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Senado amplia ProVB: estoques públicos para alimentação animal

Plenário aprovou inclusão de novos insumos no Programa de Venda em Balcão e permite compra por leilão; medida facilita acesso de pequenos criadores ao estoque público.

Senado Federal5 min de leitura
Senado amplia ProVB: estoques públicos para alimentação animal
Foto: Joel Durkee / Unsplash

O Senado aprovou o Projeto de Lei 3.289/2026, que expande o escopo do Programa de Venda em Balcão (ProVB) e altera regras ligadas aos estoques públicos administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Na prática, a medida amplia os produtos que a Conab pode adquirir para oferta a pequenos criadores e formaliza a possibilidade de aquisição via leilões públicos, além de incluir cooperativas e associações familiares entre os beneficiários.

Contexto

O ProVB foi instituído pela Lei 14.293/2022 com o objetivo de permitir o acesso direto de pequenos produtores a estoques públicos de milho, reduzindo custos de alimentação animal e mitigando volatilidades de preços no mercado. Desde então, o programa vinha limitado a alguns insumos e com tetos e critérios de elegibilidade que restringiam seu alcance. Em paralelo, a Conab, prevista na legislação agrária e nas políticas públicas de abastecimento, tem atuado também na formação e recomposição de estoques estratégicos, notadamente no contexto de instabilidades nos níveis de reserva de produtos básicos.

A controvérsia colocada por esta alteração legislativa envolve três vetores: (i) a ampliação do conjunto de produtos passíveis de integração ao estoque público para fins de ração animal; (ii) a flexibilização das formas de aquisição pela Conab, com autorização expressa para leilões públicos e compras acima do preço mínimo da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM); e (iii) novos beneficiários e limites operacionais do programa (queda de tetos anuais e definição de volumes conforme disponibilidade orçamentária). A matéria interessa diretamente a produtores familiares, cooperativas, formuladores de políticas agrícolas e órgãos de controle fiscal.

O que foi decidido

A matéria aprovada amplia expressamente a lista de insumos que a Conab poderá adquirir para compor o ProVB — além do milho, passam a figurar sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos destinados à alimentação animal. O texto também autoriza que a empresa estatal realize leilões públicos para aquisição de produtos da PGPM, admitindo pagamentos de até 25% acima do preço mínimo estabelecido. A venda de estoques públicos para fins de abastecimento e segurança alimentar também fica autorizada a atender pequenas empresas, associações e cooperativas.

No tocante à elegibilidade, mantido o limite de compra mensal de 27 toneladas para pequenos criadores e fixado até 80 toneladas para cooperativas e associações; entretanto, foi suprimido o teto anual de 200 mil toneladas, ficando o volume anual sujeito à definição do Poder Executivo segundo disponibilidade orçamentária e financeira. A gestão do ProVB passa a ser compartilhada entre os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, materializando um arranjo interministerial para operacionalização do programa.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.171/1991 — disciplina a política agrícola e estabelece instrumentos como a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que norteia aquisições destinadas à formação de estoques públicos.
  • Lei 14.293/2022 — instituiu o Programa de Venda em Balcão (ProVB) original, direcionado ao acesso de pequenos criadores ao estoque público de milho; a nova lei modifica esse regramento.
  • Normas orçamentárias e de gestão da Conab — enquadram as operações de compras e vendas de estoques públicos segundo disponibilidade financeira; a alteração aprovada subordina volumes anuais à discricionariedade orçamentária do Executivo.
  • Regulação sobre cooperativas e políticas de agricultura familiar (Pronaf/Cadastro CAF) — o projeto vincula elegibilidade ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e aos parâmetros de renda do Pronaf, materializando critérios já utilizados em outros programas de apoio à agricultura familiar.

Impacto prático

  • Para pequenos criadores: melhor acesso a insumos para ração, com possibilidade real de reduzir custos de alimentação animal, principalmente em regiões onde milho é escasso ou caro; porém, o acesso para quem não possua CAF fica condicionado ao cumprimento de limites de renda e à dimensão do imóvel rural.
  • Para cooperativas e associações: ampliação do teto mensal e inclusão expressa como beneficiárias potencializam compras coletivas e ganhos de escala, diminuindo custos unitários e fortalecendo o mercado interno da agricultura familiar.
  • Para a Conab e gestão pública: a autorização para aquisição por leilão e compra acima do preço mínimo de até 25% amplia instrumentos de recomposição de estoques, mas traz impacto orçamentário direto, uma vez que os volumes anuais passam a depender de dotação e decisão do Executivo.
  • Para o abastecimento e segurança alimentar: a lei confere maior flexibilidade para uso direto do estoque público em políticas de abastecimento e ações de segurança alimentar, podendo agilizar respostas a emergências locais.

O que observar

  • Risco orçamentário e controle: a supressão do limite anual federaliza a dependência do programa ao orçamento da União; órgãos de controle (Tribunal de Contas e Ministério da Fazenda) deverão monitorar execução para evitar dispêndios incompatíveis com limites fiscais.
  • Critérios de priorização e transparência nos leilões: permitir compras por leilão e acima do preço mínimo requer procedimentos claros para evitar favorecimento e garantir economicidade; convém acompanhamento de editais e regulação complementar pela Conab.
  • Implementação operacional: a exigência de CAF e vinculação aos parâmetros do Pronaf exigirá integração de cadastros e agilidade na comprovação de elegibilidade, sob pena de dificultar o acesso dos pequenos produtores visados.
  • Fiscalização de uso e destinação: a possibilidade de venda direta a cooperativas e pequenas empresas impõe mecanismos de monitoramento do destino final dos produtos, para que a política atinja objetivos de segurança alimentar e apoio à agricultura familiar.
  • Próximos passos legislativos e administrativos: a proposta segue para sanção presidencial; eventual veto ou regulamentação por decreto/portaria da Conab e dos ministérios envolvidos poderá modular efeitos práticos da lei.

Em termos gerais, a mudança amplia instrumentos públicos para enfrentamento de volatilidade de preços e enfraquecimento de estoques, beneficiando, em tese, pequenos criadores e estruturas coletivas de produção. O êxito prático dependerá, contudo, da disponibilidade orçamentária, da qualidade regulatória dos procedimentos de compra e venda e da capacidade operacional da Conab em executar leilões e monitorar a destinação dos estoques.

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