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Brasil negocia tarifa de 25% com EUA sob seção 301; mantém 12,5%

Governo brasileiro vê abertura para discutir sobretaxa de 25% antes de 15 de julho, mas considera irreversível a tarifa de 12,5% aplicada em investigação de trabalho forçado.

JOTA5 min de leitura
Brasil negocia tarifa de 25% com EUA sob seção 301; mantém 12,5%
Foto: Paulo Collares / Unsplash

O Brasil negocia com os EUA a mitigação da sobretaxa de 25% que o Office of the United States Trade Representative (USTR) recomendou em 1º de junho para incidir sobre exportações brasileiras, mediante investigação conduzida sob a seção 301 da Lei de Comércio Exterior americana. O relatório preliminar do USTR prevê aplicação da cobrança em 15 de julho. Paralelamente, o governo considera a tarifa de 12,5% — também recomendada para o Brasil e outras nações — como consolidada e sem perspectiva de reversão no curto prazo.

Contexto

A seção 301 é instrumento unilateral de política comercial americana que permite ao presidente dos EUA impor medidas (tarifas ou restrições) contra países que, segundo investigação do USTR, adotem práticas comerciais injustas ou violem direitos de propriedade intelectual. A administração Trump vinha aplicando alíquotas globais de 10% a terceiros países com base em fundamentos variados, até que a Suprema Corte americana invalidou parte dessa cobrança.

O Brasil, entre os maiores exportadores para os EUA, tornou-se alvo de duas frentes investigativas: uma que examina supostas práticas comerciais injustas (recomendando os 25%) e outra sobre deficiências na proibição de importação de produtos feitos com trabalho forçado (recomendando os 12,5%). A conjunção dessas medidas elevaria a pressão tarifária sobre exportações brasileiras, particularmente em setores como etanol, soja processada e produtos industrializados.

O pano de fundo inclui, ainda, temas não tarifários mencionados na investigação do USTR (Pix, big techs), que atualmente não integram a mesa de negociação entre Brasil e EUA, mas poderão ressurgir se as discussões avançarem.

O que foi decidido

Não há decisão formal do governo brasileiro, mas sim uma avaliação estratégica divulgada através de fontes oficiais: o Brasil reconhece espaço para negociação quanto à tarifa de 25%, mas considera consolidada a de 12,5%. A estratégia em curso prevê intensificação das negociações comerciais até 7 de junho — prazo acordado entre Lula e Trump para que equipes técnicas alcancem consenso tarifário. Caso não haja acordo, a intenção é adiar ao máximo a aplicação dos 25%, possivelmente sobre parcela da pauta de produtos.

O chefe do USTR, Jamieson Greer, sinalizou em encontro com o chanceler Mauro Vieira em Paris abertura ao diálogo, o que alimenta a percepção de que o relatório preliminar funciona como mecanismo de pressão, não como sentença irreversível. Assim, a administração brasileira trabalha com a hipótese de que negociação séria permanece viável até meados de junho.

Base normativa e precedentes

  • Seção 301, Lei de Comércio Exterior americana (19 U.S.C. § 2411) — autoriza investigações sobre práticas comerciais consideradas injustas e permite imposição unilateral de medidas compensatórias, incluindo tarifas.

  • Proibição de Importação de Produtos de Trabalho Forçado (UFLPA — Uyghur Forced Labor Prevention Act, 19 U.S.C. § 1307) — fundamento legal da recomendação de 12,5% para múltiplos países, entre eles Brasil, China, Japão e Índia. Cria requisito de certificação de conformidade.

  • Decisão da Suprema Corte americana (2024) — invalidou cobrança global de 10% que Trump aplicava em lote, forçando o USTR a estruturar investigações setoriais e país-específicas (seção 301, UFLPA) como alternativa legal.

  • Jurisprudência brasileira — o STF e a doutrina civilista reconhecem direito à negociação comercial como competência privativa da União (art. 21, VIII, CF/88), mas eventual impugnação de tarifas impostas unilateralmente pelos EUA esbarraria em soberania estrangeira, não em normas internas brasileiras.

Impacto prático

Para exportadores brasileiros:

  • Aumento imediato de custos competitivos caso a tarifa de 25% seja aplicada integralmente em 15 de julho. Etanol, soja processada, açúcar refinado e carne bovina são produtos particularmente vulneráveis.
  • Possibilidade de revisão de preços e prazos contratuais com importadores americanos até o vencimento do prazo de negociação (7 de junho).
  • A tarifa de 12,5%, se mantida, representa encargo permanente e não renegociável no contexto atual, exigindo ajustes estruturais de margem.

Para o governo brasileiro:

  • Necessidade de concessões comerciais (provável redução da alíquota de 18% sobre etanol importado dos EUA, que subiria para 37,5% com os dois patamares tarifários aplicados).
  • Manutenção de canal diplomático aberto até 7 de junho; após essa data, risco de polarização.
  • Possibilidade de envolvimento de agências como CAMEX e Itamaraty em coordenação estratégica.

Para consumidores e outros importadores:

  • Eventual aumento de custos de produtos importados dos EUA (máquinas, semicondutores, insumos) caso os 37,5% se materializem sobre etanol, reduzindo competitividade de biocombustível brasileiro.

O que observar

Próximos passos críticos:

  1. Até 7 de junho — conclusão (ou não) do acordo tarifário entre Brasil e EUA. Falta de sucesso eleva probabilidade de aplicação da tarifa de 25% em 15 de julho.

  2. Temas não tarifários — Pix e big techs foram excluídos das negociações em curso, mas podem ressurgir após 15 de julho se a tensão tarifária agravar-se.

  3. Efeito dominó com outros países — a tarifa de 12,5% abrange China, Japão, Índia, Coreia do Sul, Suíça, Argentina e Israel. Qualquer mudança bilateral com o Brasil teria implicações sistêmicas e demandaria negociação multilateral, elevando complexidade.

  4. Modulação ou etapismo — governo brasileiro trabalha com cenário de adiamento parcial (aplicação em fases ou sobre produtos selecionados), não eliminação total dos 25%.

  5. Risco de litígio comercial — Brasil poderá provocar painel da OMC se considerar as tarifas violadoras de compromissos multilaterais, mas processo levaria anos e não suspenderia medida imediatamente.

Pontos de atenção para profissionais:

  • Empresas exportadoras devem revisar estrutura de hedging cambial e revisão de cláusulas de força maior em contratos de exportação até 7 de junho.
  • Assessores comerciais devem monitorar comunicados oficiais do USTR e da CAMEX em tempo real; anúncios podem desencadear movimentos cambiais abruptos.
  • Consultores tributários devem preparar parecer sobre possível registro contábil de provisões para clientes expostos a etanol, café e soja processada, antecipando cenários tarifários.
  • Negociadores de acordos bilaterais com EUA devem incluir cláusula de revisão tarifária caso novos patamares se consolidem após 15 de julho.

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