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AGU oferece workshop sobre transações na dívida ativa de autarquias

A Procuradoria-Geral Federal promove ciclo de formação continuada focado em negociação de débitos públicos federais.

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AGU oferece workshop sobre transações na dívida ativa de autarquias

A Procuradoria-Geral Federal divulgou agenda de formação continuada envolvendo capacitação sobre mecanismos de transação aplicáveis à dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais, com participação da Procuradora-Regional Federal da 2ª Região.

Contexto

A gestão da dívida ativa de entes da administração pública federal constitui campo estratégico de atuação da advocacia pública brasileira. Autarquias e fundações públicas federais, embora dotadas de patrimônio e receitas próprios, frequentemente enfrentam desafios na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, seja por restrições orçamentárias, complexidade processual ou impossibilidade econômica do devedor. Neste contexto, as transações — mecanismo consensual previsto na legislação federal — ganham relevância como ferramenta de efetividade na recuperação de créditos públicos.

A qualificação de servidores e procuradores federais em técnicas de negociação e regimes transacionais representa prioridade institucional da AGU, refletindo a tendência jurisprudencial e administrativa contemporânea de favorecer composição de conflitos no âmbito da administração pública.

O que foi decidido

A Procuradoria-Geral Federal programou ciclo de formação continuada designado "Workshop Transações na Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais", integrado ao calendário institucional de capacitação (Ciclo de Formação Continuada PGF). O evento foi agendado para o período de 23 a 29 de junho de 2026, com sessão específica no dia 26 de junho, das 10h00 às 12h00, na plataforma de educação a distância EVA (Escola Virtual da AGU).

Base normativa e precedentes

  • Lei 10.406/2002 (Código Civil) — Art. 840 e ss. (transação como negócio jurídico bilateral de composição)
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — Arts. 165-175 (mediação e resolução consensual de conflitos)
  • Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) — Obrigações de qualificação contínua
  • Resolução PGF — Normativos internos sobre autorização de transações em dívida ativa por procuradores federais
  • Jurisprudência STJ — Orientação consolidada sobre validade e eficácia de transações envolvendo dívida ativa pública, sob controle de legalidade

Impacto prático

  • Para procuradores federais: Atualização em ferramentas negociais e marcos legais de transação, elevando capacidade técnica de atuação em cobranças consensuais.
  • Para autarquias e fundações federais: Ampliação do acesso a mecanismos menos onerosos de recuperação de crédito, reduzindo tempo processual e custos de execução fiscal.
  • Para devedores públicos: Possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa mediante negociação de prazos, descontos ou parcelamentos dentro de marcos legais.
  • Sistêmico: Reforço da cultura institucional de consensualismo no âmbito da advocacia pública, alinhado às políticas de desjudicialização adotadas pela administração federal.

O que observar

Eventuais normativas ou orientações editadas durante ou após o ciclo de formação devem ser acompanhadas por procuradores atuantes em dívida ativa, uma vez que práticas transacionais frequentemente dependem de autorização prévia de autoridade hierarquicamente superior. Além disso, a modulação de benefícios transacionais (prazos, descontos, remissão parcial) deve observar princípios de razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, sob risco de impugnação por controle administrativo ou judicial. Profissionais que atuem na defesa de devedores devem estar atentos a oportunidades de negociação que emergirem da maior capacitação técnica de procuradores federais.

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