AGU e TSE lançam cartilha sobre uso responsável de IA nas eleições
AGU e TSE firmaram acordo e publicaram cartilha para orientar uso responsável de inteligência artificial nas eleições; medida destaca riscos jurídicos e operacionais.

AGU e TSE lançam cartilha e assinam acordo de cooperação sobre IA com foco eleitoral. A iniciativa foi formalizada em 03/08/2026, quando representantes das duas instituições assinaram o instrumento de cooperação e divulgaram material orientativo sobre o emprego responsável de inteligência artificial durante o processo eleitoral. O efeito prático imediato é a disponibilização de diretrizes públicas que devem orientar autoridades, partidos, candidatos, plataformas e operadores jurídicos quanto aos riscos e limites do uso de algoritmos no período eleitoral.
Contexto
O debate sobre inteligência artificial aplicada a campanhas e à comunicação política ganhou intensidade diante da percepção de que modelos automatizados podem amplificar desinformação, segmentar eleitores com técnicas avançadas e automatizar práticas que influenciam a formação da vontade política. A experiência internacional e episódios recentes no Brasil e no exterior demonstraram lacunas normativas e de fiscalização: leis setoriais não contemplam integralmente os vetores técnicos da IA, e a própria arquitetura institucional do processo eleitoral enfrenta desafios para fiscalizar fluxos digitais, publicidade programática e microsegmentação.
A cartilha surge nesse ambiente de interseção entre direito eleitoral, proteção de dados pessoais e responsabilização administrativa e civil. Ela reflete uma tendência de autoridades públicas em produzir orientações técnicas e jurídicas para preencher espaços regulatórios enquanto o debate legislativo e jurisprudencial evolui. Para operadores do direito, trata-se de um documento de referência prático que pode influenciar atuações em processos de prestação de contas, representações por abuso de poder econômico ou uso indevido de recursos tecnológicos, e também servir como parâmetro em litígios sobre propaganda e veiculação de conteúdo.
O que foi decidido
A medida não se trata de uma norma cogente editada por autoridade normativa, mas de um acordo de cooperação entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que culminou na publicação de uma cartilha orientativa sobre o uso responsável de inteligência artificial nas eleições. O conteúdo divulgado pretende orientar condutas e práticas, identificando riscos jurídicos, recomendações de governança e princípios de transparência que devem nortear o desenvolvimento e o emprego de ferramentas de IA em contexto eleitoral.
Em termos práticos, a cartilha cumpre função interpretativa e educativa: sinaliza quais práticas podem ensejar sanções administrativas ou implicações legais dentro do arcabouço eleitoral e de proteção de dados, e fornece critérios técnicos que autoridades e agentes públicos poderão usar como referência ao analisar condutas em processos eleitorais. Embora não substitua legislação ou decisões judiciais, a publicação tende a ser considerada pela fiscalização e pelos tribunais como orientação técnica relevante.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garante direitos fundamentais à liberdade de expressão e à proteção da honra, que entram em conflito prático com a regulação da comunicação política mediada por IA.
- Art. 37, CF/88 — impõe princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a administração pública, úteis ao analisar uso de IA por agentes públicos em campanhas ou comunicação institucional.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — estabelece regras sobre tratamento de dados pessoais, base jurídica, direitos dos titulares e princípios que afetam o tratamento de dados eleitorais e a segmentação algorítmica.
- Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) — disciplina propaganda eleitoral e financiamento, sendo relevante para aferir a licitude de práticas de propaganda algoritmizada e automação de impulsionamento.
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — procedimentos de urgência e produção de prova pericial técnica serão instrumentos importantes em litígios que envolvam algoritmos e modelos de IA.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais eleitorais — entendimento prévio sobre propaganda irregular e financiamento deve ser aplicado analogicamente às condutas mediadas por tecnologias digitais.
Impacto prático
- Para partidos e campanhas: a cartilha funciona como um mapa de riscos; campanhas devem rever contratos com fornecedores de tecnologia, políticas de governança de dados e cláusulas de compliance para evitar autuações ou representações por abuso.
- Para plataformas e fornecedores de IA: expectativa de maior escrutínio e pedidos de transparência; contratos precisariam prever auditoria, registro de decisões automatizadas e mecanismos de explicabilidade para atender a fiscalizações e demandas judiciais.
- Para advogados e consultores eleitorais: documento passará a ser referência técnica em pareceres, defesas e arguições de prova, especialmente em ações cautelares, pedidos de investigação técnica e representações eleitorais.
- Para autoridades fiscais e julgadoras: a cartilha auxiliará na definição de critérios probatórios e na formulação de termos de cooperação técnica com provedores para acesso a logs, modelos e metadados.
- Para eleitores e sociedade civil: orientação que pode subsidiar denúncias e estratégias de vigilância contra uso indevido de tecnologia na manipulação informacional.
O que observar
- Obrigatoriedade e força vinculante: a cartilha tem caráter orientativo; sua eficácia dependerá da incorporação das diretrizes em atos administrativos, resoluções do TSE ou de regulamentações complementares. É plausível que o TSE utilize o conteúdo para fundamentar decisões administrativas ou orientar instruções às zonas eleitorais.
- Prova técnica nos processos: espera-se aumento de demandas por perícia e exame técnico de modelos de IA. Advogados devem preparar quesitos periciais especializados e considerar ordens judiciais para preservação de logs e modelos.
- Interface com a LGPD: pontos sobre bases legais, tratamento para fins eleitorais e anonimização serão objeto de litígio; o tratamento de dados sensíveis e o uso de perfis psicográficos podem gerar conflitos entre liberdade de expressão e proteção dos titulares.
- Potenciais recursos e modulação: decisões futuras do TSE que incorporem recomendações da cartilha poderão ser objeto de recursos aos tribunais superiores; a consolidação de entendimento poderá demandar modulação de efeitos.
- Fiscalização tecnológica: falta uma infraestrutura uniforme para fiscalização técnica em todo o país; instrumentos de cooperação entre autoridades e provedores serão cruciais para efetividade das orientações.
Em conclusão, a cartilha lançada pela AGU e pelo TSE representa um marco de orientação técnica necessário diante da complexidade da inteligência artificial aplicada à política. Ainda que não constitua norma com força sancionatória automática, suas recomendações tendem a influenciar verificações fiscais, a produção de prova técnica e a argumentação jurídica em contenciosos eleitorais, impondo um novo padrão de diligência para atores públicos e privados envolvidos em campanhas e comunicação política baseada em algoritmos.
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