CAMARB anuncia novos vice-presidentes de Procedimentos e Administrativo
Institución de arbitragem aponta gestores com expertise em mediação para fortalecer atuação em solução extrajudicial de conflitos.
A CAMARB — Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil comunicou a incorporação de dois novos integrantes em sua estrutura executiva: Suzana Cremasco assume a vice-presidência de Procedimentos, enquanto Guilherme Vinseiro Martins passa a ocupar a vice-presidência Administrativa. O anúncio reforça o posicionamento institucional em torno do fortalecimento dos mecanismos extrajudiciais de composição de litígios no ambiente empresarial nacional.
Contexto
A arbitragem e a mediação consolidaram-se no ordenamento jurídico brasileiro como institutos fundamentais para a administração de conflitos, particularmente no âmbito das relações comerciais e societárias. A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que dedica capítulo aos mecanismos adequados de solução de disputas, formam a base normativa para essas práticas. Entidades como a CAMARB atuam na promoção, treinamento e supervisão de procedimentos arbitrais e mediadores, contribuindo para que tais métodos se consolidem como alternativas confiáveis ao contencioso tradicional.
A escolha de profissionais com trajetória consolidada em arbitragem e mediação para cargos estratégicos da câmara reflete a tendência de institucionalização desses mecanismos. A designação de vice-presidentes especializados em procedimentos evidencia o compromisso com a qualidade operacional dos processos arbitrais, enquanto a nomeação de um gestor administrativo experiente sinaliza a preocupação com a expansão e solidificação da infraestrutura institucional.
O que foi decidido
A CAMARB formalizou a integração de dois profissionais do direito em posições executivas. Suzana Cremasco, doutora, mestre e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sócia-fundadora do escritório Suzana Cremasco Advocacia, assume a vice-presidência de Procedimentos com atribuição de supervisionar e contribuir para o aprimoramento dos trâmites arbitrais e mediadores conduzidos pela câmara. Sua experiência alcança mais de duas décadas em arbitragem, mediação e disputas complexas no segmento de direito privado.
Guilherme Vinseiro Martins, advogado e árbitro, sócio da Tavernard Advogados, responsável pela coordenação da área de Arbitragem, Contencioso Cível e Empresarial, assume a vice-presidência Administrativa. Detentor de doutorado e mestrado em Direito pela UFMG, o executivo acumula experiências docentes e coordenadoras em entidades de promoção e formação em arbitragem.
O presidente da instituição, Christian Sahb Batista Lopes, qualificou a incorporação dos novos vice-presidentes como um reforço significativo capaz de contribuir ao desenvolvimento de projetos voltados à excelência dos procedimentos e expansão da atuação institucional.
Base normativa e precedentes
- Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) — Regula a arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias, permitindo que partes em litígio elegem árbitros e definem procedimento, desonerador do poder judiciário e apto a casos de alta complexidade.
- Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) — Artigos 165 a 175 dedicam-se aos mecanismos adequados de solução de disputas (mediação, conciliação), integrando esses institutos à estrutura processual ordinária.
- Arbitragem empresarial — Consolidada pela jurisprudência como instrumento legítimo e eficaz em relações comerciais, sociedades e contratos de elevado valor agregado, reduzindo tempo e custos processuais.
Impacto prático
O reforço executivo da CAMARB incide sobre profissionais e empresas que recorrem a arbitragem e mediação em litígios comerciais:
- Para operadores em arbitragem — Espera-se maior padronização e qualidade nos procedimentos, resultante da supervisão de uma vice-presidência especializada em Procedimentos, incluindo prazos, produção de provas e sentencas.
- Para escritórios e consultorias — A consolidação de uma câmara fortalecida amplifica a confiabilidade e reconhecimento de sentencas arbitrais emanadas pela CAMARB, reduzindo riscos de nulidade ou contestação ulterior.
- Para empresas em contencioso — A presença de gestores com expertise em arbitragem e mediação pode resultar em maior celeridade, menores custos e resoluções customizadas em comparação ao processo estatal, particularmente em disputas societárias e contratuais complexas.
- Para o setor de formação jurídica — A atuação dos novos vice-presidentes como docentes (em LLM, pós-graduações) tende a disseminar boas práticas em arbitragem e mediação entre estudantes e profissionais em desenvolvimento.
O que observar
A institucionalização de cargos executivos especializados em procedimentos e administração é indicador de maturidade operacional. Recomenda-se acompanhar:
- Implementação de novos protocolos — Mudanças e inovações na condução de procedimentos arbitrais sob coordenação da vice-presidência de Procedimentos.
- Expansão geográfica — Iniciativas para ampliar a atuação da CAMARB fora do eixo Sudeste, notadamente em regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Integração com órgãos de classe — Articulação com OAB, sindicatos e associações comerciais para padronização e promoção de arbitragem como first-tier de resolução de conflitos.
- Regulações e recomendações futuras — Eventual elaboração de guias, resoluções ou códigos de conduta específicos que orientem mediadores e árbitros da instituição, alinhados a normas internacionais.
A qualificação dos novos dirigentes sinaliza compromisso com a excelência operacional, aspecto relevante para quem escolhe arbitragem como via de resolução de disputas.
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