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AGU publica modelo de plano de trabalho para contratos entre ICT e fundação de apoio

A AGU disponibilizou modelo de plano de trabalho para contratos entre instituições de ciência e tecnologia e fundações de apoio; instrumento orienta execução e conformidade administrativa.

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AGU publica modelo de plano de trabalho para contratos entre ICT e fundação de apoio
Foto: Katie Moum / Unsplash

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um modelo de plano de trabalho destinado a contratos entre instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) e fundações de apoio, cuja publicação ocorreu em meados de julho de 2026. A disponibilização do documento tende a uniformizar práticas contratuais e a fornecer referência técnica para a formalização, execução e fiscalização de projetos pactuados entre ICTs e suas fundações parceiras.

Contexto

A relação contratual entre ICTs e fundações de apoio insere-se no ambiente regulatório criado pelo chamado Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), que reconheceu mecanismos para articulação entre universidades, institutos públicos e entidades de apoio, incluindo regras sobre execução de atividades, contrapartidas e prestação de contas. No âmbito administrativo, essa interação também está subordinada aos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF/88) e às obrigações de transparência, eficiência e controle.

Além disso, desde a vigência da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o tratamento dos instrumentos que envolvem recursos públicos passou por maior padronização de requisitos formais e de governança contratual, ainda que a Lei 13.243/2016 mantenha aspectos específicos para CT&I em razão de sua natureza técnica e pluralidade de fontes de financiamento. A ausência de padronização prática entre instituições e fundações vinha gerando dúvidas operacionais e riscos de descompasso entre a execução técnica e as exigências formais do controle interno e externo.

A publicação, portanto, responde à demanda por orientações uniformes que reduzam o risco de irregularidades, facilitem a atuação de fiscais e apoiem processos de auditoria e prestação de contas.

O que foi decidido

A AGU disponibilizou um modelo padronizado de plano de trabalho para contratos celebrados entre ICTs e fundações de apoio. O documento funciona como guia técnico-operacional, contendo as seções e elementos que devem compor a programação física e financeira, metas e indicadores, cronogramas, atribuições das partes, mecanismos de controle e critérios de encerramento ou de adequação do objeto.

Na prática, a adoção do modelo não cria nova norma com força cogente além daquelas previstas em lei, mas confere orientação técnica que tende a ser adotada por órgãos e unidades gestoras como referência de melhores práticas. A existência desse modelo facilita a verificação da suficiência documental para fins de fiscalização e prestações de contas, além de padronizar parâmetros que podem influenciar análises de compatibilidade com normas orçamentárias e contábeis.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que orientam a formalização e execução de contratos e convênios.
  • Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação) — disciplina as relações entre ICTs, fundações de apoio e mecanismos de apoio à pesquisa e inovação, prevendo instrumentos para parcerias e gestão de recursos.
  • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — estabelece parâmetros gerais de contratação pública, deveres de planejamento, gestão contratual e governança, aplicáveis aos instrumentos que envolvam recursos públicos.
  • Normas de contabilidade e execução orçamentária — enquadramento técnico-contábil que impacta a elaboração de cronogramas, metas e ações previstas em planos de trabalho (pronunciamentos e manuais do Tesouro Nacional e da contabilidade pública).
  • Jurisprudência administrativa e de controle — a jurisprudência consolidada dos tribunais de contas e dos tribunais estaduais e federais ressalta a importância de planos de trabalho claros para a validação da execução de convênios e contratos com entidades privadas de apoio.

Impacto prático

  • Para ICTs e fundações de apoio: o modelo reduz incertezas na elaboração de instrumentos, orienta a definição de entregáveis e indicadores e facilita a preparação de prestações de contas, diminuindo risco de extrapolação de objeto ou de falhas formais que levem a irregularidades apontadas em auditorias.
  • Para gestores públicos e fiscais: proporciona critério uniforme para avaliar a suficiência técnica e documental dos planos de trabalho, acelerando análises e conferindo maior previsibilidade às decisões de homologação e liberação de recursos.
  • Para controladores e auditores (internos e externos): cria um padrão de verificação que pode ser incorporado a checklists e programas de auditoria, tornando mais ágil a detecção de desvios entre o contratado e o executado.
  • Para pesquisadores e beneficiários finais: a uniformização tende a aprimorar o acompanhamento de metas e entregas, favorecendo governança e responsabilização na execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O que observar

  • A publicação do modelo não afasta a necessidade de observância estrita das normas orçamentárias, contábeis e dos dispositivos do Marco Legal; cada contrato deve ainda ser adaptado às especificidades do projeto e às exigências do órgão financiador.
  • Risco de tecnicismo excessivo: modelos padronizados podem não cobrir nuances técnicas de determinados projetos de pesquisa; é necessário que equipes técnicas e jurídicas façam adequações justificadas documentalmente.
  • Fiscalização e controle: espera-se que tribunais de contas e demais órgãos de controle utilizem o modelo como parâmetro de análise, o que pode elevar o grau de exigência sobre demonstrações de cumprimento de metas e planilhas de custos.
  • Integridade contratual e governança: pontos sensíveis a observar na aplicação prática incluem definição clara de entregáveis, cláusulas de responsabilização por desvios, mecanismos de ajuste de cronograma e previsões para subvenções ou repasses condicionados.
  • Próximos passos: as instituições devem avaliar a adoção do modelo no âmbito de seus regulamentos internos e fluxos de aprovação; eventuais comentários técnicos ou normativos podem ser encaminhados aos órgãos centrais responsáveis pela elaboração do documento para aperfeiçoamento.

Conclusivamente, a publicação pelo órgão central de um plano de trabalho-modelo tende a reduzir assimetrias de interpretação, fortalecer a conformidade formal e aprimorar a governança dos contratos entre ICTs e fundações de apoio, sem substituir a necessidade de análise técnica caso a caso e a observância das normas legais aplicáveis.

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