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Digital / LGPDANÁLISE

Avanço das provas digitais e a cadeia de custódia no Brasil

Aumento de decisões colegiadas sobre quebra da cadeia de custódia evidencia necessidade de protocolos formais e atenção a metadados e preservação.

Migalhas5 min de leitura
Avanço das provas digitais e a cadeia de custódia no Brasil

O Digital Evidence Summit 2026 expôs um movimento crescente nos tribunais em torno da produção, preservação e valoração das provas digitais, com destaque para aumento expressivo de decisões colegiadas relacionadas à quebra da cadeia de custódia na 5ª e 6ª turmas do STJ entre 2017 e 2025. O quadro prático imediato é que litígios envolvendo evidências eletrônicas exigirão protocolos documentados de coleta e preservação, maior atenção a metadados e relacionamento institucional com provedores para assegurar a admissibilidade e a força probatória dessas provas.

Contexto

A digitalização crescente das interações pessoais, comerciais e administrativas tem transformado a natureza da prova no processo judicial. Vestígios eletrônicos são imateriais, voláteis e facilmente alteráveis, o que potencializa desafios de autenticidade, integridade e rastreabilidade. No Brasil, a discussão sobre cadeia de custódia de provas digitais — isto é, a documentação e procedimentos que demonstram a origem, manipulação e preservação de um elemento probatório — tem ganhado visibilidade em decisões judiciais e em eventos técnicos- jurídicos.

A relevância da controvérsia decorre de dois vetores: (i) a técnica — avanços em perícia, recuperação de dados e em inteligência artificial que criam novos riscos (ex.: deepfakes); e (ii) o processual — a exigência de provas robustas para efeitos probatórios em civil, criminal e contencioso administrativo. Em paralelo, normas técnicas internacionais e regulamentações de proteção de dados influenciam a forma de coleta e retenção de vestígios digitais.

O que foi decidido

O elemento empírico que animou o debate é um levantamento apresentado no evento, segundo o qual as decisões colegiadas das 5ª e 6ª turmas do Superior Tribunal de Justiça sobre quebra da cadeia de custódia de provas digitais passaram de 1 em 2017 para 163 em 2025, representando cerca de 27% das decisões identificadas sobre esse tema no último ano do levantamento. Esse salto sinaliza uma maior judicialização e questionamento técnico- pericial sobre como evidências eletrônicas foram obtidas, preservadas e apresentadas.

No plano da argumentação técnica, especialistas ressaltaram que a validade de uma evidência digital não repousa apenas em uma captura simples (como um printscreen), mas na metodologia de coleta, nos registros de preservação e na capacidade de demonstrar integridade e autoria. Em termos práticos, a tese firme é a exigência de protocolos formais pré- estabelecidos pelas organizações e atores que lidam rotineiramente com dados digitais, de modo a antecipar controvérsias processuais e minimizar impugnações sobre a cadeia de custódia.

Base normativa e precedentes

  • Art. 369, CPC (Lei 13.105/2015) — estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, contextualizando a importância de provas aptas e robustas.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — condiciona tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, implicando limites e cuidados na coleta de evidências que contenham informações pessoais.
  • ISO/IEC 27037 (norma técnica) — orienta procedimentos de identificação, coleta, aquisição e preservação de evidências digitais; recomendada no evento como referência para elaboração de protocolos internos.
  • Jurisprudência recente do STJ — aumento documental de decisões sobre cadeia de custódia aponta tendência jurisprudencial de maior escrutínio técnico sobre provas digitais (levantamento citado no evento).
  • Princípios processuais gerais — boa-fé, lealdade processual e dever de cooperação entre partes e provedores, que influenciam exigências probatórias e diligências probatórias.

Impacto prático

  • Para advogados de contencioso (cível e criminal): necessidade de antecipar estratégia probatória incorporando perícias técnicas, termos de custódia e requisições formais a provedores; questionamentos sobre autenticidade e integridade tendem a ser mais frequentes.
  • Para peritos e laboratoriais forenses: ampliação da demanda por procedimentos padronizados e certificações que garantam cadeia de custódia defensável em juízo; atenção a preservação de logs e metadados.
  • Para empresas e provedores de serviços digitais: urgência em estabelecer políticas internas de preservação, planos de resposta a incidentes e rotinas para atendimento a ordens judiciais, conciliando LGPD e obrigação de prover elementos probatórios.
  • Para magistrados e tribunais: crescente necessidade de formação técnica para valoração das evidências digitais e para distinguir evidência apta de meras capturas circunstanciais.
  • Em demandas em curso: probabilidades maiores de sucesso em impugnações quando houver lacunas na cadeia de custódia; decisões recentes indicam que falhas documentais podem levar à parcial ou total desconsideração de provas.

O que observar

  • Padronização e formalização: entidades devem adotar protocolos escritos inspirados na ISO/IEC 27037, mas adaptados ao seu contexto, como recomendou o evento; não basta ad hoc; é preciso documentar procedimentos.
  • Metadados e logs: preservar metadados é tão importante quanto o conteúdo visível; ausência ou alteração de metadados fragiliza a prova.
  • Relação com provedores: procedimentos claros para requisição e preservação por provedores de internet/plataformas são críticos; requisitos de cooperação e tutela jurisdicional devem ser considerados.
  • Proteção de dados: o manejo de provas que contenham dados pessoais deve observar a LGPD, equilibrando interesse probatório e direitos dos titulares; consultoria jurídica preventiva é aconselhável.
  • Riscos processuais: aumento da produção de perícias por partes pode gerar litígios sobre conflitos de laudos; a transparência metodológica e a documentação da cadeia são antídotos essenciais.
  • Próximos passos normativos e formativos: acompanhar evolução de jurisprudência do STJ e iniciativas de comunidades técnicas (como a Comunidade de Provas Digitais anunciada), além de investir em capacitação interdisciplinar entre operadores do direito, peritos e equipes de TI.

Em suma, o avanço de decisões sobre a cadeia de custódia evidencia que a prova digital deixou de ser vista como elemento exógeno e passou a exigir critérios técnicos formais para sua aceitabilidade. A solução defensável combina normas técnicas, cuidados processuais e políticas corporativas, sob o crivo das regras processuais e da proteção de dados.

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