Câmara reafirma apoio à advocacia em sessão do Conselho Pleno da OAB
Presidente da Câmara Hugo Motta reafirma diálogo com a advocacia e destaca aprovações de leis que beneficiam advogados no combate ao exercício ilegal.
Durante a sessão ordinária do Conselho Pleno do CFOAB realizada em João Pessoa, o presidente da Câmara dos Deputados reafirmou o compromisso de manutenção de diálogo permanente entre o Poder Legislativo e a Ordem dos Advogados do Brasil, reconhecendo que reformas legais que contemplem a classe jurídica beneficiam não apenas a advocacia, mas toda a sociedade e a efetivação dos direitos dos cidadãos.
Contexto
A advocacia brasileira enfrenta desafios institucionais multifacetados: a necessidade de modernização de regras processuais e de custas judiciais que historicamente oneravam o profissional liberal, e a crescente fraude decorrente do exercício ilegal da profissão — fenômeno designado como "golpe do falso advogado". Esses problemas interseccionam direito profissional, acesso à justiça, proteção do consumidor e segurança jurídica. O engajamento do Poder Legislativo nessas pautas representa a tentativa de consolidação de agenda normativa que redefina as condições estruturais do exercício da advocacia.
A iniciativa de realização da 1ª Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira, concomitantemente à sessão do Conselho Pleno, sinaliza esforço institucional de sistematização de demandas da classe e sua comunicação aos poderes públicos. A inauguração de nova sede da seccional paraibana marca ainda a descentralização administrativa da OAB Nacional e seu fortalecimento nas bases estaduais.
O que foi decidido
Não houve decisão normativa nesta sessão, mas reafirmação política do apoio legislativo a duas iniciativas concretas já aprovadas ou em tramitação: a Lei 15.109/2025, que suprimiu a obrigação prévia de adiantamento de custas processuais pelo advogado em ações de cobrança de honorários ou de execução desses créditos; e o Projeto de Lei 4.709/2025, que regulamenta sanções e mecanismos de repressão ao exercício ilegal da advocacia ("golpe do falso advogado").
O presidente da Câmara enfatizou que a aprovação dessas medidas resultou não apenas de pressão corporativa da OAB, mas de articulação também junto ao Poder Executivo. Isto é, sinalizou a construção de consenso interinstitucional em torno da temática.
Base normativa e precedentes
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Lei 15.109/2025 — Suprime exigência de adiantamento de custas pelo advogado em ações de cobrança de honorários ou de execução contra devedor de crédito da classe. Afeta diretamente o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, artigos sobre custas processuais), reduzindo barreira econômica ao exercício do direito de crédito do profissional liberal.
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Projeto de Lei 4.709/2025 — Em tramitação; trata da tipificação e repressão do exercício ilegal da advocacia. Complementa proteções já existentes no Código Penal (art. 282, sobre usurpação de profissão regulamentada) e potencializa investigação e denúncia via órgãos de segurança pública e autoridade de proteção do consumidor.
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Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB) — Norma fundadora das prerrogativas profissionais, direitos e deveres do advogado. Qualquer reforma normativa que impacte a classe passa necessariamente pela sua interlocução com o CFOAB.
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Supremacia das prerrogativas profissionais — A jurisprudência consolidada da OAB (e reconhecida pelo STF, em precedentes sobre acesso à justiça) apoia que a efetivação de direitos fundamentais e direitos processuais depende da garantia de condições reais ao exercício independente da advocacia.
Impacto prático
Para advogados em atuação:
- Supressão do adiantamento de custas (Lei 15.109/2025) reduz desembolso imediato na cobrança de créditos próprios, facilitando a persecução de débitos de clientes inadimplentes ou honorários não pagos. A medida tem efeito prático especialmente relevante para profissionais autônomos ou pequenos escritórios, que frequentemente custeavam essas parcelas de próprio bolso.
- Esperado fortalecimento de mecanismos de denúncia e repressão a falsos advogados, diminuindo concorrência desleal e proteção da reputação coletiva da classe.
Para o sistema de justiça:
- Melhora de acesso à justiça na modalidade de execução de créditos do próprio advogado, desafogando demandas de natureza comercial/trabalhista de pequeno e médio valor que costumavam ser abandonadas por inviabilidade econômica.
Para consumidores:
- Redução de fraudes decorrentes de contratação de falsos advogados, incrementando segurança jurídica nas contratações de serviços legais.
O que observar
Regulamentação da Lei 15.109/2025: a suppressão do adiantamento de custas requer compatibilização com regulamentos dos tribunais de justiça estaduais e do STJ; é provável que edital ou resolução complementar seja editada para sua integral operacionalização.
Tramitação do PL 4.709/2025: o projeto encontra-se em estágio intermediário da legislatura; sua aprovação não é automática e dependerá de negociação política com outros blocos parlamentares. Profissionais e órgãos de defesa do consumidor devem acompanhar dossiê de emendas.
Agenda das Conferências Nacionais: a 1ª Conferência realizada em João Pessoa pode consolidar plataforma normativa adicional da OAB para os próximos períodos, influenciando novas propostas legislativas.
Alinhamento institucional: a presença do presidente da Câmara e reafirmação de diálogo com o Executivo sinalizam janela política favorável para pautas legais da advocacia, mas que se fecha com mudanças de governo ou prioridades legislativas. Organização da classe e apresentação técnica de propostas permanecem críticas.
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