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Receita Federal aprova documentação técnica DeRE balancete — Fase 2 reforma

RFB e CGIBS liberam especificações da segunda fase da DeRE com ambiente de testes para validação de sistemas CBS/IBS.

Receita Federal4 min de leitura
Receita Federal aprova documentação técnica DeRE balancete — Fase 2 reforma
Foto: Gigi Visacri / Unsplash

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor de Impostos sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram, por meio do Ato Conjunto nº 3, de 19 de junho de 2026, a documentação técnica versão 1.1.0 da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), consolidando especificações sobre balancete mensal e cálculo de débitos para fins da Reforma Tributária do Consumo.

Contexto

A Reforma Tributária do Consumo, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, estrutura-se em torno da substituição gradual de impostos cumulativos por dois tributos não-cumulativos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse novo modelo, a DeRE assume papel estruturante como obrigação acessória destinada a consolidar e formalizar informações fiscais e contábeis necessárias à apuração desses tributos para contribuintes enquadrados em regimes específicos — particularmente serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.

A implementação da DeRE ocorre em fases sucessivas. A primeira fase, já operacional, compreendeu a disponibilização de informações do contribuinte e do Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). A segunda fase, ora regulamentada, detalha os procedimentos para registro de balancete mensal e apuração de débitos dos novos impostos, representando um avanço substancial na estruturação operacional do novo sistema tributário.

O que foi decidido

A administração fiscal formalizou e consolidou as normas de negócio, leiautes estruturados e especificações técnicas da segunda fase da DeRE. As versões preliminares anteriormente divulgadas (1.0.0 e 1.0.1), disponibilizadas para consulta pública, foram ratificadas, e a versão 1.1.0 incorpora ajustes resultantes dessa consulta, estabilizando as exigências técnicas para implementação pelos contribuintes e desenvolvedoras de sistemas.

Os documentos aprovados incluem: Manual do Usuário (versão 1.1.0), Manual do Desenvolvedor (versão 1.0.0), Leiautes estruturados (versão 1.1.0), Arquivos XSD para validação e Tabelas de validação com regras de negócio. Esses insumos permitem a padronização das informações transmitidas ao SPED e garantem a consistência técnica do novo modelo de apuração.

Base normativa e precedentes

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — Marco normativo que introduz a reforma tributária do consumo, substituindo impostos cumulativos pela CBS e IBS.
  • Lei nº 14.383/2022 (Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.087/2021) — Estabelece os fundamentos legais para a implementação da CBS e do IBS, incluindo obrigações acessórias.
  • Decreto nº 11.090/2022 — Regulamenta aspectos operacionais da reforma, incluindo prazos e mecanismos de transição.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 — Formaliza a aprovação e disponibilização da documentação técnica da segunda fase da DeRE.
  • Resolução CGIBS nº 62/2023 (atualizada) — Estabelece as estruturas de funcionamento do SPED para a DeRE.

Impacto prático

Para contribuintes enquadrados em regimes específicos: A disponibilização antecipada e consolidada da documentação técnica reduz incertezas operacionais na implementação dos novos processos de apuração. Empresas piloto cadastradas junto à Receita Federal já possuem acesso ao ambiente de produção restrita, onde podem testar seus sistemas e validar a aderência de suas soluções técnicas sem gerar efeitos fiscais ou jurídicos definitivos.

Para desenvolvedoras de sistemas e consultores: Os manuais técnicos e leiautes estruturados em linguagem XSD proporcionam especificação precisa dos dados a transmitir, reduzindo retrabalhos e não-conformidades futuras. O Manual do Desenvolvedor oferece orientações para integração de sistemas aos novos processos da DeRE.

Para a administração fiscal: A estabilização das especificações técnicas permite planejamento de infraestrutura, treinamento de pessoal e preparação de ferramentas de validação e processamento de dados.

Cronograma operacional: A disponibilização do ambiente de produção restrita para testes de balancete ocorrerá "oportunamente", conforme comunicação da administração. Entretanto, empresas piloto já contam com canal específico de suporte para esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões.

O que observar

  1. Transição gradual e segurança jurídica: A administração mantém postura de disponibilização antecipada de documentação, permitindo transição gradual e reduzindo riscos de litígios decorrentes de interpretações conflitantes ou implementações inadequadas.

  2. Caráter experimental dos débitos: Débitos apurados no ambiente de produção restrita não geram efeitos fiscais ou jurídicos, blindando contribuintes e administração de contenciosos prematuros.

  3. Regimes específicos ainda em regulamentação: A DeRE aplica-se, especificamente, a serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Ampliações ou ajustes a essa lista podem ocorrer por atos posteriores do CGIBS.

  4. Acesso ao SPED e Gov.br: A documentação e recursos técnicos estão consolidados no novo portal do SPED e na plataforma Gov.br, garantindo transparência e acessibilidade.

  5. Próximas fases: A implementação da DeRE segue calendário faseado. Atentar para comunicações posteriores quanto ao ambiente de produção restrita para balancete e cronograma de obrigatoriedade em produção plena.

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