Pular para o conteúdo
JusFeed
AdministrativoANÁLISE

Brasil retoma direito de voto no BIE com aprovação do PDL 359/2024

A CRE aprovou protocolo que permite ao Brasil regularizar pendências financeiras e recuperar voto no Bureau Internacional de Exposições, viabilizando candidaturas de cidades brasileiras.

Senado Federal5 min de leitura
Brasil retoma direito de voto no BIE com aprovação do PDL 359/2024
Foto: Katie Moum / Unsplash

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou, recentemente, o protocolo que atualiza as regras aplicáveis às exposições internacionais e redefine direitos e deveres de Estados-partes organizadores e participantes. Com a tramitação do PDL 359/2024, o Brasil pode retomar o direito de voto no Bureau International des Expositions (BIE), instituto internacional responsável por autorizar e supervisionar exposições mundiais e universais. A medida, segundo os relatores, é instrumental para permitir que cidades brasileiras voltem a se candidatar a eventos dessa dimensão, ao resolver o óbice decorrente de contribuições financeiras em atraso que se arrastam desde 2015.

Contexto

O Bureau International des Expositions regula a realização de exposições internacionais desde sua fundação, definindo critérios para registro de eventos, prazos, modalidades e a participação de Estados. A perda ou suspensão de direitos de representação em organismos multilaterais costuma decorrer de inadimplência financeira em contribuições obrigatórias. No caso brasileiro, a pendência iniciada em 2015 impediu que o país exercesse voto no BIE, o que, na prática, reduziu sua influência sobre a aprovação de candidaturas e sobre as regras que orientam grandes exposições.

No plano doméstico, a aprovação de tratados, protocolos e ajustes internacionais exige deliberação do Congresso Nacional, em particular do Senado Federal, conforme o procedimento constitucional. O debate sobre o PDL 359/2024 insere-se nesse regime: trata-se de avaliar um instrumento internacional que altera o arcabouço jurídico das exposições internacionais e que tem reflexos práticos para a diplomacia cultural, para municípios interessados em atrair eventos e para a economia local decorrente de turismo e infraestrutura.

A controvérsia importa porque a retomada do direito de voto não é apenas simbólica: significa recompor a participação brasileira nas decisões que afetam direitos-propriedade intelectual, condições de organização, e critérios de transparência e governança desses eventos multilaterais. Além disso, restabelecer o direito de voto pode ser condição necessária para que candidaturas de cidades brasileiras sejam efetivamente consideradas pela comunidade internacional.

O que foi decidido

A CRE aprovou o protocolo que atualiza as normas aplicáveis às exposições internacionais; o PDL 359/2024 recebeu aval da comissão, o que significa que o Senado deu um parecer favorável à adesão do Brasil ao instrumento. O efeito imediato é permitir que o país supere a barreira jurídica e política que vinha lhe negando o exercício do voto no BIE, em razão de débitos acumulados a partir de 2015. A aprovação pela CRE não é o ato final do processo legislativo de homologação internacional, mas representa etapa decisiva no encaminhamento ao plenário do Senado e, posteriormente, à promulgação interna, quando cabível.

Os fundamentos centrais que norteiam a decisão são de natureza política e jurídica: reestabelecer a capacidade de influir nas decisões do BIE e criar condições objetivas para que cidades brasileiras possam concorrer formalmente a exposições internacionais. Em termos práticos, a aprovação do protocolo opera como mecanismo de regularização da situação do país perante o regime do BIE, removendo impedimentos que decorriam da inadimplência financeira.

Base normativa e precedentes

  • Art. 49, CF/88 — atribui ao Congresso Nacional competências relevantes para tratar de políticas externas e aprovar tratados e acordos internacionais, sendo o Senado parte essencial no processo de homologação.
  • Lei 13.444/2017 (se aplicável ao contexto de representação diplomática) — disciplina aspectos da atuação da representação brasileira no exterior; aplicabilidade depende da conformidade do protocolo com as atribuições executivas de condução de negociações.
  • Normas internas do Bureau International des Expositions (regulamento do BIE) — estabelecem requisitos para participação dos Estados, regime de contribuições e efeitos da inadimplência sobre direitos de voto e candidatura a exposições.
  • Princípios de direito internacional costumeiro sobre tratados — regras gerais sobre adesão, ratificação e efeitos jurídicos de instrumentos multilaterais (princípios consagrados na prática diplomática internacional).

Obs.: a aprovação em comissão constitui etapa do processo legislativo de recepção de compromissos internacionais no Brasil; a eficácia plena depende de deliberação final no Senado e dos trâmites internos posteriores.

Impacto prático

  • Para cidades brasileiras: abre-se a possibilidade concreta de elaborar e submeter candidaturas a exposições internacionais once os trâmites legislativos forem concluídos e o país regularizar sua situação junto ao BIE.
  • Para entes federativos e planejadores urbanos: reabilita a alternativa de investimento em projetos de infraestrutura que se justificam pela atração de grandes eventos, com potencial retorno em turismo e desenvolvimento econômico local.
  • Para a política externa brasileira: recomporá um canal de influência em um fórum internacional específico, permitindo participação nas decisões sobre regras, categorias de exposições e critérios de elegibilidade.
  • Para o setor público federal: impõe a necessidade de planejar a quitação ou parcelamento das contribuições devidas ao BIE e de harmonizar a atuação entre Itamaraty, Ministério do Turismo e demais órgãos envolvidos.
  • Para operadores jurídicos e consultores em direito internacional e público: multiplicam-se demandas de assessoria para articular candidaturas, contratos públicos de apoio a eventos e negociações com organismos multilaterais.

O que observar

  • Tramitação posterior: a aprovação na CRE é etapa relevante, mas a eficácia depende de aprovação em plenário do Senado e dos procedimentos internos de promulgação e de manifestação do Poder Executivo; acompanhe o calendário legislativo e eventuais vetos ou manifestações ministeriais.
  • Regularização financeira: resta acompanhar como será feita a quitação ou parcelamento das contribuições atrasadas; a manutenção de obrigações financeiras pode implicar condicionantes ou negociações específicas com o BIE.
  • Requisitos para candidaturas municipais: embora o protocolo restabeleça o direito de voto e a participação formal, candidaturas de cidades dependerão de conformidade com os regulamentos técnicos do BIE e de capacidade local de organização e financiamento de projetos de exposição.
  • Riscos jurídicos e políticos: poderá surgir questionamento sobre prioridades orçamentárias ou sobre a conveniência de reparcelar dívidas internacionais para recuperar direitos diplomáticos; debates sobre custos e benefícios deverão ser acompanhados por análises de impacto econômico e jurídico.
  • Monitoramento internacional: observar eventuais mudanças nas normas do BIE e a postura de outros Estados-partes, uma vez que adesão e reabilitação de direitos ocorrem em contexto multilateral sujeito a negociações e consensos.

Conclusão: a aprovação do PDL 359/2024 na CRE representa um passo técnico-jurídico relevante para restaurar a participação do Brasil nas decisões do Bureau International des Expositions e para reabrir a possibilidade de candidaturas de cidades brasileiras a exposições internacionais. Resta, entretanto, a necessidade de conclusão do processo legislativo, da regularização das contribuições e da articulação administrativa necessária para transformar o resultado político em candidaturas competitivas e em benefícios concretos para os entes subnacionais.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo