BC publica IN 761/2026 e endurece controles para países da 'lista cinza'
Banco Central detalha medidas reforçadas de PLD/FT para operações com países com deficiências estratégicas do GAFI; objetivo é uniformizar práticas e mitigar risco.
Decisão em resumo: O Banco Central editou a Instrução Normativa 761/2026 estabelecendo orientações específicas para instituições financeiras ao tratar operações com clientes, correspondentes ou parceiros localizados em jurisdições que exibam deficiências estratégicas na implementação das recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI). O efeito prático imediato é a obrigação de adotar medidas de diligência ampliada e validação adicional de informações, visando uniformizar práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT).
Contexto
A discussão sobre fluxos financeiros envolvendo países com fragilidades no combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ganhou centralidade após avaliações internacionais que apontaram lacunas em diversas jurisdições. O GAFI (FATF) monitora e publica listas de países sujeitos a acompanhamento intensificado — a chamada "lista cinza" — e recomenda que autoridades regulatórias exijam mitigantes adicionais quando instituições financeiras se relacionam com contrapartes desses locais. No Brasil, a regulamentação prudencial sobre PLD/FT é operacionalizada por normas do Banco Central, em particular a Circular 3.978/2020, que fixa diretrizes para controles internos, conhecimento do cliente (KYC) e comunicação de operações suspeitas.
A publicação da IN 761/2026 integra um movimento regulatório de resposta ao Relatório de Avaliação Mútua do GAFI de 2023 sobre o Brasil, que destacou a necessidade de especificidade normativa quanto às diligências em operações com jurisdições em monitoramento. A iniciativa segue a tendência internacional de materializar orientações do GAFI em regras locais, reduzindo assim incertezas interpretativas e promovendo coerência nas práticas de compliance.
O que foi decidido
A Instrução Normativa 761/2026 não cria um novo marco de obrigações autônomas em relação à Circular 3.978/2020, mas detalha procedimentos de aplicação daquelas diretrizes quando a contraparte está estabelecida em país com deficiências estratégicas de implementação das recomendações do GAFI. Entre os desdobramentos práticos, a norma exige, de forma exemplificativa e normativa, medidas reforçadas, tais como:
- realização de análise adicional sobre o fundamento econômico da operação e sobre a natureza da relação comercial;
- verificação e validação suplementar da qualificação e das informações cadastrais do cliente, instituição correspondente ou parceiro;
- documentação robusta que comprove a origem dos recursos e a finalidade do negócio;
- tratamento reforçado de monitoramento e revisão periódica do perfil de risco dessas contrapartes.
A norma também explicita que o objetivo é uniformizar procedimentos internos e de supervisão, reduzindo a margem de interpretação divergente entre instituições e facilitando a atuação de fiscalização e de mitigação de riscos sistêmicos.
Base normativa e precedentes
- Instrução Normativa 761/2026 (BCB) — norma que contém as orientações sobre medidas reforçadas aplicáveis em relações com jurisdições com deficiências estratégicas.
- Circular 3.978/2020 (BCB) — diretrizes gerais sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) a serem observadas por instituições sob supervisão do Banco Central.
- Recomendações do GAFI (FATF) — padrões internacionais que indicam exigências de diligência reforçada para negócios com jurisdições em monitoramento.
- Lei 9.613/1998 — dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e estabelece instrumentos de prevenção e repressão.
- Relatório de Avaliação Mútua do GAFI (2023) — diagnóstico que apontou a necessidade de maior clareza normativa sobre procedimentos em operações com jurisdições de risco.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — em matéria de responsabilização de instituições por falhas de compliance, a jurisprudência nacional tem rigidizado o grau de exigência probatória sobre controles internos (contexto doutrinário e decisório aplicável).
Impacto prático
- Para instituições financeiras: aumenta a complexidade operacional de onboarding e de monitoramento de clientes com vínculo a países da "lista cinza"; haverá custos de compliance superiores (KYC estendido, sistemas de due diligence e registros complementares). As instituições precisarão revisar políticas, procedimentos e treinamento de pessoal.
- Para correspondentes e parceiros internacionais: elevação do escrutínio pode reduzir a atratividade de negócios com contrapartes desses países, ocasionando possível retração de serviços cross-border ou imposição de condições contratuais mais rigorosas.
- Para fiscalização e supervisão: a norma facilita a atuação do Banco Central ao estabelecer parâmetros objetivos para avaliar a suficiência das medidas adotadas pelas instituições.
- Para contribuintes e atores econômicos: operações internacionais poderão sofrer maior demanda documental e revisão de prazos, o que impacta cadeias de comércio e operações financeiras transfronteiriças.
O que observar
- Alcance e interpretação: embora a IN declare que não cria obrigações autônomas, haverá disputa prática sobre o grau mínimo de diligência exigível em casos concretos; instituições e advogados deverão monitorar orientações suplementares do Banco Central e eventuais FAQs.
- Modulação e extraterritorialidade: permanece a questão de como aplicar medidas quando a contraparte opera predominantemente em país estrangeiro com regime de proteção de dados ou sigilo bancário distinto; conflitos de regras podem demandar solução caso a caso.
- Risco de supervisão: falhas na implementação das medidas reforçadas poderão ensejar autuações administrativas e agravamento de sanções, em sintonia com a Lei 9.613/1998 e com o regime sancionatório do Banco Central.
- Próximos passos regulatórios: cabe observar se o Banco Central vinculará a orientação a listas oficiais do GAFI de forma automática ou se adotará critério próprio para inclusão de jurisdições, e se haverá integração com outras autoridades (Receita Federal, COAF/UA/PSB) para investigação e troca de informações.
- Recomendações para a prática: revisão imediata das políticas de PLD/FT, implementação de checklists padronizados para operações com países em monitoramento e formalização de critérios objetivos para justificativa econômica das operações.
Em suma, a IN 761/2026 representa um movimento técnico-regulatório para traduzir recomendações internacionais em exigências de compliance nacional, elevando o padrão de diligência em operações com jurisdições vulneráveis e reduzindo margem de subjetividade na avaliação de risco pelas instituições financeiras.
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