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ANPD abre consulta para regulamentar responsabilidade de plataformas no Marco Civil

A Agência Nacional de Proteção de Dados iniciou processo de escuta pública até agosto para estruturar fiscalização do regime de plataformas digitais após decisão do STF.

JOTA4 min de leitura
ANPD abre consulta para regulamentar responsabilidade de plataformas no Marco Civil
Foto: Helena Lopes / Unsplash

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou processo de escuta pública para estabelecer diretrizes e prioridades em sua atuação na fiscalização e monitoramento do regime de responsabilidade das plataformas digitais, com prazo até 17 de agosto. A abertura da consulta responde à recente decisão do Supremo Tribunal Federal que validou o decreto presidencial que regulamentou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando as competências da autarquia nessa matéria.

Contexto

O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabeleceu historicamente que provedores de internet não podem ser responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros, salvo sob ordem judicial específica. Durante anos, essa norma conformou a responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. Contudo, a realidade do ecossistema digital — marcada por desinformação em larga escala, danos transnacionais e assimetrias de poder entre plataformas e usuários — evidenciou a insuficiência dessa estrutura.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar embargos de declaração sobre a constitucionalidade das normas infralegais que regulamentaram o regime, validou os decretos baixados pelo Poder Executivo que estabeleceram novas obrigações às plataformas. A decisão da Corte conferiu legitimidade ao modelo de "responsabilidade estruturada" que vai além da mera remoção de conteúdo específico.

O que foi decidido

A ANPD, até então focada primariamente em proteção de dados pessoais sob a LGPD (Lei 13.709/2018), assume agora funções de fiscalização sistêmica do regime de responsabilidade das plataformas. O decreto presidencial que estrutura esse novo mandato é em sua maioria autoaplicável, mas a agência reconhece que necessitará de regulamentação faseada — modelo semelhante ao adotado para o ECA Digital (Lei 14.611/2023) — para maior clareza operacional e previsibilidade normativa.

A tomada de subsídios busca identificar: (i) exemplos de regulação internacional que possam inspirar a abordagem brasileira; (ii) quais conceitos do decreto presidencial necessitam maior detalhamento regulatório; (iii) a sequência de prioridades regulatórias para o biênio seguinte; e (iv) como estruturar coordenação eficiente com outros órgãos, especialmente o Judiciário.

Base normativa e precedentes

  • Artigo 19, Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — Estabelece regime de responsabilidade civil dos provedores por conteúdo de terceiros, condicionado a ordem judicial prévia
  • Decreto Presidencial sobre regime de responsabilidade — Regulamenta deveres positivos de cuidado e prevenção de riscos sistêmicos pelas plataformas
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — Lei-base que estrutura a ANPD e define seus poderes de fiscalização e sanção
  • Lei 14.611/2023 (ECA Digital) — Estabelece direitos e proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital; modelo regulatório faseado a ser replicado
  • Decisão do STF sobre embargos de declaração — Validou a constitucionalidade do decreto e ampliou mandato da ANPD
  • Jurisprudência do STF — Reconhece direitos fundamentais no ambiente digital e compatibilidade entre moderação de conteúdo e liberdade de expressão sob padrões constitucionais

Impacto prático

A regulamentação em andamento afetará múltiplos atores:

  • Para plataformas digitais: Novas obrigações de "cuidado" e prevenção de "riscos sistêmicos" e "falhas sistêmicas" serão detalhadas. Espera-se que conceitos ainda abertos (como "risco sistêmico" e "falha sistêmica") sejam objeto de interpretação administrativa mais precisa, reduzindo margem de incerteza jurídica
  • Para usuários e sociedade: Fiscalização sistemática pela ANPD complementará responsabilidade residual do Judiciário na remoção de conteúdos específicos
  • Para advogados e especialistas em compliance: Será necessário acompanhar regulamentos de fiscalização e sanção que definirão prazos recursais, medidas cautelares e metodologia de multas administrativas
  • Para órgãos públicos: Demanda-se coordenação entre ANPD e Poder Judiciário, esclarecendo-se quem responde por quê — moderação sistêmica versus remoção casuística

A ANPD já prevê incluir normas sobre Marco Civil em dois regulamentos em elaboração: um de fiscalização (remetido aos diretores em 19 de junho) e outro de sanção (em análise técnica, com previsão de 30 dias até conselho). Ambos serão submetidos a consulta pública, replicando o modelo de transparência adotado para LGPD e ECA Digital.

O que observar

Pontos abertos e próximos passos:

  • A consulta encerra 17 de agosto; a ANPD deverá publicar síntese de contribuições e indicar como influenciaram a regulamentação final
  • Definição operacional de conceitos ainda fluidos ("dever de cuidado", "risco sistêmico", "falha sistêmica") será essencial para previsibilidade; ausência de clareza expõe plataformas a enforcement discricionário
  • Coordenação ANPD-Judiciário permanece parcialmente indefinida. Decreto atribui a ANPD atuação "sistêmica", mas demanda de plataformas continua dependendo de ordem judicial. Conflitos de competência podem surgir
  • Regulamentos de fiscalização e sanção têm impacto direto em multas e medidas cautelares; profissionais devem acompanhar consultas públicas para contribuir e mitigar inconsistências
  • Risco: regulamentação excessivamente restritiva aos direitos de plataformas pode gerar desafios legais em sede de controle de constitucionalidade (proporcionalidade, liberdade econômica); advogados devem preparar argumentação defensiva antecipadamente
  • Oportunidade: tomada de subsídios permite contribuição de stakeholders (advogados, academistas, plataformas, movimentos sociais) para moldar standard regulatório antes de sua formalização

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