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AGU conclui plano de ação para implementar Selo PNUD de igualdade de gênero

AGU avança na institucionalização da igualdade de gênero com plano executivo validado pelo PNUD para 12 meses de implementação.

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AGU conclui plano de ação para implementar Selo PNUD de igualdade de gênero

A Advocacia-Geral da União (AGU) finalizou a construção de sua Estratégia de Implementação e Plano de Ação referente ao Selo de Igualdade de Gênero para Instituições Públicas, metodologia desenvolvida pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A decisão marca a transição do diagnóstico interno para a fase executiva, com prazo de 12 meses para integração de perspectiva de igualdade de gênero aos processos de gestão, ambiente laboral, comunicação oficial e práticas finalísticas da instituição.

Contexto

O Selo PNUD de Igualdade de Gênero para Instituições Públicas constitui-se em framework metodológico de certificação que busca promover a transversalização de políticas de gênero em estruturas estatais. A AGU ingressou formalmente no programa em março de 2024, iniciando fase diagnóstica que envolveu levantamento de evidências, consultas opinativas internas e mapeamento de práticas já implementadas. O PNUD validou a linha de base institucional da AGU, posicionando-a como a maior instituição latino-americana até então submetida à avaliação conforme essa metodologia.

O marco normativo que fundamenta tais iniciativas inclui a Constituição Federal de 1988, que estabelece igualdade material entre gêneros (artigo 5º, inciso I), e a Lei nº 14.005/2020, que institui a Política Nacional de Igualdade de Gênero. Adicionalmente, convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), orientam a adoção de medidas de promoção de igualdade em órgãos públicos.

O que foi decidido

O Plano de Ação da AGU organiza-se em cinco dimensões conforme metodologia do Selo: (1) planejamento e gestão estratégica; (2) arquitetura institucional e consolidação formal de igualdade de gênero; (3) ambiente de trabalho; (4) participação institucional e parcerias externas; e (5) resultados de políticas públicas com enfoque de gênero.

As medidas incluem: integração de perspectiva de gênero no plano estratégico da AGU; elaboração de protocolo de atuação com abordagem interseccional (gênero, raça e etnia); adoção de padrões de linguagem institucional inclusiva; programa de capacitação de lideranças e equipes técnicas; fortalecimento do Programa AGU Sem Assédio e Sem Discriminação; e implantação de sistemas de monitoramento e indicadores relativos à participação de mulheres em cargos de direção, programas de formação, eventos e instâncias colegiadas.

A execução é coordenada pela Equipe Técnica de Gênero, grupo multidisciplinar vinculado à Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão e à Secretaria-Geral de Consultoria da AGU, responsável pela implementação das ações e preparação de documentação para avaliação externa final.

Base normativa e precedentes

  • Artigo 5º, inciso I, CF/88 — Igualdade formal entre homens e mulheres perante a lei
  • Lei nº 14.005/2020 — Institui Política Nacional de Igualdade de Gênero com diretrizes para órgãos públicos
  • Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) — Compromisso internacional de promoção de igualdade substantiva
  • Resoluções e orientações do PNUD — Metodologia do Selo PNUD como instrumento de avaliação e certificação institucional

Impacto prático

Para a AGU:

  • Integração obrigatória de perspectiva de gênero em instrumentos de planejamento, incluindo planos plurianuais e orçamentos
  • Elaboração de protocolos vinculantes para atuação dos advogados da União que consideram interseccionalidade de gênero, raça e etnia
  • Reestruturação de processos comunicacionais internos e externos com linguagem inclusiva
  • Ampliação de investigações e responsabilizações em casos de assédio e discriminação

Para a instituição como um todo:

  • Elevação de indicadores de participação feminina em posições de comando e decisão
  • Reforço na prevenção de ambiente hostil ou discriminatório
  • Fortalecimento da cultura institucional baseada em respeito e plural representação

Para a sociedade:

  • Potencial influência nas políticas públicas defensadas pela AGU, agora orientadas por perspectiva de gênero
  • Modelo para outras instituições públicas em processo similar de transversalização de gênero

O que observar

A conclusão do Plano de Ação marca apenas o início da fase executiva. Ao final de 12 meses, a AGU será submetida a avaliação externa pelo PNUD para verificação de aderência aos compromissos assumidos e alcance das metas estabelecidas. O sucesso operacional dependerá de: (i) dotação adequada de recursos orçamentários e humanos à Equipe Técnica de Gênero; (ii) adesão efetiva das lideranças intermediárias à transversalização proposta; (iii) mudança de cultura organizacional, processo que transcende normativos; e (iv) monitoramento contínuo de indicadores e correção de desvios.

Profissionais que atuam na AGU e nas instituições públicas parceiras devem acompanhar a regulamentação de protocolos interseccionais e linguagem inclusiva, pois podem impactar fluxos de trabalho, redação de pareceres e orientações jurídicas. A incorporação de gênero e raça na argumentação jurídica pode influenciar a qualidade técnica de parecer quando questões de direitos fundamentais estão em jogo.

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