos, essa reorientação produziu resultados mensuráveis — aumento superior a 100% no volume de conciliações e redução de 30% no estoque de precatórios judiciais relativos à dívida pública.
Contexto
A judicialização dos conflitos entre a Administração Pública e seus credores impõe custo fiscal, atraso processual e previsibilidade reduzida nas contas públicas. Precatórios — decisões judiciais contra a União que se transformam em dívida consolidada — historicamente representam pressão orçamentária e litigância de longo prazo. A AGU, responsável por defender os interesses da União perante o Poder Judiciário e instâncias internacionais (exceto matéria tributária), tradicionalmente concentrava esforços em defesa litigiosa. Desde 2023, porém, a instituição reposicionou sua estratégia para priorizar métodos alternativos de solução de conflitos (MASC), alinhando-se a diretrizes de eficiência administrativa e redução da judicialização que encontram respaldo legal na Resolução CNJ nº 65/2008 (que regulamenta mediação e conciliação) e em princípios da Constituição Federal de 1988 (CF/88) relativos à eficiência administrativa (art. 37) e ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV).
Essa inflexão institucional não decorre apenas de pressão orçamentária, mas de reconhecimento de que a advocacia pública contemporânea deve integrar gestão de riscos, alocação estratégica de recursos e prevenção de litígios — não apenas reação aos mesmos.
O que foi decidido
A AGU, através da PGU, formalizou e expandiu sua atuação em solução consensual de conflitos como pilar estratégico da administração federal. Flávio Roman, advogado-geral substituto, anunciou esses resultados no 3º Encontro Nacional da PGU (junho de 2026), evento bienal que reúne magistrados e advogados públicos para reflexão estratégica. Os números apresentados — aumento de conciliações acima de 100% e redução de precatórios em 30% — refletem implementação de estruturas de suporte, como o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, composto por membros da AGU, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento. Este conselho centraliza dados estatísticos e facilita coordenação interministerial sobre riscos judiciais.
Além disso, a PGU reestruturou sua carteira de processos por áreas temáticas especializadas, alocando advogados em núcleos temáticos com acompanhamento diferenciado. Essa segregação permite identificação de padrões de conflito, pontos de negociação viável e oportunidades de consenso que um modelo genérico não detecta. A mensagem institucional enfatizou que a advocacia pública ganhou novo perfil — menos reativo, mais prospectivo — que alia defesa robusta do interesse público com realização de políticas públicas e garantia de direitos.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal de 1988, art. 37 — Administração Pública direta deve obedecer ao princípio de eficiência, fundamentando modernização administrativa e uso de MASC.
- Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV — Acesso à justiça não se limita ao processo judicial; soluções consensuais respeitam esse direito.
- Resolução CNJ nº 65/2008 — Estabelece política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, validando mediação e conciliação como competências do Poder Judiciário e da Administração.
- Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) — Regula mediação em conflitos entre particulares e entre administração pública e particulares, oferecendo marco normativo para consensualidade na advocacia pública.
- Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores, notadamente o STJ, reconhecem legitimidade e efeitos da conciliação judicial e extrajudicial celebrada pela AGU, desde que respeite interesse público e economicidade.
Impacto prático
Para a Administração Pública Federal:
- Redução efetiva do estoque de precatórios, aliviando pressão orçamentária e permitindo realocação de recursos para políticas públicas.
- Maior previsibilidade fiscal mediante acordos que estabeleçam cronogramas de pagamento e valores certos.
- Fortalecimento da reputação negocial da União, sinalizando disposição à justiça consensual e reduzindo resistência de credores a futuros acordos.
Para a advocacia pública interna:
- Profissionalização mediante especialização temática, exigindo formação contínua e atualização em campos específicos do direito administrativo, civil, laboral ou previdenciário.
- Mudança de mentalidade: transição de postura defensiva puramente litigiosa para gestão integrada de riscos e oportunidades.
Para credores da União e partes em conflito:
- Aceleração de resolução de demandas mediante canais de negociação estruturados, reduzindo tempo médio de espera por precatório ou sentença.
- Segurança jurídica via acordos formalizados, frequentemente mais previsíveis que sentenças em fase recursal prolongada.
Para o sistema de justiça:
- Desafogamento de varas cíveis que julgam demandas contra a União, liberando capacidade de magistrados para demandas de maior complexidade ou urgência social.
O que observar
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Sustentabilidade dos números — Os índices de aumento de conciliações (>100%) e redução de precatórios (30%) devem ser acompanhados nos próximos ciclos para confirmar se refletem tendência estrutural ou resultado de ações pontuais. Ênfase em relatórios de gestão regularmente publicados pela AGU será indicadora de consolidação.
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Risco de concessões excessivas — Advocacy pública focado em consensualidade pode, sem supervisão adequada, levar a acordos que privilegiem liquidez sobre proteção do interesse público. Auditorias e controle interno precisam validar cada grande acordo.
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Capacitação contínua — Especialização temática exigirá investimento em formação, certificações e atualização regulatória. Falta de recursos pode neutralizar ganhos já alcançados.
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Modulação e jurisprudência futura — Decisões do STF em matérias de tributação, responsabilidade civil do Estado ou direitos previdenciários podem abrir novos litigios em massa, exigindo ajuste das estratégias de consensualidade.
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Transparência — Divulgação periódica dos critérios de seleção de casos para negociação, valores acordados e economias realizadas reforçará legitimidade institucional e permitirá debate público sobre adequação das estratégias.
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