Nova lei explicita licença remunerada para pós-graduação de professores
Lei 15.462/2026 altera a LDB para explicitar que pós-graduação e pesquisa configuram aperfeiçoamento com licença remunerada; impacto sobre planos de carreira.
Lead de resposta direta A Lei 15.462/2026 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para explicitar que o aperfeiçoamento profissional dos docentes da educação básica inclui cursos de qualificação, pós-graduação (lato e stricto sensu) e períodos para realização de pesquisa, assegurando-lhes licença remunerada para esses fins. A mudança torna explícita prerrogativa já invocada, reduzindo margem de interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino.
Contexto
A Constituição Federal (arts. 205 e 206) e a LDB (Lei 9.394/1996) estabelecem a obrigação do Estado de garantir a formação e valorização dos profissionais da educação. Historicamente, a LDB já mencionava o direito ao aperfeiçoamento profissional e à concessão de licenças, mas não discriminava com precisão quais atividades integravam esse aperfeiçoamento. Essa omissão possibilitou variações interpretativas entre entes federativos e redes de ensino, com diferenças práticas na concessão de afastamentos remunerados para estudos e pesquisas.
A controvérsia é relevante: de um lado, gestores públicos e conselhos de carreira costumavam demandar previsão expressa em planos de carreira e estatutos locais; de outro, sindicatos e docentes sustentavam que a inclusão de cursos de pós-graduação e pesquisa se enquadrava no conceito amplo de aperfeiçoamento, devendo ensejar licença remunerada sem formalismos adicionais. A ausência de especificidade gerava litígios administrativos e judiciais, aumento de impasses na progressão funcional e insegurança para planejamentos acadêmicos e institucionais.
O projeto de lei originário (PL 96/2024) objetivou sanar a lacuna normativa ao explicitar o rol de atividades consideradas aptas a justificar licenciamento remunerado. A proposição tramitou na Câmara e no Senado, recebendo parecer favorável na Casa revisora antes de ser sancionada como Lei 15.462/2026.
O que foi decidido
A novidade normativa consiste na inclusão, no artigo 67 da LDB, de dispositivo que elenca, dentre as ações de aperfeiçoamento profissional continuado,
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