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CNJ abre inscrições para Selo Linguagem Simples 2026 em tribunais

O Conselho Nacional de Justiça reconhece e premia instituições judiciárias que adotem comunicação clara em decisões, documentos e atos processuais.

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CNJ abre inscrições para Selo Linguagem Simples 2026 em tribunais
Foto: Sebastián Brito / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, a partir de 15 de junho, o período de inscrições para sua mais recente edição do Selo da Linguagem Simples, reconhecimento institucional voltado para órgãos e unidades do Poder Judiciário que demonstrem compromisso com a comunicação clara e acessível à sociedade. O processo de inscrição permanecerá aberto até 16 de agosto, permitindo que tribunais, conselhos e escolas judiciais de todo o Brasil apresentem seus projetos e iniciativas.

Contexto

A simplificação da linguagem jurídica configura-se como iniciativa de política pública judicial alinhada com os princípios de acesso à justiça e cidadania. Historicamente, a comunicação do Poder Judiciário caracterizou-se por formalismo excessivo e complexidade terminológica que criava barreira cognitiva para cidadãos leigos. O CNJ reconheceu essa realidade e implementou, através da Portaria nº 351/2023, um instrumento formal de incentivo à adoção de práticas comunicacionais mais diretas e compreensíveis em documentos, atos processuais e, principalmente, em decisões judiciais. O Selo Linguagem Simples inscreve-se no âmbito do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, iniciativa mais ampla de transformação das práticas comunicacionais em toda a estrutura judiciária brasileira.

O que foi decidido

O CNJ abriu o processo seletivo para a edição 2026 do Selo, estabelecendo que instituições inscritas que alcançarem pontuação igual ou superior a 60 pontos (em escala de até 100) receberão o reconhecimento. A seleção considera projetos que tenham iniciado antes de 2026 e estejam em fase de implementação efetiva ou já concluídos. Exclui-se da competição iniciativas que já receberam o Selo em edições anteriores. A nota final de cada candidatura resulta da média aritmética das avaliações conferidas pelos avaliadores, garantindo padrão objetivo e comparável entre os inscritos.

Base normativa e precedentes

  • Portaria nº 351/2023 do CNJ — Institui formalmente o Selo Linguagem Simples e estabelece diretrizes para seu uso no Poder Judiciário.
  • Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples — Marco de referência que orienta as inscrições dentro de eixos temáticos pré-definidos de simplificação comunicacional.
  • Princípios constitucionais de acesso à justiça — Fundamento subjacente que sustenta toda a política de simplificação, derivado do direito fundamental ao acesso a instituições judiciárias acessíveis (CF/88, Art. 5º, inciso XXXV).

Impacto prático

Para tribunais e órgãos judiciários: a participação no Selo representa oportunidade de visibilidade institucional, consolidação de marca de qualidade em comunicação e estímulo à disseminação de melhores práticas entre pares. Instituições que implementem e registrem projetos qualificados em linguagem simples ganham espaço no mapa nacional de inovação judiciária do CNJ.

Para escolas judiciais e centros de educação: o reconhecimento valida programas de capacitação técnica dirigidos a magistrados, servidores e oficiais de justiça em redação clara e acessível.

Para cidadãos: um Poder Judiciário que comunica de forma clara reduz assimetria informacional, facilita compreensão de direitos processuais, prazos e obrigações, e democratiza o acesso à informação jurídica.

Para profissionais jurídicos e magistrados: o Selo sinaliza que a simplificação é exigência institucional, não opção estilística. Advogados que adaptem suas peças processuais a esse padrão acompanham tendência aprovada pelo órgão supremo de administração judiciária.

Critérios de avaliação e operacionalização

A banca avaliadora considera dimensões específicas: simplificação de linguagem em documentos, brevidade e objetividade das comunicações, educação e capacitação de corpo técnico, uso de ferramentas tecnológicas, parcerias institucionais, eficiência, qualidade, criatividade, potencial de replicação em outras organizações, satisfação do usuário, alcance social e acessibilidade para pessoas com deficiência. A valorização simultânea de criatividade e replicabilidade indica que o CNJ busca não apenas casos isolados de sucesso, mas modelos transferíveis para toda a estrutura judiciária.

O que observar

Candidatos devem enquadrar sua iniciativa dentro dos eixos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (disponível no edital). Projetos premiados em edições anteriores não são elegíveis, estimulando renovação contínua de iniciativas. O formulário de inscrição disponibilizado pelo CNJ deve ser preenchido com precisão para que os avaliadores identifiquem corretamente em qual eixo temático a proposta se insere. A entrega da outorga (data, cerimônia, formato) será divulgada posteriormente. Para magistrados em fase de aprendizado ou para escolas judiciais que desejam estruturar novos programas, este é o momento de consolidar esforços já em curso e formalizá-los através da inscrição.

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