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BC avalia proposta da Febraban para reformular divisão de custeio do Open Finance

Febraban propõe mudar cálculo de rateio do Open Finance com base em uso de API e clientes, não apenas patrimônio líquido.

JOTA4 min de leitura
BC avalia proposta da Febraban para reformular divisão de custeio do Open Finance
Foto: CardMapr.nl / Unsplash

O Banco Central está em processo de avaliação de uma proposta apresentada pela Federação Brasileira de Bancos visando reformular o modelo de divisão de custos da infraestrutura do Open Finance. Atualmente, o rateio segue exclusivamente o critério de patrimônio líquido de cada instituição participante, conforme estabelecido pela Instrução Normativa BCB 485/2024. A proposta introduz variáveis adicionais — volume de chamadas de interface de programação de aplicações (API) e quantidade de clientes — para distribuir de forma mais equitativa as despesas operacionais.

Contexto

O Open Finance brasileiro, evolução do Open Banking lançado há mais de seis anos, criou um ecossistema em que instituições financeiras compartilham dados e serviços mediante consentimento do cliente. A infraestrutura subjacente demanda custeio contínuo para manutenção, segurança e operacionalização. Desde sua fundação, o modelo de contribuição foi concebido como proporcional ao patrimônio líquido das instituições, sob o pressuposto de que esse indicador refletiria a capacidade financeira de cada ator.

A atual estrutura de faixas, conforme a norma vigente, estabelece: instituições com patrimônio líquido inferior a R$ 500 mil contribuem com 0,0010% das despesas totais, enquanto aquelas com patrimônio acima de R$ 150 bilhões arcam com 7%. Esse modelo concentrou historicamente os custos nas instituições de maior porte, que financiaram a estrutura inicial e continuam respondendo por parcela significativa do orçamento operacional.

Contudo, após anos de maturação do ecossistema, a dinâmica de uso não mais se alinha com a distribuição de custos. Segundo dados apresentados pela Febraban, três instituições de grande relevância de mercado realizam aproximadamente 56% de todas as chamadas de API do sistema, porém contribuem com apenas 5% do custeio total. Paralelamente, instituições de menor patrimônio que operam com volume elevado de transações acabam arcando com custos desproporcionais ao seu tamanho.

O que foi decidido

O Banco Central confirmou ter recebido a proposta e informou que a mesma está sendo avaliada pela equipe técnica responsável. Entretanto, nenhuma deliberação foi formalizada até o momento. O regulador esclareceu que qualquer alteração no rateio exigirá ajuste normativo, o que significa emenda à Instrução Normativa BCB 485/2024 ou edição de novo normativo específico.

A proposta da Febraban estrutura-se em três dimensões simultâneas de cálculo: patrimônio líquido, quantidade de clientes e quantidade de chamadas de API. Diferentemente do modelo atual unidimensional, a nova abordagem enquadraria cada instituição em faixas específicas para cada critério, com a contribuição final incidindo sobre a faixa mais elevada em que a instituição se posicionasse. Essa metodologia visa capturar melhor a real utilização da infraestrutura compartilhada.

Base normativa e precedentes

  • Instrução Normativa BCB 485/2024 — Estabelece as faixas de patrimônio líquido e os percentuais de contribuição das instituições para o custeio da estrutura operacional do Open Finance;
  • Regulamentação do Open Finance (Resoluções e Instruções Normativas do BCB) — Marco regulatório que governa a operacionalização do sistema de compartilhamento de dados e serviços entre instituições;
  • Lei Complementar 105/2001 — Disciplina o sigilo das operações das instituições financeiras e o compartilhamento controlado de informações;
  • Princípios de regulação prudencial — O BC, ao avaliar a proposta, considerará se o novo modelo mantém a sustentabilidade financeira da infraestrutura e equilíbrio entre participantes.

Impacto prático

Para as instituições de menor porte (fintechs, bancos digitais e corretoras com patrimônio reduzido mas alto volume de operações), a aprovação da proposta representaria potencial redução de contribuição. O estudo apresentado pela Febraban indicou que 88% das instituições teriam sua carga de custeio reduzida, mantendo estável a participação de iniciadores de transação de pagamento e pequenos agentes.

Para os grandes bancos (que atualmente financiam aproximadamente 50% dos custos totais e já suportaram 75% do custeio inicial do projeto), a mudança resultaria em redistribuição de responsabilidade para aquelas instituições que realizam volume superior de chamadas de API, independentemente de seu tamanho patrimonial.

Para consultores e compliance officers, a eventual mudança normativa exigirá revisão dos modelos de precificação interna, alocação de despesas operacionais e análise de impacto nos resultados de divisões de negócio que operam intensivamente no Open Finance.

O que observar

Algumas associações do setor, além da Febraban, apoiam a proposta, considerando-a necessária para reequilibrar subsídios cruzados que atualmente beneficiam de forma não intencional os usuários mais intensivos de menor patrimônio. Porém, instituições de menor porte expressam resistência, temendo que a inclusão do critério de clientes e chamadas as tornaria comparáveis aos grandes bancos em termos de contribuição.

O Banco Central manterá a avaliação técnica e consultará a governança do Open Finance antes de qualquer regulamentação. Eventuais alterações normativas serão submetidas a processo de audiência pública, conforme práticas regulatórias do BC. Profissionais que atuam na estruturação de produtos e serviços de compartilhamento de dados devem acompanhar o resultado dessa análise, pois ela impactará a viabilidade econômica de modelos de negócio dependentes de elevado volume de transações com margens reduzidas.

A decisão também sinalizará se o regulador brasileiro adota modelos baseados em uso real (pay-per-use) ou mantém critérios de tamanho institucional como proxy de capacidade contributiva, com implicações para futuras infraestruturas tecnológicas reguladas.

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