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Por que o Brasil deve mirar Washington na regulação de stablecoins

Ao regular stablecoins o país decide seu papel na nova infraestrutura financeira; modelo americano privilegia escala e competitividade, europeu prioriza segurança.

JOTA4 min de leitura
Por que o Brasil deve mirar Washington na regulação de stablecoins

O debate sobre a regulação de stablecoins mudou de um assunto técnico de nicho para uma decisão estratégica de política pública. Especialistas e reguladores enfrentam agora uma escolha que definirá se o Brasil será apenas usuário de infraestruturas digitais estrangeiras ou também construtor e exportador de soluções de liquidação e pagamentos programáveis.

Contexto

Nos últimos anos as stablecoins deixaram de ser vistas apenas como tokens lastreados por ativos para se tornar camada de liquidação com potencial de reduzir o custo de transferência de valor em escala global. Essa transformação as coloca na interseção entre mercados de capitais, sistema de pagamentos, trocas internacionais e políticas monetárias. Internacionalmente observam-se, em linhas gerais, duas estratégias: a europeia — personificada no regime conhecido por MiCA, que busca padronização, autorização prévia e forte tutela do usuário — e a americana, cuja arquitetura regulatória tende a combinar supervisão setorial com incentivos à expansão de emissores privados sob regras que preservem a estabilidade sem tolher a inovação.

A controvérsia importa porque a forma de regular afeta diretamente custos de conformidade, competitividade das empresas locais e a capacidade de atração de investimentos em fintechs e infraestruturas. Para o Brasil, que já experimentou inovações como o PIX e tem um banco central com credibilidade técnica, a decisão regulatória é também uma decisão geopolítica: qual posição ocupar na economia digital global?

O que foi decidido

A análise comparativa aqui proposta não relata uma norma aprovada no Brasil, mas sustenta uma orientação técnica: o país tem mais a ganhar ao adotar princípios e ferramentas regulatórias alinhados à estratégia americana, sem abrir mão de salvaguardas típicas do modelo europeu. Em termos práticos, isso significa priorizar um arcabouço que:

  • reconheça o papel das stablecoins como infraestrutura de pagamento e de liquidação, não meramente como ativo financeiro;
  • permita autorizações e supervisão proporcional ao risco, calibradas para não impor custos operacionais que inviabilizem o surgimento e a escala de emissores competentes;
  • combine requisitos prudenciais básicos (capital, governança, segregação de reservas) com mecanismos que favoreçam interoperabilidade e competição;
  • mantenha dispositivos de proteção ao usuário final e de prevenção a crimes financeiros, mas sem transformar cada requisito em barreira de mercado.

A tese central é que uma regulação que privilegie competitividade e escala — adaptando controles prudenciais — maximiza a possibilidade de o Brasil desenvolver e exportar infraestrutura financeira digital, em vez de se tornar mercado cativo de provedores estrangeiros.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 4.595/1964 — estrutura do Sistema Financeiro Nacional e competências do Banco Central, que é ator central na regulação de meios de pagamento.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — normas sobre tratamento de dados pessoais aplicáveis a provedores de serviços de pagamentos e plataformas digitais.
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — regimes contratuais e responsabilidade civil aplicáveis a prestações de serviços e custódia de ativos.
  • Regulation on Markets in Crypto-Assets (MiCA) — regime da União Europeia que prioriza harmonização, autorizações e tutela do consumidor como referência internacional.
  • Jurisprudência e orientações internacionais — orientação consolidada de autoridades prudenciais e financeiras sobre a necessidade de calibrar regulamentação para preservar inovação sem descurar estabilidade.

Impacto prático

  • Para reguladores: sugere-se posicionamento que valorize interoperabilidade e competitividade, exigindo medidas prudenciais proporcionais ao risco sistêmico identificado.
  • Para bancos e emissores de criptoativos: modelos regulatórios mais flexíveis reduzem custos de entrada e de escalonamento, ampliando concorrência e potencial de exportação de serviços.
  • Para empresas e tesourarias corporativas: uma infraestrutura doméstica competitiva amplia opções de hedging, tesouraria e pagamentos cross-border com custos menores.
  • Para consumidores e usuários finais: benefícios potenciais em custos e velocidade de transações, mas com necessidade de mecanismos claros de proteção e solução de disputas.
  • Para formuladores de política externa e monetária: decisão regulatória influencia a posição do país em redes de liquidação globais e na atração de capitais digitais.

O que observar

  • Calibração do âmbito regulatório: definir se stablecoins entram no molde de meios de pagamento, ativos financeiros ou categoria própria; a decisão tem efeitos sobre supervisão e exigências prudenciais.
  • Competência regulatória: coordenação entre Banco Central, órgãos de supervisão de mercado e reguladores de conduta será necessária para evitar lacunas ou sobreposição.
  • Risco de fuga de inovação: modelos excessivamente onerosos podem deslocar provedores para jurisdições mais favoráveis, repetindo problemas que o MiCA tenta evitar na UE.
  • Proteção aos usuários e prevenção a ilícitos: mesmo em ambiente pró-inovação, controles de AML/CFT, segregação de reservas e transparência devem ser mandatórios.
  • Interoperabilidade e padrões técnicos: promover padrões abertos e infraestrutura que permita integração com sistemas de pagamentos locais e internacionais será decisivo.
  • Próximos passos regulatórios: possível adoção de normativos pilotados (sandboxes) ou regimes de autorização escalonada; atenção à eventual necessidade de modulação em normas futuras.

Conclusão: o Brasil dispõe de uma combinação rara de credibilidade regulatória e experiência tecnológica que permite, de forma pragmática, buscar o equilíbrio entre segurança e competitividade. Olhar para a estratégia americana por seu foco em escala e infraestrutura não implica renegar os ganhos do modelo europeu em proteção e previsibilidade; ao contrário, a solução brasileira provável e desejável será híbrida, calibrando exigências prudenciais para transformar o país em ambiente fértil à construção de infraestrutura de pagamentos de próxima geração.

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